DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 20190343 
  
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.09.1/19/CD 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
CONTRATADA(0): PIGALLE VEÍCULOSPEÇAS E SERVIÇOS 
LTDA 
  
OBJETO: Contratação Direta da empresa PIGALLE VEICULOS 
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, parafornecimento de peças genuínas e 
prestaçãode serviços técnicos/mecânico profissionais especializados 
de revendedora autorizada da marca Citro%on, por meio do programa 
de manutenção preventiva 
  
VALOR TOTAL: R$ 520,20 (quinhentos e vinte reais e vinte 
centavos) 
  
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
Exercício 
2019 
Atividade 
0801.081220002.2.059 Manutenção das Atividadesda Secretaria de 
Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. 
de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 
331,10, Exercício 2019 Atividade 0801.081220002.2.059 Manutenção 
dasda Secretaria de Assistência Social, Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo.Subelemento 3.3.90.30.99, no valor 
de R$ 189,10 
  
VIGÊNCIA: 20 de Setembro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 
  
DATA DA ASSINATURA: 20 de Setembro de 2019  
 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:519EE51B 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18.09.1/19/CD 
  
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri 
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. ALINE MARIA 
ALENCAR DA FRANCA, faz publicar o extrato resumido do 
processo de dispensa de licitação a seguir: 
  
Processo de dispensa de licitação nº 18.09.1/19/CD 
  
Objeto........................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
MÉDICOS 
ESPECIALIZADOS 
NA 
REALIZAÇÃO 
DE 
CONSULTA 
COM 
ORTOPEDISTA 
PEDIATRICO, 
PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
  
Contratado.................: CLINICA DE ORTOPEDIA DO CARIRI 
LTDA. 
  
Valor Global.................: R$ 1.000,00. 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pela Sra. ALINE MARIA ALENCAR DA 
FRANCA. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 26 de setembro de 2019. 
  
SAMIA MARIA BRAULIO MAIA 
Comissão de Licitação 
Presidente  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:FF037AAF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL N° 881/2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.  
 
LEI MUNICIPAL N° 881/2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
Define a remuneração de plantões médicos no 
Hospital e Maternidade Senhora Santana, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente lei: 
Art. 1º - A presente lei estabelece requisitos e define a remuneração 
para realização de plantões médicos, cujos plantões serão de no 
mínimo 12 (doze horas) e no máximo 24(vinte e quatro) horas, a 
serem prestados no Hospital e Maternidade Senhora Santana 
obedecendo a uma escala mensal, da Secretária Municipal de Saúde. 
Art. 2° - Os valores dos plantões serão dispostos na seguinte forma, 
observando a tabela abaixo: 
I- PLANTÃO SEMANAL/FERIADOS/FINAIS DE SEMANA 
  
PROFISSIONAIS (CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS) 
VALORES (REAIS) 
MÉDICOS 
R$ 1.600,00 
PROFISSIONAIS (CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS) 
VALORES (REAIS) 
MÉDICOS 
R$ 800,00 
  
Art.3º. Fica determinado que os plantonistas não poderão deixar ou 
afastar das dependências da Unidade de Saúde, enquanto durar o 
plantão, sob pena de caracterizar o abandono de plantão, não sendo 
efetuado o pagamento. 
Art.4º. A falta de plantão, ou atrasos reiterados de forma 
injustificadas, serão punidos com desconto em folha de pagamento ou 
no valor a ser pago, devendo todos os plantonistas registrar em ponto 
para obtenção do pagamento. 
Art.5º. O plantonista que não puder comparecer ao plantão deverá 
informar sua justificativa por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas de antecedência à Secretária Municipal de Saúde, salvo em 
casos excepcionais. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde receberá a 
justificativa escrita e procederá à avaliação e os encaminhamentos 
necessários para substituição do plantonista. 
Art.6º. São deveres dos plantonistas: 
I-Não deixar o usuário do Sistema SUS aguardando pelo atendimento 
por tempo prolongado desnecessariamente; 
II–É de responsabilidade do Médico Plantonista a elaboração do 
prontuário completo e apurado, em letra legível, de todos os pacientes 
atendidos sob seus cuidados, salvo quando tal serviço estiver sistema 
informatizado. 
III–Na Unidade de Saúde onde for informatizado, os médicos deverão 
elaborar o prontuário eletrônico. 
Art.7º. As escalas de plantão deverão permanecer afixadas, em local 
visível, em cada Unidade de Saúde, bem como nas dependências da 
Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser arquivadas mensalmente 
pelo setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.8º. Os pacientes em estado de urgência/emergência terão 
prioridade no atendimento. 
Art.9°. Os valores de cada plantão instituído por esta Lei não 
incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer 
efeitos. 
Art.10. O plantão que trata esta Lei caracteriza-se pela prestação de 
serviço em jornada de trabalho contínua e interrupta de 12 (doze) 
horas com início às 07h00min e término às 19h00min ou 24 (vinte e 
quatro) horas, iniciando às 07h00min e finalizando às 07h00min do 
dia seguinte. 
Art.11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
CARIRI, EM 26 DE SETEMBRO DE 2019. 

                            

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