DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº028/2019
INTERESSADO: ANARDA PINHEIRO ARAÚJO
PROCESSO: Nº 06593260/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida com
ANARDA PINHEIRO ARAÚJO, conforme VIPROC nº 06593260/2018,
referente a participação no Curso de Formação para o Cargo de Delegado da
Polícia Civil no período, de 07/08/2018 a 25/08/2018, conforme frequência
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE e Parecer
Jurídico nº 331/2019, no valor de R$ 1.446,95 (hum mil quatrocentos e
quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) em razão da não existência de
limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício
Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.3
4429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº029/2019
INTERESSADO: ANNA RAVENNA DE MATOS FERREIRA
PROCESSO: Nº 06593260/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso
na Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECO-
NHECER a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida
com ANNA RAVENNA DE MATOS FERREIRA, conforme VIPROC
nº 06593260/2018, referente a participação no Curso de Formação para o
Cargo de Delegado da Polícia Civil no período, de 07/08/2018 a 25/08/2018,
conforme frequência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
- AESP/CE e Parecer Jurídico nº 331/2019, no valor de R$ 1.343,59 (hum
mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) em razão
da não existência de limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as
Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária
10100002.06.128.003.34429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de
setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº030/2019
INTERESSADO: JEFFERSON DE SOUZA LIMA
PROCESSO: Nº06593260/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida com
JEFFERSON DE SOUZA LIMA, conforme VIPROC nº 06593260/2018,
referente a participação no Curso de Formação para o Cargo de Delegado da
Polícia Civil no período, de 07/08/2018 a 25/08/2018, conforme frequência
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE e Parecer
Jurídico nº 331/2019, no valor de R$ 1.446,95 (hum mil quatrocentos e
quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) em razão da não existência de
limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício
Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.3
4429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº031/2019
INTERESSADO: MARIA LIDIA BEZERRA BRILHANTE
PROCESSO: Nº06593260/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso
na Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECO-
NHECER a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assu-
mida com MARIA LIDIA BEZERRA BRILHANTE, conforme VIPROC
nº 06593260/2018, referente a participação no Curso de Formação para o
Cargo de Delegado da Polícia Civil no período, de 07/08/2018 a 25/08/2018,
conforme frequência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
- AESP/CE e Parecer Jurídico nº 331/2019, no valor de R$ 1.343,59 (hum
mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) em razão
da não existência de limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as
Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária
10100002.06.128.003.34429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de
setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº032/2019
INTERESSADO: MARIANA CAMINHA SIMÕES
PROCESSO: Nº06593260/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida com
MARIANA CAMINHA SIMÕES, conforme VIPROC nº 06593260/2018,
referente a participação no Curso de Formação para o Cargo de Delegado da
Polícia Civil no período, de 07/08/2018 a 25/08/2018, conforme frequência
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE e Parecer
Jurídico nº 331/2019, no valor de R$ 1.136,89 (hum mil cento e trinta e seis
reais e oitenta e nove centavos) em razão da não existência de limite finan-
ceiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior
(DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.34429.1
5.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº033/2019
INTERESSADO: FRANCISCO EDNALDO VIEIRA JÚNIOR
PROCESSO: Nº02360717/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso
na Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECO-
NHECER a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida
com FRANCISCO EDNALDO VIEIRA JÚNIOR, conforme VIPROC nº
02360717/2018, referente a participação no Curso de Formação para o Cargo
de Escrivão da Polícia Civil no período, de 21/03/2018 a 15/04/2018, conforme
frequência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE
e Parecer Jurídico nº 336/2019, no valor de R$ 609,35 (seiscentos e nove reais
e trinta e cinco centavos) em razão da não existência de limite financeiro em
Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA),
a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.34429.15.339092
00.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº034/2019
INTERESSADO: TARCIO RODRIGUES DE CARVALHO
PROCESSO: Nº02360717/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso
na Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECO-
NHECER a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida
com TARCIO RODRIGUES DE CARVALHO, conforme VIPROC nº
02360717/2018, referente a participação no Curso de Formação para o Cargo
de Inspetor da Polícia Civil no período, de 09/03/2018 a 15/04/2018, conforme
frequência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE
e Parecer Jurídico nº 336/2019, no valor de R$ 1.274,10 (hum mil duzentos
e setenta e quatro reais e dez centavos) em razão da não existência de limite
financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício
Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.3
4429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
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