DOMCE 30/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2291
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
José Barbosa Xavier Júnior
Código Identificador:EA7C1F2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANGEIRO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº
2019.08.22.1
Aviso de Julgamento Final Tomada de Preços nº 2019.08.22.1 - A
CPL da Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, torna público, que fora
concluído o julgamento referente a fase de proposta de preços do
Certame
Licitatório
na
modalidade
Tomada
de
Preços
nº
2019.08.22.1, sendo a seguinte: Empresa Vencedora: D M DA
SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES, por apresentar os
melhores preços. Empresas com propostas desclassificadas: FR
LOCAÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELLI
– ME,
A L
S
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOSE EVENTOS EIRELI, CALDAS
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME, JOSE URIAS
FILHO – ME e AMBIENTAL SOLUÇÕESE SERVIÇOS
EIRELI por descumprirem o item 4.2.2 do Edital Convocatório.
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua
David Granjeiro, nº 104 - Centro - Granjeiro/CE, ou pelo telefone (88)
3519-1350, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Granjeiro/CE, 27 de Setembro de 2019.
JOÃO PEREIRA LACERDA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
João Pereira Lacerda
Código Identificador:2DBFE51F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 262/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão,
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à
Sra.ANA ELISA DE BRITO, Chefe de Processamento de Dados e
Estatísticas, ½ (meia) diária, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco
reais), para fazer face às despesas de estada na cidade de Fortaleza-
CE, no dia 03 de outubro de 2019, ocasião em que participará da
Oficina do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:13D35DF6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 27/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA
E
CONSOLIDA
O
DECRETO
MUNICIPAL Nº 21/2017, QUE REGULAMENTA
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição do
Município, através do art. 54, incisos IX e XXIII, e demais
disposições legais vigentes.
CONSIDERANDO a alteração do Decreto Federal nº 9.488/2018,
que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de
outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo
Federal.
DECRETA:
Art. 1º. Os parágrafos 3º e 4º do art. 21 do Decreto Municipal nº
21/2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ................
§3º. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este
artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
para os órgãos participantes.
§4º. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo
decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
para os órgãos participantes, independentemente do número de
órgãos não participantes que aderirem. ..............”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2019.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:70752229
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA
PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de
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