DOE 30/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO VIRTUAL
PATROCINADOR
LÍDER DO PROJETO
CONSULTOR TIC
CONSULTOR CEPLAN
EQUIPE
Raimundo Frutuoso de 
Oliveira Junior (10356016)
Roxane Rios Nogueira (10289610)
Marcio Luiz Carlos de 
Morais (49757611)
Franz Félix Ribeiro de Sousa 
Paiva (008872CX)
- Mauro Cesar de Magalhães Bastos 
(10360013) 
- Patrícia Helena Andrade Patrício (10391814)
ITCD
PATROCINADOR
LÍDER DO PROJETO
CONSULTOR TIC
CONSULTOR CEPLAN
EQUIPE
Jose Carlos Cavalcante 
(0099121X)
Rejane Muniz Frutuoso de 
Oliveira (10396816)
Sandro Saraiva Valente (008686C4)
Celia Maria Soares de 
Sousa (10749913)
- Liliane Macedo Aguiar Freire (10048710) 
- Tarso Espindola Romero (10669413) 
- Maria Elineide de Melo de 
Sousa (10059313)
DOWNSIZING
PATROCINADOR
LÍDER DO PROJETO
CONSULTOR TIC
CONSULTOR CEPLAN
EQUIPE
Maria Ines Vale Silva 
(49756615)
Sergio Araujo Yunes (49767617)
Sergio Araujo Yunes (49767617)
Ana Raquel Nunes de 
Sena (006523LX)
- Thiago Barcelos dos Santos (49764413) 
- José Alexandre de Sousa Filho (49756119) 
*** *** ***
PORTARIA Nº553/2019 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o 
Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, e, considerando ainda, as estratégias para a redução dos gastos e padronização para o processo de aquisição 
através de Registro de Preços. RESOLVE: Art.1º Designar como Gestor de Registro de Preços a servidora ROCILDA NAIDE MIRANDA MOTA, Auditor 
Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 009876-1-1 para desenvolver as atividades pertinentes ao processo de aquisição, 
através de Registro de Preços, na seguinte categoria: Serviços técnicos, necessários à operação, a manutenção preventiva e corretiva da solução e Inteligência 
Fiscal. Art.2º As atribuições do Gestor de Registro de Preços serão as seguintes: I- definição dos itens a serem comprados por Registro de Preços; II- realizar 
pesquisa de preços no sentido de analisar previamente o comportamento do mercado fornecedor, cujo preço será registrado; III- convidar órgãos e entidades 
da Administração Pública Estadual a participar dos Registros de Preços; IV- confirmar junto aos órgãos e entidades sua adesão no processo de Registro de 
Preços a ser realizado; V- consolidar informações acerca de estimativas individuais e totais de previsão de consumo dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Estadual; VI – promover os atos preparatórios da licitação; VII- acompanhar a realização do procedimento licitatório; VIII- encaminhar cópia da Ata 
de Registro de Preços a todos os participantes; IX- convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços para sua adequação ao praticado pelo 
mercado; X- acompanhar a realização de compras através da Ata de Registro de Preços; XI- providenciar a aplicação de penalidades por descumprimento 
das Atas; XII- receber e analisar solicitação de utilização do Registro de Preços de órgãos e entidades não participantes; XIII negociar junto ao fornecedor 
o atendimento da solicitação do órgão e entidade não participante. Art3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.  SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de setembro de 2019. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº562, de 19 de setembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III 
e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO 
o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual nº 12.612, de 07/08/1996, e 
CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8º da Lei Completar Federal nº 63, de 11/01/1990. RESOLVE: 
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de quotas-partes do 
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de AGOSTO de 2019. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fenanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº562/2019 DE 19/09/2019
PERÍODO DE COMPETÊNCIA AGOSTO/2019
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25% 
LÍQUIDO
25% 
LÍQUIDO
50% 
LÍQUIDO
ABAIARA
373.603,26
298.882,61
1.430,74
1.144,59
8.883,60
7.106,88
ACARAPE
516.942,96
413.554,37
1.979,67
1.583,74
19.808,50
15.846,80
ACARAU
1.252.211,55
1.001.769,24
4.795,44
3.836,35
46.481,42
37.185,14
ACOPIARA
532.853,46
426.282,77
2.040,60
1.632,48
35.444,62
28.355,70
AIUABA
286.564,72
229.251,78
1.097,42
877,94
3.533,77
2.827,02
ALCANTARAS
476.414,59
381.131,67
1.824,47
1.459,58
6.142,95
4.914,36
ALTANEIRA
597.989,59
478.391,67
2.290,05
1.832,04
3.385,26
2.708,21
ALTO SANTO
306.197,87
244.958,30
1.172,61
938,09
11.931,47
9.545,18
AMONTADA
828.467,29
662.773,83
3.172,68
2.538,14
18.597,61
14.878,09
ANTONINA DO
388.340,86
310.672,69
1.487,18
1.189,74
6.612,56
5.290,05
APUIARES
254.478,59
203.582,87
974,55
779,64
4.437,31
3.549,85
AQUIRAZ
5.508.338,54
4.406.670,83
21.094,61
16.875,69
102.897,60
82.318,08
ARACATI
2.240.433,87
1.792.347,10
8.579,92
6.863,94
77.333,81
61.867,05
ARACOIABA
454.020,06
363.216,05
1.738,71
1.390,97
20.521,60
16.417,28
ARARENDA
537.251,80
429.801,44
2.057,45
1.645,96
4.213,16
3.370,53
ARARIPE
357.170,06
285.736,05
1.367,81
1.094,25
11.833,70
9.466,96
ARATUBA
344.801,17
275.840,94
1.320,44
1.056,35
8.463,12
6.770,50
ARNEIROZ
228.991,20
183.192,96
876,94
701,55
3.247,15
2.597,72
ASSARE
355.897,74
284.718,19
1.362,94
1.090,35
16.388,47
13.110,78
AURORA
291.350,61
233.080,49
1.115,75
892,60
9.945,79
7.956,63
BAIXIO
397.810,66
318.248,53
1.523,45
1.218,76
5.735,27
4.588,22
BANABUIU
380.033,74
304.026,99
1.455,37
1.164,30
9.307,55
7.446,04
BARBALHA
1.547.733,55
1.238.186,84
5.927,17
4.741,74
79.962,42
63.969,94
BARREIRA
409.508,95
327.607,16
1.568,25
1.254,60
11.540,35
9.232,28
BARRO
326.603,57
261.282,86
1.250,75
1.000,60
10.939,17
8.751,34
BARROQUINHA
492.070,11
393.656,09
1.884,42
1.507,54
6.028,06
4.822,45
BATURITE
433.963,66
347.170,93
1.661,90
1.329,52
29.678,82
23.743,06
BEBERIBE
1.056.007,66
844.806,13
4.044,06
3.235,25
34.654,30
27.723,44
BELA CRUZ
400.276,27
320.221,02
1.532,89
1.226,31
18.396,02
14.716,82
BOA VIAGEM
406.655,77
325.324,62
1.557,32
1.245,86
38.955,57
31.164,46
BREJO SANTO
822.393,75
657.915,00
3.149,42
2.519,54
78.735,17
62.988,14
CAMOCIM
1.158.541,07
926.832,86
4.436,72
3.549,38
52.816,17
42.252,94
CAMPOS SALES
473.671,04
378.936,83
1.813,96
1.451,17
23.243,94
18.595,15
CANINDE
660.644,80
528.515,84
2.529,99
2.023,99
78.018,27
62.414,62
CAPISTRANO
452.352,51
361.882,01
1.732,32
1.385,86
8.650,47
6.920,38
CARIDADE
513.284,09
410.627,27
1.965,66
1.572,53
8.040,09
6.432,07
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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