DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº208/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES DOS SITIOS FELIPE E LAGOA, MUNICÍPIO 
DE TARRAFAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES DOS SITIOS FELIPE E LAGOA. ENDEREÇO: 
sede no Sítio Felipe e Lagoa, s/n, Zona Rural, CEP: 63.145-000, Tarrafas/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 04303479/2019 e no Parecer Jurídico nº. 829/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 208/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos 
produtivos de ovinocultura, suinocultura e avicultura caipira, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
18 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 208/2018 ora aditado, não foram modifi-
cadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 17 de maio 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e 
MARIA IVANIE PEREIRA COSTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 
de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº323/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO OLHO DAGUA, MUNICÍPIO DE 
SALITRE- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SITIO OLHO DAGUA. ENDEREÇO: sede no sitio 
olho d’agua, s/n, Zona Rural, Salitre – CE, CEP n° 63155-000. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a 
Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 04447136/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1472/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens 1.1.2; 1.17; 
1.1.8; 1.2.4; 2.1.2; 2.1.7, do Instrumento de Repasse n°. 323/2018, que tem 
como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e 
ovinocultura, sem comportar alterações de valor e prazo; modificações estas 
abaixo delineadas: Item 1.1.2 – De linha (7 x 14) para linha (5 x 14); Item 
1.1.7 – De tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para tela de 
galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); Item 1.1.8 – De lona para galinheiro 
para lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); Item 1.2.4 – De tela pala galinheiro 
(rolo 50m x 2,20m) para tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); 
Item 2.1.2 – De linha (7 x 14) para linha (5 x 14); Item 2.1.7 – De estacote 
com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20m para estacote com diâmetro de 
6 a 8 com altura de 1,10m. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 323/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza, 06 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e CICERO NETO DE ALENCAR - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº390/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO JUÁ 
E ADJACÊNCIAS MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO JUÁ E ADJACÊNCIAS MUNI-
CÍPIO DE ASSARÉ/CE. ENDEREÇO: sede no Sítio juá, s/n, Zona Rural, 
CEP 63.140-000, Assaré/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 04444374/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº.1381/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto as 
Alterações dos itens do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse 
n°. 390/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos 
de avicultura caipira e suinocultura, então vejamos os itens; No item 1.1.2 
de Linha (7x14) para Lina (5x14); No item 1.1.7 de Tela para galinheiro 
(rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo50m x 1,50m 
de altura); No item 1.1.8 de Lona para galinheiro para Lona para galinheiro 
(1,5m x 4,0m); No item 1.2.4 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de 
altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1, 50m de altura); No item 2.1.1 
de Linha (7x14) para Linha (5x14). VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 
390/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza, 10 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e JOSÉ PEREIRA DE SOUZA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº444/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SITIO SÃO BENTO. ENDEREÇO: sede no Sítio São 
Bento, s/n, Itaguá, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04169357/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1084/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 444/2018, 
que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura 
caipira e ovinocapricultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 
444/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza, 04 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e PEDRO NETO LIMA DA SILVA - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº447/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DA BANANEIRA, MUNICÍPIO 
DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA UNIDOS DA BANANEIRA. ENDEREÇO: sede na Zona 
Rural, Sitio Bananeira, CEP 63.195-000, Altaneira/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04440425/2019 e 
no Parecer Jurídico nº.1333/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a Alterações nos Itens do Plano de Trabalho do Instrumento 
de Repasse n°. 447/2018 sem alteração de valor nem prazo, que tem como 
objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, suino-
cultura e artesanato misto, no que se referem aos itens do Plano de Trabalho: 
No item 1.1.2 de Linha (7x14) para Lina (5x14). No item 1.1.8 de Tela para 
galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m 
x 1,50m de altura); No item 1.1.9 de Lona para galinheiro para Lona para 
galinheiro (1,5m x4,0m); No item 1.3.3 de Tela para galinheiro (rolo 50m 
x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1, 50m de altura); 
No item 2.1.2 de Linha ( 7x14) para Linha ( 5x14); No item 2.2.2 de Linha 
( 7x14) para Linha (5x14). VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 447/2018 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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