DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza, 30 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e ANTONIO CLECIO DE SOUSA - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº453/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO SÍTIO
CAVALCANTE, MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA DO SÍTIO CAVALCANTE. ENDEREÇO: sede no Sítio
Cavalcante, s/n, Zona Rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04194106/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1092/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°.
453/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de
avicultura caipira e ovinocultura, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 453/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza, 04 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ
LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA e NILDETE PEREIRA BERNARDO
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº465/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO SÍTIO GUARANI, MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA,
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO SÍTIO GUARANI. ENDEREÇO: sede no Sítio Guarani,
s/n, Quixariú, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04192065/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 929/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 465/2018,
que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura
caipira e ovinocaprinocultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº.
465/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor. DATA: Fortaleza, 27 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e JOSÉ XAVIER DE SOUZA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº047/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO
ASSENTAMENTO PALMARES, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 05761292/0019e no Parecer Jurí-
dico nº. 1363/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de
Fomento nº 047/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em matérias
primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos
conforme plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global não sofreu alteração,
permanencendo em R$ 288.093,59 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa e
três reais e cinquenta e nove centavos).O valor do Repasse sofreu alteração,
passando de R$ 230.474,87 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e setenta
e quatro reais e oitenta e sete centavos), para R$ 254.208,76 (duzentos e
cinquenta e quatro mil, duzentos e oito reais e setenta e seis centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 23.733,89 (vinte e três mil, setecentos e
trinta e três reais e oitenta e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a
88,24% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 57.618,72 (cinquenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta
e dois centavos), para R$ 33.884,83 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e oitenta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$
23.733,89 (vinte e três mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,76% do valor global. 2.2
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica
o valor de R$ 254.208,76 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oito
reais e setenta e seis centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ 288.093,59 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa
e três reais e cinquenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 33.884,83 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 5.647,47 (cinco mil, seiscentos e
quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 28.237,36
(vinte e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 047/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:20 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, VIRGÍNIA EUFRAUZINO BEZERRA,ASSOCIAÇÃO DO ASSEN-
TAMENTO PALMARES, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº200/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALESTINA E OITI-
CIQUINHA, PARA O FIM NELE INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1.
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05956956/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1369/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
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