DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:62AD96AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 189/2019 
 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 97 da Lei 
Orgânica do Município e tendo em vista a classificação, 7ª 
Classificável no concurso público no cargo de PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BASICA – 1 AO 5 ANO, homologado em 04 de 
Fevereiro de 2014 e prorrogado em 25 de Janeiro 2016. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição 
Federal de 1988, combinada com a Lei Municipal nº 109, de 14 de 
dezembro de 2005 (Regime Jurídico Único do Município) o Sr. 
ERIKSON ARAUJO CARLOS DE SOUSA, CPF nº 846.241.833-
04, para exercer em caráter definitivo, o cargo de PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BASICA – 1 AO 5 ANO, criado pela Lei nº 187, de 
13 de Agosto de 2013, do quadro Pessoal desta Prefeitura, com 
lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com 
carga horária de 100 (cem) horas mensais.  
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, em 23 de setembro 
de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:42FE0C48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 029/2019 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela seca – COBRADE: 14120 e 
dá outras providências. 
  
A Senhora MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, Prefeita do Município 
de Umari, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo art. Art. 8º inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para 
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade 
pública. 
  
Considerando o desastre decorre da escassez de chuvas desde 2012 a 
2019, tendo se registrado déficits de 221.5%, e em 2019, de janeiro a 
maio do ano corrente o período considerado historicamente como 
quadra chuvosa no município, tendo se registrado neste período 
apenas 599,8mm, estando abaixo da média histórica 27,7%, que é 
respectivamente de 830.2mm, Conforme dados da Fundação Cearense 
de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), disponíveis no 
site www.funceme.br (> produtos/serviços > chuvas diárias), em 
comparação com a média histórica anual de chuvas, houve déficits de 
41,6%, 21,2%, 42,2%, 55,6%, 19,1%, 18,9% e 27,7% em 2012, 2013, 
2014, 2015, 2016, 2017 e 2019, respectivamente, e de 221.5% até 10 
de junho de 2019. Em consequência disso, verificaram-se o 
exaurimento da água subterrânea e dos açudes, o desabastecimento 
d'água da população e significativas perdas agropecuárias, situação 
ainda não recuperada após asúltimas quadras chuvosas. 
Considerando a redução de agua no reservatório do açude 
Jenipapeiro II, que está atualmente com 7,50% de sua capacidade 
hídrica que abastece o município, segundo dados do site 
http://www.hidro.ce.gov.br/. 
  
Considerando que o desastre atingiu os seguintes Distritos e 
localidades: Distrito da Sede, Distrito Logradouro e Distrito Pio X e 
as demais localidades, Agrovila, Alegre, Altos, Amarração, Baixio 
dos Gaviões, Bananeira, Barrocas, Bela Vista, Belo Monte, Braz, 
Cabaceira, Cachaço, Cajazeirinha, Calabaço, Canto, Cruzeta, Currais 
Novos, Gameleira, Iracema, Itabira, Jenipapeiro, Lagoa Nova, Lagoa 
Seca, Morada Nova, Pé de Serra, Pedras Emendadas, Pitombeira, 
Pombas, Rosa Sol, Saco, Santa Gertrudes, Santa Terezinha Santelmo, 
São José, Sitio Novo, Timbaúba, Torto, Trapiá, Ubaeira I, Ubaeira II, 
Umarizinho, Várzea da Serra, Veneza e Vila Nova. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando o Parecer nº 02/2019, de 17 de setembro de 2019, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 17 de setembro de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:3B7B0B63 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 030/2019 
 
“Dispõe sobre Feriado Municipal, no dia 30 de 
setembro de 2019, e dá outras providências”. 
  
CONSIDERANDO que dia 30 de setembro é o “Dia De Santa 
Terezinha” Padroeira da Paróquia de Umari. 
  

                            

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