DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO TRABALHO E DE
ASSESSORIA AO TRABALHO – CETRA; V - ENDEREÇO: Rua Capitão
Gustavo, 3842, São João Do Tatuapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-140; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, inciso I e §1° da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 07524921/2019 e
Parecer Jurídico nº. 1602/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a redução do valor do Contrato
n°. 098/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de Assessoria Técnica
Contínua (ATC), voltadas para as comunidades e organizações produtivas da
agricultura familiar, em condições de pobreza/extrema pobreza, e em área de
atuação direta do Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades
– Projeto Paulo Freire no território de sobral, conforme especificações e
quantitativos do Lote 03 do termo de referência, na quantia de R$ 101.978,12
(cento e um mil, novecentos e setenta e oito reais e doze centavos), que
corresponde aproximadamente a um percentual de 03%, passando o mesmo
a ter valor global de R$ 3.297.292,82 (três milhões, duzentos e noventa e sete
mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos); IX - VALOR
GLOBAL: redução do valor do Contrato n°. 098/2017, R$ 101.978,12 (cento
e um mil, novecentos e setenta e oito reais e doze centavos), que corresponde
aproximadamente a um percentual de 03%, passando o mesmo a ter valor
global de R$ 3.297.292,82 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil,
duzentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 098/2017, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA:
Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
JOSÉ LOPES DE SOUZA Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro,
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275
e MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, doravante designado COOPERADO, com
sede à Rua Major José Paulino, n° 91, Centro, CEP 62.140.000, Massapê/
CE, inscrito no CNPJ 07598691-16, neste ato representada por sua Prefeito,
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE, brasileiro(a), inscrito
no CPF 071.355.563-72 e RG nº 2008830703-9 SSP/CE, residente à Rua
PRE Beto Lira, Sul, CEP 62140000, Massapê/CE. OBJETO: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município e
Massapê/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF,
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar
n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº.
10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº
74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 03412223/2019 e Parecer Jurídico n°. 1301/2019
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o
dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes,
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer duvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE),
20 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOÃO JACQUES CARNEIRO
ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Massapê SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, aos 20 de setembro
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº019/2019
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-
68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ, brasileiro, casado, Economista, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 144.320.801-91 e portador da Cédula de Identidade nº.
98010092529 SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua Catão Mamede,
780, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP n° 60.140-110. PERMISSIONÁRIA::
empresa YURY PAREDÃO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ
sob o n° 11.999.449/0001-21, localizado na rua Horácio Campelo, n° 500,
Limoeiro, Juazeiro do Norte, CEP n° 63030-040, neste ato representado por
seu Sócio Proprietário YURI BRUNO ALENCAR ARAÚJO, brasileiro,
registrado sob o n° 03937629457 no DETRAN/CE, CPF n° 023.644.443-30,
residente e domiciliado na rua Horácio Campelo, n° 500, Limoeiro, Juazeiro
do Norte, CEP n° 63030-040. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso,
o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA permite o uso, a empresa YURY PAREDÃO EMPRE-
ENDIMENTOS, de 01(uma) área do Parque de Eventos Pedro Felício
Cavalcante (área de shows), patrimônio da SDA, com vistas a realizar o
evento Tamo Junto Cariri, no dia 05 de outubro de 2019, cuja contrapartida
será onerosa, no valor equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
arrecadado através de DAE, que será emitido pelo governo do estado, conforme
disposto no processo n° 07132390/2019. A presente Permissão terá vigência
por um período de 01 (um) dia, dia 05 de outubro de 2019, resguardando a
conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário –
SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público.
JUSTIFICATIVA: com vistas a realizar o evento Tamo Junto Cariri, no dia
05 de outubro de 2019. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE
USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Secretário executivo
de planejamento e gestão interna da Secretaria do Desenvolvimento Agrário
– SDA e YURI BRUNO ALENCAR ARAÚJO Representante da Empresa.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE
, 20 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°05/2017,
DE 15/09/2017; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECI-
MENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE; III - ENDEREÇO: AVENIDA
DR.MENDEL STEINBRUCH S/N° - PAJUÇARA - MARACANAÚ/CE;
IV - CONTRATADA: WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA
LTDA; V - ENDEREÇO: AVENIDA PADRE ANTONIO TOMÁS,
N°3416, LETRA B - BAIRRO COCÓ, FORTALEZA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ART.65, INCISO II, ALÍNEA “D” E §5°, ART.58,
INCISO I E ART.54 TODOS DA LEI FEDERAL N°8.666/93; VII- FORO:
MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: TEM POR OBJETO A REVISÃO
DO CONTRATO N°05/2017, HAJA VISTA A SUPERVINIÊNCIA DA
LEI FEDERAL N° 13.467/2017, BEM COMO A HOMOLOGAÇÃO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2018 (CE 000413/2018);
IX - VALOR GLOBAL: R$2.024.971,44 (DOIS MILHÕES, VINTE E
QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA
E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE
TERMO ADITIVO É A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ,
COM EFEITOS DE 1° DE JANEIRO A 30 DE DEZEMBRO DE 2018,
RESGUARDANDO OS VALORES CORRESPONDENTES À 2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE
ALTERADAS POR ESSE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 13/09/2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS - DIRETOR PRESIDENTE CONTRATADA:
WILSON ARAÚJO NETO - REPRESENTANTE.
Yuri Carvalho Pontim
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2019
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A
- CEASA/CE CONTRATADA: LOCABAN AMBIENTAL LTDA-ME.
OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM SERVIÇO
DE MANUTENÇÃO, DESTINADOS A ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
DO GALPÃO GMV DO ENTREPOSTO MARACANAÚ DA CONTRA-
TANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.29, INCISO II, DA LEI
FEDERAL N° 13.303/2016 C/C O ART.23, II E ART. 25, AMBOS DO
RILCC/CEASA-CE FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: 30(TRINTA)
DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. VALOR GLOBAL:
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
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