DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº035/2019
INTERESSADO: LEANDRO DE MATOS DA SILVA
PROCESSO:  Nº02360717/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida com LEANDRO DE MATOS DA SILVA, conforme VIPROC nº 02360717/2018, 
referente a participação no Curso de Formação para o Cargo de Delegado da Polícia Civil no período, de 05/01/2018 a 15/04/2018, conforme frequência da 
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE e Parecer Jurídico nº 336/2019, no valor de R$ 9.095,08 (nove mil, noventa e e cinco reais 
e oito centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago 
na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.34429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº036/2019
INTERESSADO: RITIANE OLIVEIRA DA SILVA
PROCESSO: Nº02360717/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER a 
obrigação de pagar a dívida originada da bolsa custeio assumida com RITIANE OLIVEIRA DA SILVA, conforme VIPROC nº 02360717/2018, referente 
a participação no Curso de Formação para o Cargo de Delegado da Polícia Civil no período, de 06/03/2018 a 15/04/2018, conforme frequência da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE e Parecer Jurídico nº 336/2019, no valor de R$ 2.583,83 (dois mil. quinhentos e oitenta e três reais e 
oitenta e três centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser 
pago na dotação orçamentária 10100002.06.128.003.34429.15.33909200.1.00.00.0.40 - Reduzido: 18856. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 
em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135536480, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea c2, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, JOSE MARIA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 02754819, CPF nº 20840322372, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR R$
Soldo. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço  15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986.
25,61
Gratificação Militar. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação Qualificação Policial. Lei nº 15.285,de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar. Lei nº 15.285,de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2019
Maria Izolda de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135162890, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO ADALBERTO DO NASCIMENTO MARTINS,  matrícula  funcional  nº 08298912,  CPF  nº 23443332315, na atual graduação de 1º 
SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285 de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285 de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02057867-9-SPU, relativo 
à transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.380-1-1 – FRANCISCO 
CAPISTRANO FILHO, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/04/2002, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 
88, inciso I e 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE) combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº184  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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