DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas 
do Termo de Fomento nº 200/2017, cujo objetivo é fortalecimento da cadeia 
produtiva de ovinos e caprinos através de investimentos em materiais e equi-
pamentos, construções, capacitações e assistência técnica, conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global sofreu alteração, passando de R$ 4.023.762,50 (quatro milhões, vinte 
e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), para R$ 
4.723.805,56 (quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e 
cinco reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de 
R$ 700.043,06 (setecentos mil e quarenta e três reais e seis centavos), equi-
valente a 17,40% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 3.219.010,00 (três milhões, duzentos e dezenove mil e dez 
reais), para R$ 4.158.158,49 (quatro milhões, cento e cinquenta e oito mil, 
cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 939.148,49 (novecentos e trinta e nove mil, cento e 
quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Assim, o repasse corres-
ponde a 88,03% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, 
passando de R$ 804.752,50 (oitocentos e quatro mil, setecentos e cinquenta 
e dois reais e cinquenta centavos), para R$ 565.647,07 (quinhentos e sessenta 
e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sete centavos), o que carac-
teriza uma redução de R$ 239.105,43 (duzentos e trinta e nove mil, cento e 
cinco reais e quarenta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 
11,97% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 4.158.158,49 (quatro milhões, 
cento e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove 
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 4.723.805,56 (quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos 
e cinco reais e cinquenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 565.647,07 (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos 
e quarenta e sete reais e sete centavos), sendo R$ 94.274,51 (noventa e 
quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 471.372,56 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e setenta 
e dois reais e cinquenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 200/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03 
de setembro,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ AIRTON 
PEREIRA GALVÃO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO DE 
ASSENTAMENTO PALESTINA E OITICIQUINHA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de setembro 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº008/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DOS SITIOS BOA VISTA E RIACHO 
DA JUREMA, MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DOS SITIOS BOA VISTA E RIACHO DA JUREMA. ENDEREÇO: 
sede no sitio Boa Vista, s/n, Zona Rural, CEP 63.145-000, Tarrafas/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 07138363/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1531/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 008/2017, que tem como objetivo fortalecer as atividades 
produtivas de ovinocultura e apicultura, proporcionando a produção susten-
tável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias 
beneficiadas, por mais um período de 135 ( cento e trinta e cinco) dias, que 
serão contados a partir do dia 19 de Agosto de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 135 ( cento 
e trinta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 19 de Agosto de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 008/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 16 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOSÉ PAULINO NETO - 
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº006/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PATATIVA DO ASSARÉ DOS PRODUTORES RURAIS 
DAS COMUNIDADES AREIAS, TAMBORIL, JATOBÁ, BOQUEIRÃO E 
LAGOA DANTAS, MUNICÍPIO DE ASSARÉ- CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PATATIVA DO 
ASSARÉ DOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES 
AREIAS, TAMBORIL, JATOBÁ, BOQUEIRÃO E LAGOA DANTAS. 
ENDEREÇO: sede no sitio Boqueirão, s/n, Zona Rural, Assaré – CE, CEP n° 
63.140-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar 
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 05602410/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1497/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração do item 6.1.1, 
do Instrumento de Repasse n°. 06/2018, que tem como objetivo implementar 
e fortalecer as cadeias produtivas de avicultura e da ovinocultura, através de 
investimentos para melhoria da produção e sustentabilidade produtiva das 
famílias, sem comportar alterações de valor e prazo; modificações estas abaixo 
delineadas: Item 6.1.1 – Computador ( processador intel core i3, memória 
RAM de 4 GB, HD de 1 TB, tela LED 15,6’’ Windows 10), alteração para 
Notebook (processador intel core i3, memória RAM de 4 GB, HD 1 TB, tela 
LED 15,6’’, Windows 10). VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 006/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza, 06 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e ANTONIO LUCIANO DE OLIVEIRA - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº011/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CIPÓ E ADJACÊN-
CIAS, MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA 
DO CIPÓ E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cipó, 
s/n, Zona Rural, CEP 62.255-970, Pires Ferreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 06334010/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1471/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
011/2018, que tem como objetivo o fortalecimento de pesca artesanal, reuso 
de aguas cinzas para potencialização dos quintais produtivos e implantação 
dos fogões ecológicos, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, que 
serão contados a partir do dia 28 de Agosto de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 
(cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 28 de Agosto de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 011/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 01 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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