DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
9,92
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.884,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2015, que concedeu benefício à GIORDANO
FERNANDES BARBOSA, matrícula nº 06388116. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 140991697, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
JOSE EVALDO DE SOUSA FREITAS, matrícula funcional nº 08886415, CPF nº 26322811304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
9,02
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.604,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Maria Izolda de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135059607, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO CESAR MORAES DE FREITAS, matrícula funcional nº 05988314, CPF nº 22207902315, na atual graduação de CABO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 07/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
109,23
Gratificação de Tempo de Serviço – Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
10,92
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
980,04
Gratificação Qualificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
797,60
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
971,53
TOTAL
2.869,32
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 115670041, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO DE ASSIS PARENTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 09680616, CPF nº 23439181391, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
22,67
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.173,51
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO DE ASSIS PARENTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 09680616. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12205777-5-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.693-1-9 – FRANCISCO
CHAGAS ANDRE, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da
mesma graduação, a partir de 26/04/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei
nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
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