DOE 30/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
palavra, o Presidente do Conselho Diretor, Fernando Alfredo Franco, homenageou juntamente com os demais Conselheiros, o ex-servidor, Lúcio Correia
Lima, agradecendo por todos os serviços prestados a esta Agência Reguladora, bem como expressaram votos de extremo pesar aos familiares, desejando
ainda, força e todo apoio necessário. Término: 17h00 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Felipe Mota Campos
DIRETOR EXECUTIVO EM EXERCÍCIO
Alexandre Caetano da Silva
ASSESSOR
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/14/2019
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados
que estará realizando Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 30 de setembro a 10 de outubro de 2019. O objetivo
é divulgar e obter subsídios para a Minuta de Resolução que dispõe sobre as características dos veículos para prestação dos serviços Regular Interurbano
Complementar e Regular Metropolitano Complementar de passageiros do Estado do Ceará. O arquivo da referida Minuta poderá ser obtido no sítio da Arce
na internet (www.arce.ce.gov.br), ou mediante requerimento endereçado à coordenadoria de transportes da Arce, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N,
Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone: (85) 3194.5633. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico:
transportes@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço supracitado, aos cuidados do coordenador Hélio Henrique Holanda de Souza, informando,
necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o
assunto poderão ser prestados pelo citado setor. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ –
ARCE, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/15/2019
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que
estará realizando Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 30 de setembro a 10 de outubro de 2019. O objetivo é divulgar
e obter subsídios para a Minuta de Resolução que dispõe sobre as condições gerais FR distribuição de biometano através do sistema de distribuição de gás
canalizado no Estado do Ceará. O arquivo da referida Minuta poderá ser obtido no sítio da Arce na internet (www.arce.ce.gov.br), ou mediante requerimento
endereçado à coordenadoria de energia da Arce, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone: (85)
3194.5655. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: energia@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o
endereço supracitado, aos cuidados do coordenador Cássio Tersandro de Castro Andrade, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se
possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor. AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 76 ANO XI SÉRIE 3, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019, que publicou a Portaria nº 62/2019 - Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará. Onde se lê: os Servidores relacionados no anexo único desta portaria Leia-se: o Servidor relacionado no anexo único desta
portaria, Servidor Hugo Manoel Oliveira, Analista de Regulação. Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº167/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE nos termos do art. 1º da Lei nº 1º 13.363 de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, e em conformidade com o Art. 1º,
inciso II, § 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, a SERVIDORA relacionada ao anexo
único desta Portaria, durante o mês de Outubro 2019. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 25 de setembro de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº167/2019 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO
MATRICULA
VALOR UNITÁRIO
PERÍODO
VALOR TOTAL DIFERENÇA
Wilma Tavares Barreto Colasso
Articulador
3001231-3
R$15,00
23 dias de outubro
R$345,00
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
01 2019
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 01617707/2019, referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida a RAFAEL VITORIANO
LIMA por exercício de cargo comissionado junto ao Gabinete do Vice-Governador no período de 2017 a 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei n°
16.863 de 15 de abril de 2019, que atribuiu à Assessoria Especial da Vice-Governadoria as atribuições e responsabilidades anteriormente pertencentes ao
extinto Gabinete do Vice-Governador; CONSIDERANDO o Parecer n° 2107/2019, emitido pela Consultoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a inviabilidade, por não atender ao interesse público envolvido, do gozo de férias ressalvadas do servidor em comento no atual
vínculo funcional junto à Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.451,07 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), necessários
para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, a Rafael Vitoriano
Lima; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.500.2
3125.03.31909200.1.00.00.0.10, associada ao Item da Despesa 0021. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 20 de
setembro de 2019. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA,
em Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Antônia Estefânia Alves Maciel
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
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