DOE 30/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Vem com apoio no inciso IV do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Processo nº
04630542/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Aditivo de valor e prazo, com renovação por mais 12 meses do Contrato nº 044/2018
(Sacc 1057700); VII - DETALHAMENTO: Fica acrescido ao valor do Contrato a quantia de R$ 2.271.017,28 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil e
dezessete reais e vinte e oito centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 2.271.017,28 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, dezessete reais
e vinte e oito centavos) para R$ 4.542.034,56 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). O prazo de
vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura; VIII -
VIGÊNCIA: Até 09/09/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente
modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 06 de setembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa, PRESIDENTE DA ETICE. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190002
Aos 18 dias do mês de setembro de 2019, o Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais da Fazenda homologou o resultado do Pregão
Eletrônico N° 20190002, originário desta Secretaria da Fazenda, que tem como objeto o “SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE SELO FISCAL DE AUTEN-
TICIDADE, SÉRIE AC”, a partir da decisão a que chegou o Pregoeiro da Central de Licitações do Estado do Ceará. O valor global resultante do presente
pregão é de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), tendo como vencedora a empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA,
nos termos da adjudicação pelo pregoeiro, em razão de ter apresentado a melhor proposta e atendido os requisitos para o certame. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66, de 25 de setembro de 2019.
FIXA O VALOR DO ICMS LÍQUIDO A RECOLHER NAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670,
de 27 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO as disposições do art. 462 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO, ainda, a
coleta dos preços praticados no mercado, para fins de composição da base de cálculo do ICMS no Regime de Substituição Tributária aplicável às operações
com açúcar, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos, na forma da tabela abaixo, os seguintes valores do ICMS líquido a recolher no Regime de Substituição Tributária, nas
operações com açúcar:
PRODUTOS
AÇÚCAR (EM SACA)
PROCEDÊNCIA
CÓDIGO SITRAM
UNIDADE
VALOR LÍQUIDO IMPOSTO A RECEBER
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo
5501
Sc de 50 kg
R$ 4,38
Sul e Sudeste
5501
Sc de 50 kg
R$ 5,71
Ceará
Sc de 50 kg
R$ 1,88
Açúcar (em pacotes)
Açúcar Cristal ou Refinado
5502
Fardo 30 x 1 kg
R$ 3,67
Açúcar (em pacotes)
Açúcar confeiteiro/Impalpável/gelado
5503
Fardo 10 x 1 kg
R$ 4,16
Açúcar demerara
5504
Fardo 10 x 1 kg
R$ 2,43
Açúcar mascavo
5505
Fardo 10 x 1 kg
R$ 6,90
Açúcar colorido
5506
Fardo 10 x 500 g
R$ 4,16
Açúcar cristal orgânico
5508
Fardo 10 x 1 kg
R$ 3,55
Açúcar de Coco
5509
Fardo 10 x 1 kg
R$ 13,86
Açúcar cristal ou refinado em sachê
5510
5 g CX com 1000
R$ 3,01
Açúcar cristal orgânico em sachê
5511
5 g CX com 1000
R$ 5,57
Açúcar demerara em sachê
5512
5 g CX com 1000
R$ 2,45
Açúcar demerara orgânico em sachê
5513
5 g CX com 1000
R$ 7,20
Açúcar mascavo em sachê
5514
5 g CX com 1000
R$ 7,20
Art. 2.º Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher, foram considerados o preço médio de venda dos produtos no mercado varejista local
e os valores indicados nos documentos fiscais relativos à sua aquisição.
Art. 3.º No cálculo dos valores previstos no art. 1.º, foi considerado o respectivo crédito fiscal, de modo que, quando das aquisições de açúcar, fica
vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente, do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem (Nota Fiscal e Conhecimento
de Transporte).
Art. 4.º Ocorrendo operações com açúcar acondicionado de forma diferente das constantes do art.1.º, deverá ser adotada, para fins de apuração do
valor do ICMS líquido a recolher, a respectiva proporcionalidade de peso e quantidade de tais produtos com os relacionados na tabela.
Art. 5.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 57, de 11 de setembro de 2019.
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O Governo do Estado apresenta o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 4º bimestre/2019, composto do Balanço Orçamentário
(Anexo 1), do Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção (Anexo 2), da Apuração da Receita Corrente Líquida (Anexo 3), das Receitas
e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (Anexo 4), do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Anexo 6), do
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Anexo 7), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(Anexo 8), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo 12), Demonstrativos, consolidados e individuali-
zados, com Ações e Serviços Públicos de Saúde executada em Consórcios Públicos (Anexo 12), do Demonstrativo das Parcerias Público - Privadas (Anexo
13), e do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Anexo 14), de acordo com os artigos 52 e 53 da LRF, abrangendo
todos os poderes e o Ministério Público. O Poder Executivo apresenta também o relatório da Gestão Fiscal, referente ao 2º quadrimestre/2019, composto
do Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo l), Despesa com Pessoal executada em Consórcios Públicos (Anexo l), do Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida (Anexo 2), do Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores (Anexo 3), Demonstrativo das Operações de Crédito (Anexo
4) e do Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, previsto nos artigos 54 e 55 da LRF contendo os limites estabelecidos na referida Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
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