DOMCE 30/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
  
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
Art.1°- Delega ao Sr. JEFERSON BEZERRA LIMA, Secretário 
de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, conforme portaria nº 
125/2019 publicada no dia 16 de setembro de 2019, poderes para, a 
partir da data deste decreto, exercer as funções de ordenador de 
despesas da respectiva secretaria, desempenhando todos os atos, dos 
quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, 
suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos 
necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-
se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e 
outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas 
as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da 
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o 
Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, 
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de 
controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
  
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
  
Art. 4º - Fica revogada a ordenação de despesas constante no Decreto 
n°028/2018, somente em relação a Secretaria de Comércio, 
Turismo e Empreendedorismo. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE,  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos dias 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 
2019 (dois mil e dezenove).  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:16126E32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 42 
 
DECRETO N° 42, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.  
  
“Estabelece feriado municipal o dia 04 de outubro 
de 2019.”  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 9º, XVI 
e art. 66, II da Lei Orgânica do Município, bem como o art. 9º da Lei 
Municipal n.º 449/2009; 
CONSIDERANDO que o dia 04 de outubro de 2018 é consagrado a 
São Francisco de Assis. 
  
DECRETA: 
Art.1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 04 de 
outubro de 2019, em consagração a São Francisco de Assis. 
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 24 de 
setembro de 2019. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:8FEB1D49 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Nº 145/2019. CONTRATANTE: Município de Icapuí, localizado à 
Praça Adauto Róseo, 1229, Centro, Icapuí, CE, CNPJ nº 
10.393.593/0001-57, através da Secretaria de Infraestrutura e 
Saneamento, neste ato representada por seu Secretário, Sr. José 
Francisco da Costa. CONTRATADA: T Ferreira P N Construções - 
ME, CNPJ: 28.149.744/0001-91, com sede na rua Barbosa de Freitas, 
1741 – Sala 04 – CEP: 60.170-021, na cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na 
modalidade de Tomada de Preços Nº 2019.02.08.01. OBJETO: 
Execução da obra de construção de praça e biblioteca na Praia de 
Quitérias - Icapuí-CE. PREÇO: R$ 211.788,74 (duzentos e onze mil, 
setecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos). 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (dozes) meses. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses contados a partir da data da emissão 
da respectiva Ordem de Serviço. ORIGEM DOS RECURSOS: Do 
próprio Município, através da Secretaria de Infraestrutura e 
Saneamento na dotação orçamentária nº 08.01.15.451.0901.1.032 - 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00. DATA: Icapuí-CE, 08 de abril de 
2019. Signatários: CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e 
Saneamento. CONTRATADA: Tarcísio Ferreira Pimentel Neto. 
  
Icapuí-CE, 08 de abril de 2019. 
  
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA 
Secretário de Infraestrutura e Saneamento 
  

                            

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