DOMCE 30/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Publicado por: 
José Barbosa Xavier Júnior 
Código Identificador:EA7C1F2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANGEIRO 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO  
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 
2019.08.22.1 
 
Aviso de Julgamento Final Tomada de Preços nº 2019.08.22.1 - A 
CPL da Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, torna público, que fora 
concluído o julgamento referente a fase de proposta de preços do 
Certame 
Licitatório 
na 
modalidade 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
2019.08.22.1, sendo a seguinte: Empresa Vencedora: D M DA 
SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES, por apresentar os 
melhores preços. Empresas com propostas desclassificadas: FR 
LOCAÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELLI 
– ME, 
A L 
S 
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOSE EVENTOS EIRELI, CALDAS 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME, JOSE URIAS 
FILHO – ME e AMBIENTAL SOLUÇÕESE SERVIÇOS 
EIRELI por descumprirem o item 4.2.2 do Edital Convocatório. 
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua 
David Granjeiro, nº 104 - Centro - Granjeiro/CE, ou pelo telefone (88) 
3519-1350, no horário de 08:00 às 12:00 horas. 
  
Granjeiro/CE, 27 de Setembro de 2019. 
  
JOÃO PEREIRA LACERDA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
João Pereira Lacerda 
Código Identificador:2DBFE51F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 262/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que 
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão, 
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à 
Sra.ANA ELISA DE BRITO, Chefe de Processamento de Dados e 
Estatísticas, ½ (meia) diária, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco 
reais), para fazer face às despesas de estada na cidade de Fortaleza-
CE, no dia 03 de outubro de 2019, ocasião em que participará da 
Oficina do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família. 
  
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:13D35DF6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 27/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
ALTERA 
E 
CONSOLIDA 
O 
DECRETO 
MUNICIPAL Nº 21/2017, QUE REGULAMENTA 
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição do 
Município, através do art. 54, incisos IX e XXIII, e demais 
disposições legais vigentes. 
  
CONSIDERANDO a alteração do Decreto Federal nº 9.488/2018, 
que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que 
regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de 
outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos 
Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo 
Federal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Os parágrafos 3º e 4º do art. 21 do Decreto Municipal nº 
21/2017, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
  
“Art. 21. ................ 
§3º. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este 
artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por 
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes. 
§4º. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo 
decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá 
exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem. ..............” 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2019. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:70752229 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA 
PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de 

                            

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