DOE 30/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento 
e Gestão, para responder cumulativamente pelo cargo de SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 01 de outubro de 2019 até ulterior deliberação.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 01 de outubro de 2019.  PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, SALUSTIANO GOMES DE PINHO PESSOA, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, 
integrante da estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública, a partir de 01 de outubro de 2019.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, de acordo com o Decreto nº 30.602, de 15 de 
julho de 2011 e com o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto Federal nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, RESOLVE NOMEAR MARCELO ALCANTARA 
HOLANDA, Professor Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1334538, lotado na Universidade Federal do Ceará, para exercer as funções do cargo de 
provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública, a partir de 01 de outubro de 2019. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, reavaliando os pressupostos para a 
celebração do Termo de Fomento n°25/2019, à luz de fatos ora trazidos ao conhecimento desta setorial, é possível verificar que o Sr. LAILTON ROCHA 
MELO, portador do CPF de n°234.326.163-68 e Presidente da ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE HUMOR – ASCEHUM, revela-se, no plano fático, o 
verdadeiro executor da referida parceria, estando à frente do PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE, embora com sua esposa exercendo a presidência 
dessa última entidade; CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO HUMOR encontra-se inadimplente com o Estado do Ceará, em virtude da 
reprovação da prestação de contas do Convênio n°149/2013; CONSIDERANDO ser o Sr. LAILTON ROCHA MELO responsável pelos atos que tornaram 
inadimplente a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO HUMOR; CONSIDERANDO o impedimento de celebrar com parceiro em situação de inadimplência, nos 
termos do art. 27, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº178/2018; CONSIDERANDO o dever de obediência aos princípios da legalidade, moralidade e 
da impessoalidade; CONSIDERANDO que não houve dispêndio financeiro, DECRETA NULO, para quaisquer efeitos, todos os atos constantes do VIPROC 
nº 02228631/2019, notadamente do Termo de Fomento nº 25/2019, com efeitos retroativos a data de instauração, qual seja, 11/03/2019. CASA CIVIL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº587/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 
de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar JOSÉ CARLOS FERREIRA A. JÚNIOR, ocupante do posto de 
2° Tenente PM, matrícula nº 799.995-1-2, deste Orgão, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 29 a 30/08/2019 a fim de realizar serviço 
de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), dado ao acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme 
Anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº588/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 
de julho de 2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 
(meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil . CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 23 de agosto de 2019 .
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CM Nº588/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Tatiana Dantas Colaço
Capitã PM
799.714-1-3
III
26 a 28/08/2019
A serviço da Casa Militar no 
município de Frecheirinha-CE
2 e 1/2
77,10
**********
192,75
Luis Carlos Brilhante Cavalcante
Cabo PM
799.731-1-4
V
26 a 28/08/2019
A serviço da Casa Militar no 
município de Frecheirinha-CE
2 e 1/2
61,33
**********
153,33
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PORTARIA CM Nº589/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de 
julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ENEAS MAGNO SARAIVA NETO, ocupante da graduação de 3° 
Sargento PM, matrícula nº 799.790-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de Canindé-CE, no dia 02/09/2019 a fim de realizar serviço de segurança e proteção 
de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 
(trinta e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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