DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ato representado por sua Diretora Geral, Sra Aglair Vieira de Almeida; III - 
ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: EDSON GUILHERME DE 
OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob no 07.791.346/0001-02, representado 
neste ato pelo sr Edson Guilherme de Oliveira; V - ENDEREÇO: Granja- CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado no 
DOE de 28/03/2019 e de acordo com o processo no 00916263/2019 e regula-
mentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, da Lei Federal no 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar valor do contrato 02/2019, que tem por objetivo 
à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE MERENDA ESCOLAR, do CEJA PROFESSORA CECY CIALDINI, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido 
no valor de R$ 1872,30 (Um mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta 
centavos), que representa aproximadamente 24,74% (vinte quatro inteiros 
e setenta e quatro centésimos por cento), e será pago conforme contrato 
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 10 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Aglair Vieira 
de Almeida - CONTRATANTE, Edson Guilherme de Oliveira - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - SARA LINO SOARES, 02 - ANA PAULA 
ALBUQUERQUE ARAGÃO. Fortaleza, 24 de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08138910/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA 
LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0330 - 58 Município de Itaiçaba 
- CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo 
seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva ; III - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; IV 
- CONTRATADA: Empresa GENILSON CESAR DE SENA , inscrita no 
CNPJ sob nº 00.436.213/0001 - 60 Município de Itaiçaba - CE, representada 
neste ato pelo Sr. Genilson Cesar de Sena, Município de Itaiçaba, daqui por 
diante denominada CONTRATADA ; V - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com o Convite nº 01/2019, publicado no DOE de 29/03/2019 e 
de acordo com o processo nº 02146970 / 2019 e regulamentado no Art. 65, 
inciso I, alínea “b”, e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Itaiçaba - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a Aqui-
sição de Gêneros Alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos do 
Ensino Médio, da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, de acordo 
com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 63,60 (sessenta 
e três reais e sessenta centavos), que representa 0,95% (zero vírgula noventa e 
cinco por cento), e será pago conforme contrato origina; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de setembro 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva CONTRATANTE 
Regilberto José Silva CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1- MÁRCIO 
HENRIQUE SILVA VIEIRA 2- RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza 24 
de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08269470/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 001/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DANISIO DALTON DA 
ROCHA CORRÊA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0058-60- CREDE 8 - 
BARREIRA/CE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) 
FRANCISCO JOSÉ BARROSO FEITOSA; III - ENDEREÇO: BARREIRA/
CE; IV - CONTRATADA: GERARDO DE SOUSA MAIA-ME , inscrita 
no CNPJ sob no 07.489.029/0001-28, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) 
GERARDO DE SOUSA MAIA; V - ENDEREÇO: BARREIRA/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de no 001/2019 publicado no DOE de 06/03/2019 
e de acordo com o processo no 00891422/2019 e regulamentado nos Art. 
65, inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas altera-
ções; VII- FORO: BARREIRA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo 
Aquisição de gêneros alimentícios, da Escola de E.M. DANÍSIO DALTON 
DA ROCHA CORRÊA conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA 2a do Contrato no 001/2019, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 9.384,78 (NOVE 
MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO 
CENTAVOS ), que representa 18,9% (dezoito virgula nove por cento), e será 
pago conforme contrato original , nota fiscal e recibo através de transferência 
bancária em conta corrente da empresa; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de setembro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Barroso Feitosa - CONTRATANTE, 
GERARDO DE SOUSA MAIA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
FRANCISCO BRIVALDO MENDES DA SILVA, 02 - CARLOS ALBERTO 
SILVA JULIÃO. Fortaleza, 24 de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07829854/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRADO N° 003/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM DEPU-
TADO PAULINO ROCHA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0739-47 
- Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) HERBTY 
MARQUES GOMES; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob no 
00.289.070/0001-01, representado neste ato pelo Sr. AUGUSTO CÉSAR 
CARVALHO MAIA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
CARTA CONVITE de no 02/2019 publicado no DOE 052 de 03/05/2019 e de 
acordo com o processo no 02566812/2019 e regulamentado no art. 65 inciso 
I alínea ‘b”, §1° da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acres-
centar valor, da CARTA CONVITE de no 002/2019, com contrato 003/2019, 
que tem por objetivo a aquisição de Genros Alimentícios da merenda Escolar, 
para a Escola EEFM DEPUTADO PAULINO ROCHA, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1001,10 (mil 
e um reais e dez centavos), que representa 4,42% (quatro virgula quarenta e 
dois porcento) do contrato 03/2019 vigente, e será pago conforme contrato 
inicial de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de Agosto de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: HERBTY MARQUES GOMES - CONTRATANTE, 
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - JOSÉ AILTON DE OLIVEIRA JUNIOR, 02 - MARIA E. DO 
NASCIMENTO. Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07479187/2019
I - ESPÉCIE: 03º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
09/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL MANUEL FERREIRA DA SILVA inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0411-58, Município de Eusébio, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Márcio 
Rogério Gurgel de Carvalho ; III - ENDEREÇO: Eusébio/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA F4 CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E PRODUÇÃO 
EVENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.652.543/0001-68, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) 
Sr. (a) Francisca Maria Freires Sampaio ; V - ENDEREÇO: Eusébio,CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 16/2018 publicado no DOE de 
05/12/2018 e de acordo com o processo nº 7381127/2018 e regulamentado 
nos Art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Eusébio,CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELEVAÇÃO DO MURO E ACESSI-
BILIDADE A QUADRA DE ESPORTES, da Escola de Ensino Médio em 
Tempo Integral Manuel Ferreira da Silva, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo 
previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01/09/2019 até 
29/11/2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de Agosto de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Márcio Rogério Gurgel de Carvalho CONTRATANTE Francisca 
Maria Freires Sampaio CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1- Juliana 
Pereira de Oliveira 2- Tais Lucas Brito. Fortaleza 24 de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar