DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2292
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Cumpra-se.
WILTON AMARO LIMA
Controladora Geral do Município
Gestora Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:59990DF2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 810/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
LEI Nº 810/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR
PREVISTA NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
493 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 E ALTERA
DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 479/2007,
DE 26 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE, aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Ficam incluídos os arts. 113-A e 113-B na Lei Municipal nº
479/2007, de 26 de abril de 2007, com a seguinte redação:
Art. 113-A. Fica mantida a alíquota suplementar de contribuição
previdenciária, a ser custeada pelo Poder Executivo Municipal no
valor de 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) para
o Poder Executivo Municipal.
§ 1º. A porcentagem da alíquota prevista no caput será majorada
automaticamente em 1% (um por cento) ao ano a contar do mês de
janeiro do exercício de 2020 até chegar ao valor total de 11,93% (onze
inteiros e noventa e três centésimos por cento).
§ 2º. Para fins de aplicação da alíquota suplementar prevista no caput
será considerada a mesma base de cálculo prevista no art. 113 desta
Lei.
Art. 113-B. Fica instituída a alíquota suplementar de contribuição
previdenciária, a ser custeada pelos participantes ativos do Regime
Próprio de Previdência do município no valor de 1% (um por cento).
§ 1º. A porcentagem da alíquota prevista no caput será aplicada a
contar do mês de janeiro do exercício de 2020.
§ 2º. A porcentagem da alíquota prevista no caput será majorada
automaticamente em 1% (um por cento) ao ano a contar do mês de
janeiro do exercício de 2021 até chegar ao valor total de 3% (três por
cento).
§ 3º. Para fins de aplicação da alíquota suplementar prevista no caput
será considerada a mesma base de cálculo prevista no art. 113 desta
Lei.
Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 493, de 14 de
dezembro de 2007.
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do art. 113 da Lei Municipal
nº 479/2007, de 26 de abril de 2007.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data da
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
27 DE SETEMBRO DE 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:1BBC9455
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2019 – SEDEMA
EDITAL Nº 001/2019 – SEDEMA
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO E
HABILITAÇÃO
PARA
OUTORGA
DE
PERMISSÃO
REMUNERADA DE USO DE BOXES E ÁREAS EXTERNAS
DE USO COMUM NO MERCADO PÚBLICO DE ICAPUÍ/CE.
A Prefeitura Municipal de Icapuí, representada neste ato por seu
Prefeito, o Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao que dispõe a Lei Municipal nº 589, de 27 de
dezembro de 2012, divulga e estabelece normas específicas para a
abertura de inscrições chamada pública de seleção, credenciamento e
habilitação para outorga de permissão remunerada de uso de boxes e
áreas externas de uso comum no Mercado Público de Icapuí/CE, nos
termos deste Edital de nº 01/2019, para atender necessidade de
excepcional
interesse
público
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca –
SEDEMA.
A organização e aplicação da presente Seleção ficará a cargo da
Prefeitura Municipal de Icapuí e reger-se-á pelas disposições que
integram o presente Edital.
1. DO OBJETO.
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a seleção, através de
processo de Credenciamento e Habilitação, de Microempreendedores
Individuais e Microempresas, para outorga de TERMO DE
PERMISSÃO REMUNERADA DE USO-TPRU, relacionada ao
Mercado Público de Icapuí/CE, conforme especificações constantes
no Decreto nº 19, de 19 de setembro de 2019.
1.2. A identificação dos Boxes, Áreas Externas de Uso Comum e
Áreas Externas Transitórias, as características do estabelecimento, o
tipo de atividade, a forma de comercialização e o preço público
mensal ou diário da permissão de uso encontram-se dispostos no
Decreto de nº 19, de 19 de setembro de 2019 e em anexo no presente
edital.
1.3. A Permissão Remunerada de Uso, objeto deste Edital de
Referência, será concedida a título precário, oneroso e por prazo
indeterminado, podendo ser prorrogado pelo poder público, desde que
atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar do presente instrumento Microempreendedores
Individuais e Microempresas, desde que atendidos os requisitos
exigidos no Decreto nº 19, de 19 de setembro de 2019, e observadas
as disposições deste edital.
2.2. Não será admitido que o Proponente devidamente credenciado e
habilitado possa concorrer a escolha de mais de 01 (um) Boxe e/ou
Áreas Externas de Uso Comum.
2.3. O valor do Boxe ou Áreas Externas de Uso Comum, devidamente
escolhido pelo proponente após a habilitação, será aquele orçado pela
Administração, conforme consta no Decreto nº 20, de 19 de setembro
de 2019.
2.4. Concluindo-se o presente processo de credenciamento e
habilitação, não havendo ocupação dos boxes ou áreas externas, fica a
SEDEMA responsável em dar os devidos encaminhamentos para a
ocupação desses boxes.
3. DAS VEDAÇÕES.
3.1. É vedada a participação, na presente Seleção, de pessoas físicas e
de Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, assim definidas em
lei;
3.2. É vedada a participação dos Microempreendedores Individuais e
Microempresas nas seguintes condições:
3.2.1. Declarada inidônea por ato do Poder Público;
3.2.2. Microempreendedores e/ou pessoas jurídicas que tenham em
seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado da
Administração Pública direta ou indireta do município de Icapuí e
outros;
3.2.3. Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, insolvência civil;
3.2.4. Que não possua atividade compatível com o objeto dos
Decretos nº 19 e 20, ambos de 19 de setembro de 2019 e com base no
presente edital;
3.2.5.
A
participação
direta
ou
indireta
de
um
mesmo
Microempreendedor Individual ou Microempresa, em mais de uma
proposta, bem como a participação em favor de outra empresa ou sob
a forma de consórcio;
3.2.6. Se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação
de mão de obra.
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