DOMCE 30/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2291
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre
a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega ao Sr. JEFERSON BEZERRA LIMA, Secretário
de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, conforme portaria nº
125/2019 publicada no dia 16 de setembro de 2019, poderes para, a
partir da data deste decreto, exercer as funções de ordenador de
despesas da respectiva secretaria, desempenhando todos os atos, dos
quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento,
suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos
necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-
se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e
outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas
as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o
Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e,
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de
controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º - Fica revogada a ordenação de despesas constante no Decreto
n°028/2018, somente em relação a Secretaria de Comércio,
Turismo e Empreendedorismo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos dias 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de
2019 (dois mil e dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:16126E32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 42
DECRETO N° 42, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
“Estabelece feriado municipal o dia 04 de outubro
de 2019.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 9º, XVI
e art. 66, II da Lei Orgânica do Município, bem como o art. 9º da Lei
Municipal n.º 449/2009;
CONSIDERANDO que o dia 04 de outubro de 2018 é consagrado a
São Francisco de Assis.
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 04 de
outubro de 2019, em consagração a São Francisco de Assis.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 24 de
setembro de 2019.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:8FEB1D49
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 145/2019. CONTRATANTE: Município de Icapuí, localizado à
Praça Adauto Róseo, 1229, Centro, Icapuí, CE, CNPJ nº
10.393.593/0001-57, através da Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento, neste ato representada por seu Secretário, Sr. José
Francisco da Costa. CONTRATADA: T Ferreira P N Construções -
ME, CNPJ: 28.149.744/0001-91, com sede na rua Barbosa de Freitas,
1741 – Sala 04 – CEP: 60.170-021, na cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na
modalidade de Tomada de Preços Nº 2019.02.08.01. OBJETO:
Execução da obra de construção de praça e biblioteca na Praia de
Quitérias - Icapuí-CE. PREÇO: R$ 211.788,74 (duzentos e onze mil,
setecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (dozes) meses. PRAZO DE
EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses contados a partir da data da emissão
da respectiva Ordem de Serviço. ORIGEM DOS RECURSOS: Do
próprio Município, através da Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento na dotação orçamentária nº 08.01.15.451.0901.1.032 -
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00. DATA: Icapuí-CE, 08 de abril de
2019. Signatários: CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento. CONTRATADA: Tarcísio Ferreira Pimentel Neto.
Icapuí-CE, 08 de abril de 2019.
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA
Secretário de Infraestrutura e Saneamento
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