DOMCE 30/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Regulamenta o art. 80 da Lei Municipal nº 
2.411/2019, 
na 
forma 
indica 
e 
dá 
outras 
providências: 
  
ARGEMIRO 
SAMPAIO 
NETO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 18, da Lei Orgânica Municipal, 
especialmente em seu inciso VI; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 80 da Lei Municipal nº 
2.411/2019, que prevê que a Lei Orçamentária do exercício financeiro 
de 2020, disporá sobre garantias prescritas na Emenda a Lei Orgânica 
nº 08/2016, que fica o percentual no orçamento do município 
destinado à execução financeira e orçamentária das emendas 
parlamentares impositivas indicadas por cada edil. 
  
CONSIDERANDO que de acordo com o § 3º, do art. 46-A, da Lei 
Orgânica do Município, a execução das emendas impositivas de que 
trata o § 1º, do mesmo dispositivo, não serão obrigatórias quando 
houver impedimentos técnicos. 
  
CONSIDERANDO que em razão disso, se faz necessário 
regulamentar o art. 80, da Lei Municipal nº 2.411/2019, sobre pena de 
ineficácia e inexecução; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Para os fins consignados no art. 80, da Lei Municipal nº 
2.411/2011, ficam desconsideradas da base de cálculo da Receita 
Corrente Líquida – RCL projetada para o exercício financeiro de 2020 
as receitas da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
(MAC) e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, 
cujas receitas são destinadas ao pagamento da prestação dos serviços 
de saúde dos estabelecimentos de saúde credenciados e conveniados 
com o Sistema Único de Saúde – SUS. 
  
Art. 2º - As indicações e solicitações das Emendas Impositivas pelos 
Vereadores para execução orçamentária em 2020, por parte do Poder 
Executivo devem ser feitas até o dia 31/03/2020, contendo os projetos 
e termos de referências preliminares, conforme o caso, dos serviços, 
serviços de engenharia, obras de engenharia ou aquisição de bens, 
acompanhadas dos respectivos orçamentos estimados. 
  
Art. 3º – O descumprimento de qualquer item previsto no artigo 2º 
deste Decreto, implicará em inviabilidade técnica para a execução da 
emenda impositiva da Lei Orçamentária - exercício 2020. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias 
do mês de setembro de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:0DE0C4EA 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
PORTARIA 
 
PORTARIA 
Nº 
270901/2019 
BARBALHA/CE, 
27 
DE 
SETEMBRO DE 2019. 
  
Nicácio Tércio Parente Garcia, Ordenador de Despesa da Secretaria 
de Juventude e Esporte do Município de Barbalha, estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1° - Conceder ao Sr. ELDON CESÁRIO DE SOUZA, 
Secretario adjunto de esporte e juventude de Barbalha-CE, portador 
do RG: 95029040651 e CPF: 745.734.033-53,residente na Avenida 
Paulo Mauricio, n. 223, Bairro Santo Antonio, Barbalha/CE; 3 (três) 
Diárias para Fortaleza, com ida dia 30 de Setembro de 2019 pela 
Noite e voltando no dia 03 de outubro de 2019 à Noite, no valor de 
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada, totalizando R$ 1.050,00 
(Um mil e cinqüenta reais), com o objetivo de tratar de assuntos de 
interesse do município junto a Federação Cearense de Futebol e 
Secretaria de Esporte e Juventude do Estado do Ceará. 
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de juventude e Esporte do município de Barbalha-CE, 27 
de Setembro de 2019. 
  
NICÁCIO TÉRCIO PARENTE GARCIA 
Ordenador de Despesa 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:F2C917E3 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
PORTARIA 
 
PORTARIA 
Nº 
2709002/2019 
BARBALHA/CE, 
27 
DE 
SETEMBRO DE 2019. 
  
Nicácio Tércio Parente Garcia, Ordenador de Despesa da Secretaria 
de Juventude e Esporte do Município de Barbalha, estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1° - Conceder ao Sr. GUSTAVO FERREIRA DE BARROS, 
Assistente de Esporte da Secretaria de Esporte e juventude de 
Barbalha-Ce, portador do RG: 90318885 e CPF: 046.327.103-34, 
Avenida Pio Sampaio, n. 415, Bairro Santo Antonio, Barbalha/CE; 3 
(três) Diárias para Fortaleza, com ida dia 30 de setembro de 2019 pela 
Noite e voltando no dia 03 de outubro de 2019 à Noite, no valor de 
R$ 170,00 (Cento e setenta reais) cada, totalizando R$ 510,00 
(quinhentos e dez reais), com o objetivo de participar do congresso 
técnico promovido Federação Cearense de Futebol e Federação 
Cearense de Futsal do Estado do Ceará. 
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de juventude e Esporte do município de Barbalha-CE, 27 
de Setembro de 2019. 
  
NICÁCIO TÉRCIO PARENTE GARCIA 
Ordenador de Despesa 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:97869927 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
PORTARIA 
 
PORTARIA 
Nº 
2709003/2019 
BARBALHA/CE, 
27 
DE 
SETEMBRO 2019. 
  
Nicácio Tércio Parente Garcia, Ordenador de Despesa da Secretaria 
de Juventude e Esporte do Município de Barbalha, estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1° - Conceder ao Sr. PEDRO VICTOR DO NASCIMENTO, 
Coordenador da juventude da Secretaria de Esporte e juventude de 
Barbalha-Ce, portador do RG: sob B.O e CPF: 049.228.683-30, Rua 
José Hilanio, n. 509, Conjunto Nossa Senhora de Fatima 

                            

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