DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da administração; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de
R$ 1.154.115,96 (hum milhão, cento e cinquenta e quatro mil, cento e quinze
reais e noventa e seis centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais
de ate R$ 96.176,33 (noventa e seis mil, cento e setenta e seis reais e trinta
e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Termo de Aditamento contratual
terá início em 01/10/2019 com seu término em 30/09/2020, podendo ser
prorrogado com respaldo no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93
se houver interesse da Administração, ou rescindido antes da data prevista
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias sem ônus; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/2018,
firmado em 01 de outubro de 2018; XII - DATA: 06 de setembro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Odilidio
de Albuquerque Chagas - GESTOR DO CONTRATO e Marília Lopes Camelo
- FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 001/2019 DE PRORROGAÇÃO
AO CONTRATO Nº 035/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E
ALAÉCIO NASCIMENTO DA SILVA; II - CONTRATANTE: GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia
Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua
do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ALAÉCIO
NASCIMENTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.389.235-00;
V - ENDEREÇO: Rua Mário de Andrade, 1351, Bela Vista - Fortaleza-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da
Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato
nº 035/2018, que tem como objeto a locação de imóvel para funcionamento
do 21º DP, tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a admi-
nistração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela
localização de fácil acesso à população daquela região. Constitui-se ainda
o reajuste de acordo com o índice do IPC-Fipe (percentual de reajuste de
3,69%) da cláusula nona do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O
valor global do contrato será de R$ 14.928,00 (quatorze mil, novecentos e
vinte e oito reais) e o valor mensal R$ 1.244,00 (hum mil, duzentos e quarenta
e quatro reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao
vencido, depositado em conta corrente em qualquer agência do Bradesco;
X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses,
iniciando-se em 01/10/2019, com seu término em 30/09/2020, podendo ser
prorrogado ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias, sem ônus para a administração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/2018. Firmado
em 01/10/2018.; XII - DATA: 17 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Alaécio
Nascimento da Silva - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 001/2019 DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO Nº 036/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E JOSÉ
FERNANDO REBOUÇAS; II - CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário,
nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ FERNANDO
REBOUÇAS, inscrito no CPF sob o nº 058.049.223-00; V - ENDEREÇO:
Rua George Correia Nunes, 33, apto 11, bl. B, Icarái - Caucaia-CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da Lei
Federal nº 8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato
nº 036/2018, que tem como objeto a locação de imóvel para funcionamento
do 22º Distrito Policial, tendo em vista que continua sendo mais vantajoso
para a administração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem
como, pela localização de fácil acesso à população daquela região. Constitui-se
ainda o reajuste de acordo com o índice do IPC-Fipe (percentual de reajuste
de 3,69%) da cláusula nona do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O
valor global do contrato é de R$ 31.728,00 (trinta e um mil, setecentos e vinte
e oito reais) e o valor mensal R$ 2.644,00 (dois mil seiscentos e quarenta e
quatro reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao
vencido, depositado em conta corrente em qualquer agência do Bradesco;
X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses,
iniciando-se em 01/10/2019, com seu término em 30/09/2020, podendo ser
prorrogado ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias, sem ônus para a administração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 036/2018. Firmado
em 01/10/2018; XII - DATA: 17 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e José
Fernando Rebouças - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2018
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITIVO Nº 001/2019 AO CONTRATO Nº
040/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA GREEN
CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS; II - CONTRATANTE:
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência
da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDE-
REÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS,
inscrito no CNPJ sob o nº 92.559.830/0001-71; V - ENDEREÇO: Rua Largo
Visconde do Cairú, 12, 10º andar, sala 1001, Porto Alegre-RS; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento
legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Pregão
Eletrônico nº 20180037 regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art.
57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida; VII-
FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo
a prorrogação do prazo do Contrato nº 040/2018, que tem como objeto o
serviço de administração, gerenciamento e fornecimento de vales-refeição,
através de cartões eletrônico/magnético, equipados com chip eletrônico de
segurança, com recargas mensais para atender as necessidades da polícia
civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos
serviços de fornecimento de vales-refeição para os policiais que laboram em
regime de plantão/serviço extraordinário. Considerando que a empresa em
epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e por não
ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável
pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2018. Considerando
a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal
no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: O
valor global do contrato está estimado na quantia de R$ 1.400.000,00 (hum
milhão e quatrocentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá
duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/11/2019, com seu término
em 31/10/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: E, por estarem justos e acordados,
lavrou-se o instrumento, Termo de prorrogação, com a respectiva autorização
nos termos contidos na Lei atinente; XII - DATA: 20 desemtebro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Thelma
Maria Araripe Andrade - GESTOR DO CONTRATO e Carlos Alex DÁvila
de Ávila - GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº026/2019
INTERESSADO: FRANCISCO EDNALDO VIEIRA JÚNIOR
PROCESSO: Nº 09337400/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso
na Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECO-
NHECER a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida
com FRANCISCO EDNALDO VIEIRA JÚNIOR, conforme VIPROC nº
09337400/2018, referente a participação no Curso de Formação para o Cargo
de Escrivão da Polícia Civil no período, de 04/06/2018 a 22/06/2018, conforme
frequência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE
e Parecer Jurídico nº 337/2019, no valor de R$ 830,94 (oitocentos e trinta reais
e noventa e quatro centavos) em razão da não existência de limite financeiro
em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA),
a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.34429.15.339092
00.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2019
INTERESSADO: FRANCISCO EDIO DE SOUSA ALVES
PROCESSO: 02061329/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso
na Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECO-
NHECER a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida
com FRANCISCO EDIO DE SOUSA ALVES, conforme VIPROC nº
02061329/2018, referente a participação no Curso de Formação para o Cargo
de Escrivão da Polícia Civil no período, de 01/01/2018 a 30/01/2018, conforme
frequência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE
e Parecer Jurídico nº 330/2019, no valor de R$ 1.717,27 (hum mil setecentos
e dezessete reais e vinte e sete centavos) em razão da não existência de limite
financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício
Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.3
4429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
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