DOE 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Russas - Decreto Nº 041/2019 de 24 de Setembro de 2019. Declara de utilidade pública para efeito de
desapropriação o imóvel que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Russas, Estado do Ceará, Raimundo Weber de Araújo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, introduzidos
na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica do Município; Considerando, os demais direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente
assegurados, a indiscutível importância de todos os programas de promoção da melhoria da qualidade de vida dos munícipes; Decreta: Art. 1° - Fica
decretado de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, um imóvel em expansão urbana, na Rua Projetada, lugar Sítio Canto,
objeto de parte da matrícula nº 5.497 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, de propriedade de João Alberto de Oliveira casado
com Aurea Carvalho de Lima Oliveira, brasileiros, casados entre si, ele agricultor, ela do lar, portadores respectivamente das Cédulas de Identidade nºs.
485983-SPSP-CE e 2005030045209-SSPDS/CE, inscritos no CPF/MF sob os nºs. 104.743.903-49 e 454.756.013-72, residentes e domiciliados no imóvel
objeto da matrícula, com a seguinte descrição: o perímetro da área abrangida configura um polígono irregular, constituído de 06 (seis) vértices em sentido
horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice 01 de coordenadas E: 608.220,41 e N: 9.448.928,33, no sentido norte/sul,
estremando ao leste (lado direito), com o imóvel objeto de parte da matrícula nº 5.947, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, de
propriedade de João Alberto de Oliveira casado com Aurea Carvalho de Lima Oliveira, que faz frente para a Rua Projetada, com azimute de 229°15’06”
e distância de 153,50m, até o vértice 02; do vértice 02, de coordenadas E: 608.104,12 e N: 9.448.828,13, no sentido leste/oeste, estremando ao sul (lado
esquerdo), com a propriedade de Samara Yaskara de Oliveira, código INCRA 9501147201003, que faz frente para a BR-116, com azimute de 332°28’58”
e distância de 97,25m, até o vértice 03; do vértice 03, de coordenadas E: 608.059,20 e N: 9.448.914,38, no sentido sul/norte, estremando ao oeste (lado
esquerdo), com o imóvel objeto de parte da matrícula nº 5.947, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, de propriedade de João
Alberto de Oliveira casado com Aurea Carvalho de Lima Oliveira que faz frente para a BR-116, com azimute de 64°19’23” e distância de 76,34m, até o
vértice 04, do vértice 04, de coordenadas E: 608.127,99 e N: 9.448.947,45, no sentido leste/oeste, estremando ao sul (fundos), com o imóvel objeto de
parte da matrícula nº 5.947, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, de propriedade de João Alberto de Oliveira casado com Aurea
Carvalho de Lima Oliveira que faz frente para a BR-116, com azimute de 244°19’23” e distância de 71,72m, até o vértice 05, do vértice 05, de coordenadas
E: 608.096,92 e N: 9.449.012,09, no sentido sul/norte, estremando ao oeste (lado esquerdo), com o imóvel da matrícula nº 5.948, do Cartório de Registro
de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, de propriedade do Município de Russas, com azimute de 64°19’23” e distância de 75,00m, até o vértice 06, do
vértice 06, de coordenadas E: 608.164,52 e N: 9.449.044,59, no sentido oeste/leste, estremando ao norte (frente), com o limite da Vila Santo Paraíso e, com
o alinhamento da Rua Projetada, com azimute de 154°19’29” e distância de 129,00m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfaz
área total de 16.979,27m², perímetro de 602,81m. Parágrafo Único - A avaliação do imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto, será feita pela Comissão
Permanente de Avaliação nomeada regularmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destina-
se a construção na Unidade de Compostagem. Art. 3° - Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada a realizar de forma administrativa ou judicial,
mediante prévia avaliação a Desapropriação de que trata o presente Decreto e a Secretaria de Finanças a efetuar o pagamento, devendo as despesas correr à
conta de recursos próprios ou de outros que lhe sejam alocados. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Russas (CE), 24 de setembro de 2019. Raimundo Weber de
Araújo - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pacajus - Notificação. A Prefeitura Municipal de Pacajus, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, neste ato representada pela Ordenadora de Despesas, a Sra. Joana Maria Nogueira de Castro Falcão, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em
face da Portaria 598/2019, daqui por diante denominada simplesmente notificante; Notificada: ECT - Empresa Cearense de Transportes e Serviços EIRELI,
sediada na Rua Dr. Líbio Brasileiro, n° 82, Bairro Centro, em Baixio, no Estado do Ceará, CEP: 63.320-000, inscrita no CNPJ N° 18.413.414/0001 -08,
tendo como representante o Sr. Francisco Tiago Farias do Nascimetno, inscrito no CPF N° 058.292.094-97, doravante denominada simplesmente notificada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente
Notificar a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar uma solução amigável e menos onerosa. A notificante e
a notificada celebraram, em 15 de maio de 2019, Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato n° 2018.05.16.001, com o seguinte objeto: locação
mensal de veículo com capacidade de 04/05 (quatro ou cinco) passageiros, e ônibus urbano ou similar para ficar a disposição da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social do Município de Pacajus/CE. Ocorre que, recebemos Documento Formal de funcionários (Motoristas) da referida empresa,
alegando a falta de pagamento do salário mensal, sob pena de paralização dos serviços contratados. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em
denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da cláusula sexta no item 6.2 “b”. Objetivando evitar o cerceamento do exercício
do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamdos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com os documentos abaixo especificados e demais provas necessárias e suficientes das
suas alegações. Cópia da folha de ponto de cada funcionário; Comprovante de pagamento de salário de cada funcionário; - Cópia do protocolo de envio de
arquivos emitido pela conectividade social (GFIP), com o código NRA coincidente ao código constante no Arquivo SEFIP; - Cópia da Guia de Recolhimento
do FGTS (GRF) e da Guia de Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou
do comprovante emitido pela internet. Não será considerado válido o agendamento de pagamento; - Cópia da relação dos trabalhadores constantes do
arquivo SEFIP (Relação de funcionários); A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada
administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. A presente
Notificação representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes. Pacajus/CE, 25 de setembro de 2019. Joana Maria Nogueira de Castro Falcão - Ordenadora de Despesas da Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social.
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CARBOMIL QUÍMICA S/A CNPJ 07.645.062/0001-08 - NIRE 2330001583-5 - Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária - Ficam
convidados os senhores acionistas da CARBOMIL QUÍMICA S/A a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada às 11:00 horas do dia
02 de outubro de 2019, na sede social da Companhia sita na Fazenda Baixa Grandes, s/n, Zona Rural, município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) a proposta da administração relativa ao aumento de capital da Companhia de R$ 34.233.069,81 (trinta e quatro
milhões duzentos e trinta e três mil sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) para R$ 53.552.237,82 (cinquenta e três milhões quinhentos e cinquenta e
dois mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), mediante a emissão, para subscrição de 203.171.867 (duzentos e três milhões cento e setenta
e um mil oitocentos e sessenta e sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, idênticas as já existentes, a serem subscritas e integralizadas pelos
atuais acionistas, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, observado o preço de emissão de R$0,095088, preço este fixado de acordo com o valor
de patrimônio líquido de cada uma das ações da Companhia, em 31 de dezembro de 2018, nos termos do art. 170, § 1º, item II, da Lei nº 6.404/76 (conforme
alterada). b) Alteração do Artigo 5º. Do Estatuto Social da Companhia a fim de refletir o aumento aprovado. c) Fixação do prazo para exercício do direito de
preferência. d) Alteração do objeto social da companhia, com a consequente alteração do Artigo 3º. do Estatuto Social da Companhia. Os documentos que
justificam o aumento de capital proposto e esclarecem os critérios adotados para fixação do preço de emissão das ações encontram-se à disposição dos Senhores
Acionistas para consulta na sede social a partir desta data. Os acionistas deverão exibir documento hábil de identificação conforme consta de inscrição de
seu nome no livro próprio. Os procuradores dos acionistas deverão comprovar a legitimidade da representação exercida, nos termos da lei. Fortaleza, 19 de
setembro de 2019. CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERÉ - Diretor Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaumirim - Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Nº. 2019.01.14.01-02. A Secretaria
de Educação do Município de Ipaumirim-CE, torna público o Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de nº 2019.01.14.01-02, do Instrumento
Contratual resultante do Pregão Presencial nº 2019.01.14.01. Unidade Administrativa: Secretaria de Educação. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios
para merenda escolar do Município de Ipaumirim/CE, junto a Secretaria de Educação, tudo conforme Anexo I. Empresa: J A Comercio e Locação e
Serviço – ME CNPJ Nº.19.737.799/0001-21. Fundamentação Legal. A Rescisão Contratual encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art 77 e 78,
inciso I, II e III da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 5.1 do Contrato Originário. 4.1 - Fica o contratado suspenso
temporariamente, pelo prazo de 01 (um) ano impedido de participar de licitações e contratar com a administração pública nos exatos termos do inciso III do
Art. 87 da Lei de Licitações, e ainda, conforme a Cláusula Décima Primeira, Item 11-2, III do Contrato nº 2019.01.14.01-02. 4.2 - Esta rescisão de contrato
vigora a partir de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual, passando a ter eficácia após publicação. 4.3 - De já, uma vez publicada a presente Rescisão
Unilateral de Contrato, fica concedido a empresa contratada o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar defesa caso queira. Ipaumirim/CE, 26 de setembro
de 2019. José Edgler Ferreira - Secretário Municipal de Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
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