DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTONIA FERNANDES 
FERREIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº045/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA SÃO MIGUEL, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 03300808/2019e no Parecer Jurídico nº. 1179/2019.OBJETO:O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 145.893,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa 
e três reais), para R$ 166.173,11 (cento e sessenta e seis mil, cento e setenta e 
três reais e onze centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 20.280,11 
(vinte mil, duzentos e oitenta reais e onze centavos), equivalente a 13,90% 
do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 
116.714,40 (cento e dezesseis mil, setecentos e quatorze reais e quarenta 
centavos), para R$ 149.507,98 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e 
sete reais e noventa e oito centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
32.793,58 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e 
oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,97% do valor global.O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 29.178,60 (vinte e 
nove mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), para R$ 16.665,13 
(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 12.513,47 (doze mil, quinhentos e treze reais 
e quarenta e sete centavos). Assim, a contrapartidacorresponde a 10,03% do 
valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento 
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláu-
sula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação 
do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 149.507,98 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos 
e sete reais e noventa e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do Termo de Fomento é de R$ R$ 166.173,11 (cento e sessenta e seis 
mil, cento e setenta e três reais e onze centavos). 7.1 O valor da contrapar-
tida que corresponde a R$ 16.665,13 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta 
e cinco reais e treze centavos), sendo R$ 2.777,52 (dois mil, setecentos e 
setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 13.887,61 
(treze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 045/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:11 de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal,FRANCISCO FERREIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA SÃO MIGUEL SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº009/2017
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE MORADORES DE PAJEÚ, MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE 
PAJEÚ. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Pajeú, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.170-000, Mucambo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 06333111/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1470/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 009/2017, que 
tem como objetivo a plantação de projetos produtivos de ovino-caprinocul-
tura, suinocultura e quintais produtivos integrados com galinhas caipiras, 
gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para 26 famílias, 
por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir 
do dia 20 de Agosto de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, que 
serão contados a partir do dia 20 de Agosto de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 009/2017 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza, 01 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e ANTONIO MIGUEL DOS ANJOS - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº014/2017
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SÍTIO CORREDOR, MUNICÍPIO DE GRAÇA- CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO 
CORREDOR. ENDEREÇO: sede na comunidade de Corredor, s/n, Zona 
Rural, Graça – CE, CEP n° 62.365-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 05516948/2019 e 06597542/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1455/2019. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano 
de Trabalho, com a alteração dos itens 6.1.2; 6.1.3; 4.1.3 e a inclusão dos 
itens 4.1.9; 4.1.10, do Instrumento de Repasse n°. 014/2017, e aditivo de 
prazo com a Prorrogação por mais um período de 120 ( cento e vinte) dias, 
contados a partir de 22 de Agosto de 2019 que tem como objetivo imple-
mentar e fortalecer as cadeias produtivas da avicultura, suinocultura e do 
artesanato na comunidade sitio corredor, no municio de Graça/ce, através de 
investimentos para melhoria da produção e sustentabilidade produtiva junto 
as famílias, sem comportar alterações de valor; modificações estas abaixo 
delineadas: Item 6.1.2 – Aquisição de matriz suína, alteração na quantidade 
de 7 para 0; Item 6.1.3 – Aquisição de reprodutor suíno, alteração na quan-
tidade de 1 para 0; Item 4.1.3 – Milho ( saca 50 kg), alteração na quantidade 
saindo de 84 unidades para 140 unidades; Inclusão do item 4.1.9 – Soja ( saca 
50kg), quantidade 7 unidades, valor unitário de R$ 100,00; Inclusão do item 
4.1.10 – Suplemento Mineral, quantidade 7 unidades, valor unitário de R$ 
20,00; VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 120 ( cento e vinte) dias, contados a partir de 22 de 
Agosto de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 014/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 05 de agosto de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FRAN-
CISCO RODRIGUES DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 
de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº019/2017
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. DO 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO ZABELE, MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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