DOE 30/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08193805/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº06/2019.II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEM JOSEFA ALVES BEZERRA, inscrita
no CNPJ sob nº 07.954.514/0673-86, JUCÁS/CE neste ato representada por
seu Diretor Geral, Sr.José Moises Monteiro; III - ENDEREÇO: JUCÁS/
CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ALVES BEZERRA, CPF nº
933.102.856-34 neste ato representado por FRANCISCO ALVES BEZERRA;
V - ENDEREÇO: JUCÁS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente TERMO ADITIVO na Chama Pública de nº 02/2019.o
Contrato 06/2019.blicado no DOE de 29/04/2019.ág 71 e de acordo com o
processo nº 015213002019.regulamentado nos art. 65, inciso I, alínea “b”
e inciso II alínea “c” da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII-
FORO: JUCÁS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
alterar o valor e a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo
aquisição de Gêneros de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar, da
EEM JOSEFA ALVES BEZERRA, conforme anexo I ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento,será
acrescido no valor de R$ 700,80 (Setecentos reais oitenta centavos), que
representa 10,97 (Dez vírgula noventa e sete por cento), e será pago em 1 (uma)
parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de
setembro de 2019.XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ MOISES MONTEIRO -
CONTRATANTE, FRANCISCO ALVES BEZERRA - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 1 - ANTONIO WELLINGTON TORQUATO DE
SOUZA 2 - ADRIANO NASCIMENTO CAVALCANTE, Fortaleza 25 de
setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07612642/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº02/201; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
WALDERI MACHADO DE ALMEIDA inscrita no CNPJ sob o nº
07954514/0746-76,CREDE 9 - HORIZONTE/CE, neste ato representada por
sua Diretora Sra. Edivania Lourenço Costa; III - ENDEREÇO: HORIZONTE/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS
AGRICULTORES DO CEARÁ- COOPEMACE, inscrita no CNPJ sob nº
20.126.518/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Leandro Freire Nogueira;
V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública
de nº 2019.01 publicado no DOE de 07/05/2019. de acordo com o processo
nº 023010702019. regulamentado no art. 65, inciso I alínea “b” e § 1ª da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura
Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015 e
suas alterações; VII- FORO: HORIZONTE/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por
objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar - Chamada Pública, da Escola de Ensino Médio Walderi
Machado de Almeida,conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 02/2019.que trata do
valor e da forma de pagamento,será acrescido no valor de R$ 1.341,70(
Um mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta centavos), que representa
9,20% (nove vírgula vinte porcento), e a forma de pagamento será a mesma
de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de setembro de
2019. XIII - SIGNATÁRIOS: Edivania Lourenço Costa - CONTRATANTE,
Leandro Freire Nogueira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS; 1 - JEAN
TAVARES DO NASCIMENTO 2 - FRANCISCO RODIÊ MESQUITA,
Fortaleza 25 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08233459/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO Nº03/2019.II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA
CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0459-00 - sefor 1 - FORTALEZA/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ELIENE SALES ANDRADE; III - ENDEREÇO:
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOBRAF COOPERATIVA
CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA inscrita no
CNPJ sob nº 31.862.884/0001-17, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
Francisco Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com
a Chamada Pública de nº 01/2019.ublicado no DOE de 15/04/2019. de acordo
com o processo nº 01297605/2019. regulamentado no art. 65, inciso I, alínea
“b”, inciso II, alínea “c” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE
nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de
pagamento do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR da Escola CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA do Contrato nº 03/2019.ue trata do valor e da forma de pagamento
, será acrescido de R$ 3.983,97 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E
TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), que representa 14,2843%
( QUATORZE INTEIROS, DOIS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E
TRÊS DÉCIMOS DE MILÉSIMOS POR CENTO), e será pago em 02 (DUAS)
parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 18 de setembro de
2019.XIII - SIGNATÁRIOS: ELIENE SALES ANDRADE - Contratante,
Francisco Leocádio Cavalcante Barroso - Contratada e TESTEMUNHAS:
01- Maria Rejane de Q. Arruda 02- Cláudia Xavier Meneses. Fortaleza, 25
de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07248533/2019
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº005/2019.II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM MARECHAL
HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0489-18, SEFOR 3 - Fortaleza/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Aline da Silva Machado; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOBRAF - COOPERATIVA
CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 31.862.884/0001-17, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
Francisco Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo
com a Chamada Pública de nº 001/2019.ublicado no DOE de 20/05/2019.
de acordo com o processo nº 07248533/2019. regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo a aquisição
de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar, da Escola
EEFM Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.
; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA
do Contrato nº 05/2019.que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 2.522,80 (dois mil quinhentos e vinte e dois reais
e oitenta centavos), que representa 24,87% (vinte e quatro virgula oitenta e
sete por cento), e será pago conforme contrato inicial. ; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 05 de setembro
de 2019.XIII - SIGNATÁRIOS: Aline da Silva Machado - Contratante,
Francisco Leocádio Cavalcante Barroso - Contratada e TESTEMUNHAS:
01 - Samuel dos Santos Rodrigues 02- Gleydson B. e Silva. Fortaleza, 25
de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08147269/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO Nº03/2019.II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação EEFM FIGUEIREDO CORREIA,
SEFOR 3 - Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0485-94, neste ato
representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sra. Mara Denize Lopes Meneses;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, Fortaleza
– CE, inscrita no CNPJ sob n.º 22.016.516/0001-67, representado neste ato
por, Renata de Abreu Bastos Chaves; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente 1º Termo Aditivo de acordo
com CHAMADA PUBLICA nº 001/2019.publicado no DOE de 03/04/2019.
de acordo com o processo INICIAL nº 01022924/2019. regulamentado nos
Art. 65, inciso I e alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar o valor ao contrato, que tem por objetivo
Aquisição de Gêneros Alimentícios do PNAE, do EEFM FIGUEIREDO
CORREIA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$
423,58 (QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA
E OITO CENTAVOS), que representa 6,08% (seis inteiros e oito décimos
por cento) e será pago conforme contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) aditivo (s).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
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