DOE 30/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2018 (SACC Nº1060421)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2018, que tem por objeto a prestação dos serviços nas áreas Técnica,
Administrativa, Serviços Especializados, Informática e Serviços Diversos; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA; III - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, nos termos do Processo nº 04717206/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar
a Cláusula Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO) e a Cláusula Oitava (DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) do Contrato ora
aditado; VII - DETALHAMENTO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01.10.2019 a 30.09.2020.
O prazo de execução fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01.10.2019 a 30.09.2020. Fica acrescido ao valor global do
Contrato a quantia de R$ 2.714.826,84 (dois milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), referente a 12
(doze) parcelas mensais de R$ 226.235,57 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha ANEXA,
sendo: R$ 193.363,74 (cento e noventa e três mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), referente a 41 (quarenta e uma) unidades de
serviços, e R$ 32.871,84 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 17,50% (dezessete inteiros e cinco
décimos de ponto percentual) do valor do item 3.1.1. referente a despesas estimadas com diárias, horas extras e adicional noturno que somente serão pagas
caso sejam utilizadas pela SEFAZ; VIII - VIGÊNCIA: Até 30/09/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições
do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 06 de setembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Paulo Aragão de Almeida, Representante Legal da Contratada..
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº088/2015 (SACC Nº972818)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015, que tem por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado pertencentes à Secretaria da Fazenda (Sefaz), com reposição total de peças; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Processo nº 05937072/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza;
VI - OBJETO: Aditivo de valor e prazo, com renovação por mais 12 meses do Contrato nº 088/2015 (Sacc 972818); VII - DETALHAMENTO: Fica acres-
cido ao valor do Contrato a quantia de R$ 127.601,65 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e um reais e sessenta e cinco centavos) passando de R$ 514.273,33
(quinhentos e quatorze mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) para R$ 641.874,98 (seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta
e quatro reais e noventa e oito centavos). O prazo de Vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses passando de 48 (quarenta e oito meses)
para 60 (sessenta) meses contados a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses passando
de 48 (quarenta e oito meses) para 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 19100001.04.122.500.22000.01.33903000.1
.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.02.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.03.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.0
4.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.05.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.06.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.
500.22000.08.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.09.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.10.33903000.1.00.00.0.20 1910
0001.04.122.500.22000.11.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.12.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.13.33903000.1.00.
00.0.20 19100001.04.122.500.22000.14.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.01.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.02.33
903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.04.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500
.22000.05.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.06.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.08.33903900.1.00.00.0.20 1910000
1.04.122.500.22000.09.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.10.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.11.33903900.1.00.00.
0.20 19100001.04.122.500.22000.12.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.13.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.14.3390
3900.1.00.00.0.20 ; VIII - VIGÊNCIA: Até 03/11/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora
aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 04 de setembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e Antônio Renan Vieira e Silva, REPRESENTANTE DA
CONTRATADA.. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº075/2018 (SACC Nº1068888)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; CONTRATADA: TCI-BPO TECNOLOGIA, CONHECI-
MENTO E INFORMAÇÃO S/A; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a rescisão amigável do Contrato nº 075/2018, celebrado em 18 de
dezembro de 2018, o qual versa sobre a contratação de eventuais SERVIÇOS TÉCNICOS, necessários à operação, manutenção preventiva e corretiva da
solução de Inteligência Fiscal, que automatiza todas as etapas do processamento físico e eletrônico de documentos fiscais sobre as informações declaradas
pelos Contribuintes do ICMS, orientados às atividades econômicas e operações fiscais e de um modelo de gestão e aplicação de regras fiscais do Estado do
Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 20180027. Por força
da presente rescisão, a qual se dará na data de sua assinatura, as partes dão por terminado o Contrato nº 075/2018, SACC nº 1068888, nada mais tendo a
reclamar, a qualquer título e em qualquer época, dando plena e total quitação relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Este Termo será
publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/1993; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, caput,
inciso II, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais elementos constantes do processo administrativo nº 03985355/2019; DATA DA ASSINA-
TURA: 06 de setembro de 2019; FORO: Comarca de Fortaleza; SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento
e Gestão Interna da Fazenda, Mário Eduardo Rocha Lima, Representante Legal da Contratada, e Ricardo Murilo Pereira do Monte, Representante Legal da
Contratada. Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2017 (SACC Nº1008970)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017, que tem como objeto o serviço de desenvolvimento, em Java, dos
Sistemas Cadastro, Receita, IPVA, Parcelamento e Auto de Infração, incluindo os seus componentes comuns e subsistemas relacionados, a serem mensurados
através da métrica de Pontos por Função, utilizando-se na presente contratação 3.328 (três mil, trezentos e vinte e oito) pontos; II - CONTRATANTE: O
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: CTIS TECNOLOGIA S/A; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
42, §5º, c/c Art. 65, inciso II, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo nº 03457529/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO:
Alterar a Cláusula Sétima (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) e incluir a Cláusula – DAS PRÁTICAS PROIBIDAS; VII - DETALHAMENTO:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da dotação orçamentária: 19100001.04.126.060.32392.03.44904000.2.48.59.1.40.
Conforme disposto no tópico Práticas Proibidas, Parágrafos 1.14 e 1.15 da Política de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
(GN- 2349-9), documento obtido por meio do link http://www.iadb.org/document.cfm?id=780806, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID requer
que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades ou indi-
víduos licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes,
licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subcontratados, prestadores de serviços e concessionários (incluindo
seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem
ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo
de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coer-
citivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer
denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também esta-
beleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
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