DOMCE 30/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2291
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Regulamenta o art. 80 da Lei Municipal nº
2.411/2019,
na
forma
indica
e
dá
outras
providências:
ARGEMIRO
SAMPAIO
NETO,
Prefeito
Municipal
de
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 18, da Lei Orgânica Municipal,
especialmente em seu inciso VI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 80 da Lei Municipal nº
2.411/2019, que prevê que a Lei Orçamentária do exercício financeiro
de 2020, disporá sobre garantias prescritas na Emenda a Lei Orgânica
nº 08/2016, que fica o percentual no orçamento do município
destinado à execução financeira e orçamentária das emendas
parlamentares impositivas indicadas por cada edil.
CONSIDERANDO que de acordo com o § 3º, do art. 46-A, da Lei
Orgânica do Município, a execução das emendas impositivas de que
trata o § 1º, do mesmo dispositivo, não serão obrigatórias quando
houver impedimentos técnicos.
CONSIDERANDO que em razão disso, se faz necessário
regulamentar o art. 80, da Lei Municipal nº 2.411/2019, sobre pena de
ineficácia e inexecução;
DECRETA:
Art. 1º - Para os fins consignados no art. 80, da Lei Municipal nº
2.411/2011, ficam desconsideradas da base de cálculo da Receita
Corrente Líquida – RCL projetada para o exercício financeiro de 2020
as receitas da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(MAC) e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC,
cujas receitas são destinadas ao pagamento da prestação dos serviços
de saúde dos estabelecimentos de saúde credenciados e conveniados
com o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º - As indicações e solicitações das Emendas Impositivas pelos
Vereadores para execução orçamentária em 2020, por parte do Poder
Executivo devem ser feitas até o dia 31/03/2020, contendo os projetos
e termos de referências preliminares, conforme o caso, dos serviços,
serviços de engenharia, obras de engenharia ou aquisição de bens,
acompanhadas dos respectivos orçamentos estimados.
Art. 3º – O descumprimento de qualquer item previsto no artigo 2º
deste Decreto, implicará em inviabilidade técnica para a execução da
emenda impositiva da Lei Orçamentária - exercício 2020.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias
do mês de setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:0DE0C4EA
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
PORTARIA
PORTARIA
Nº
270901/2019
BARBALHA/CE,
27
DE
SETEMBRO DE 2019.
Nicácio Tércio Parente Garcia, Ordenador de Despesa da Secretaria
de Juventude e Esporte do Município de Barbalha, estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1° - Conceder ao Sr. ELDON CESÁRIO DE SOUZA,
Secretario adjunto de esporte e juventude de Barbalha-CE, portador
do RG: 95029040651 e CPF: 745.734.033-53,residente na Avenida
Paulo Mauricio, n. 223, Bairro Santo Antonio, Barbalha/CE; 3 (três)
Diárias para Fortaleza, com ida dia 30 de Setembro de 2019 pela
Noite e voltando no dia 03 de outubro de 2019 à Noite, no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada, totalizando R$ 1.050,00
(Um mil e cinqüenta reais), com o objetivo de tratar de assuntos de
interesse do município junto a Federação Cearense de Futebol e
Secretaria de Esporte e Juventude do Estado do Ceará.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de juventude e Esporte do município de Barbalha-CE, 27
de Setembro de 2019.
NICÁCIO TÉRCIO PARENTE GARCIA
Ordenador de Despesa
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:F2C917E3
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
PORTARIA
PORTARIA
Nº
2709002/2019
BARBALHA/CE,
27
DE
SETEMBRO DE 2019.
Nicácio Tércio Parente Garcia, Ordenador de Despesa da Secretaria
de Juventude e Esporte do Município de Barbalha, estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1° - Conceder ao Sr. GUSTAVO FERREIRA DE BARROS,
Assistente de Esporte da Secretaria de Esporte e juventude de
Barbalha-Ce, portador do RG: 90318885 e CPF: 046.327.103-34,
Avenida Pio Sampaio, n. 415, Bairro Santo Antonio, Barbalha/CE; 3
(três) Diárias para Fortaleza, com ida dia 30 de setembro de 2019 pela
Noite e voltando no dia 03 de outubro de 2019 à Noite, no valor de
R$ 170,00 (Cento e setenta reais) cada, totalizando R$ 510,00
(quinhentos e dez reais), com o objetivo de participar do congresso
técnico promovido Federação Cearense de Futebol e Federação
Cearense de Futsal do Estado do Ceará.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de juventude e Esporte do município de Barbalha-CE, 27
de Setembro de 2019.
NICÁCIO TÉRCIO PARENTE GARCIA
Ordenador de Despesa
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:97869927
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
PORTARIA
PORTARIA
Nº
2709003/2019
BARBALHA/CE,
27
DE
SETEMBRO 2019.
Nicácio Tércio Parente Garcia, Ordenador de Despesa da Secretaria
de Juventude e Esporte do Município de Barbalha, estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1° - Conceder ao Sr. PEDRO VICTOR DO NASCIMENTO,
Coordenador da juventude da Secretaria de Esporte e juventude de
Barbalha-Ce, portador do RG: sob B.O e CPF: 049.228.683-30, Rua
José Hilanio, n. 509, Conjunto Nossa Senhora de Fatima
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