DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2290
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MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:62AD96AB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 189/2019
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 97 da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista a classificação, 7ª
Classificável no concurso público no cargo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA – 1 AO 5 ANO, homologado em 04 de
Fevereiro de 2014 e prorrogado em 25 de Janeiro 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, combinada com a Lei Municipal nº 109, de 14 de
dezembro de 2005 (Regime Jurídico Único do Município) o Sr.
ERIKSON ARAUJO CARLOS DE SOUSA, CPF nº 846.241.833-
04, para exercer em caráter definitivo, o cargo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA – 1 AO 5 ANO, criado pela Lei nº 187, de
13 de Agosto de 2013, do quadro Pessoal desta Prefeitura, com
lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com
carga horária de 100 (cem) horas mensais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, em 23 de setembro
de 2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:42FE0C48
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2019
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela seca – COBRADE: 14120 e
dá outras providências.
A Senhora MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, Prefeita do Município
de Umari, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. Art. 8º inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública.
Considerando o desastre decorre da escassez de chuvas desde 2012 a
2019, tendo se registrado déficits de 221.5%, e em 2019, de janeiro a
maio do ano corrente o período considerado historicamente como
quadra chuvosa no município, tendo se registrado neste período
apenas 599,8mm, estando abaixo da média histórica 27,7%, que é
respectivamente de 830.2mm, Conforme dados da Fundação Cearense
de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), disponíveis no
site www.funceme.br (> produtos/serviços > chuvas diárias), em
comparação com a média histórica anual de chuvas, houve déficits de
41,6%, 21,2%, 42,2%, 55,6%, 19,1%, 18,9% e 27,7% em 2012, 2013,
2014, 2015, 2016, 2017 e 2019, respectivamente, e de 221.5% até 10
de junho de 2019. Em consequência disso, verificaram-se o
exaurimento da água subterrânea e dos açudes, o desabastecimento
d'água da população e significativas perdas agropecuárias, situação
ainda não recuperada após asúltimas quadras chuvosas.
Considerando a redução de agua no reservatório do açude
Jenipapeiro II, que está atualmente com 7,50% de sua capacidade
hídrica que abastece o município, segundo dados do site
http://www.hidro.ce.gov.br/.
Considerando que o desastre atingiu os seguintes Distritos e
localidades: Distrito da Sede, Distrito Logradouro e Distrito Pio X e
as demais localidades, Agrovila, Alegre, Altos, Amarração, Baixio
dos Gaviões, Bananeira, Barrocas, Bela Vista, Belo Monte, Braz,
Cabaceira, Cachaço, Cajazeirinha, Calabaço, Canto, Cruzeta, Currais
Novos, Gameleira, Iracema, Itabira, Jenipapeiro, Lagoa Nova, Lagoa
Seca, Morada Nova, Pé de Serra, Pedras Emendadas, Pitombeira,
Pombas, Rosa Sol, Saco, Santa Gertrudes, Santa Terezinha Santelmo,
São José, Sitio Novo, Timbaúba, Torto, Trapiá, Ubaeira I, Ubaeira II,
Umarizinho, Várzea da Serra, Veneza e Vila Nova.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer nº 02/2019, de 17 de setembro de 2019, da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 17 de setembro de 2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:3B7B0B63
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 030/2019
“Dispõe sobre Feriado Municipal, no dia 30 de
setembro de 2019, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que dia 30 de setembro é o “Dia De Santa
Terezinha” Padroeira da Paróquia de Umari.
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