DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de setembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº184 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art.
17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a)
Decreto Nº33.170 de 29 de Julho de 2019, e publicado no Diário Oficial do
Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARCEL SALES
GIRÃO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em Comissão de COORDENADOR, símbolo DNS-2, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
a partir da data da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº124/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.170, de 29 de Julho
de 2019 RESOLVE DESIGNAR MARCEL SALES GIRÃO, ocupante do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2,
para ter exercício na COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS ANIMAIS , unidade administrativa integrante da estrutura
organizacional deste órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº125/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor BENEDITO FRANCISCO MOREIRA
LOURENÇO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº
3001111-2, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 550,00 (quinhentos
e cinquenta reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos
nºs. 1316/2019 e 1317/2019. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do
seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº126/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor PATRÍCIA JACAÚNA BARBOSA, ocupante
do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3001241-0, lotado nesta
Secretaria, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação
classificada na Nota de Empenho nº 1318/2019 e 1319/2019. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº127/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor DORIS DAY SANTOS DA SILVA, ocupante
do cargo de Coordenador, matrícula nº 3001041-8, lotado nesta Secretaria, a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada
nas Notas de Empenhos nºs. 1320/2019 e 1321/2019. A aplicação dos recursos
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15
(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº128/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor TATIANNA KARINA ANGELO FERREIRA,
ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3001101-5, lotado nesta
Secretaria, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à
conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nºs. 1322/2019. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar
45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de setembro de
2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 17/2018 - SEMA/
CENTRAL
PROCESSO Nº02234321/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d”, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer
SEPLAG/COSET, às fls. 61 e 62. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 17/2018 tendo
em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 - SEEACONCE, com
vigência a partir de 1º de Janeiro de 2019.Diante da existência de dotação
orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário base, vale
alimentação, cesta básica e plano de saúde, obteve-se a aprovação da Secretaria
de Planejamento e Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.066.18862.03.339037.21600.1. VALOR: O valor atual mensal da
folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 192.745,13 (cento
e noventa e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos),
totalizando um valor global R$ 2.312.941,56 (dois milhões trezentos e doze
mil novecentos e oitenta e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo mensal no
valor de R$ 7.079,73 (sete mil setenta e nove reais e sessenta e setenta e três
centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$ 84.956,76 (oitenta
e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).
DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas
as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte
do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2019.
ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e
Francisco Evandro Lima Pereira - Representante Legal da Empresa Central
de Terceirização. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19
de setembro de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018 -
SEMA/SALINAS/SOP
PROCESSO Nº04344647/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65,I,b e §1º da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto o replanilhamento e consequente aditivo de supressão
do valor do contrato nº47/2018 celebrado entre a SEMA e a EMPRESA
SALINAS EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME. VALOR:
O presente contrato terá acréscimos no valor de R$ 979.988,57 (novecentos
e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete
centavos), o correspondente a 10,59% do valor inicial do contrato, supressão
no valor de R$ 979.988,79 (novecentos e setenta e nove mil e novecentos
de oitenta e oito reais e nove centavos), o correspondente a 10,59% do valor
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