DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Cumpra-se. 
 
WILTON AMARO LIMA 
Controladora Geral do Município 
Gestora Municipal 
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:59990DF2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 810/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 
 
LEI Nº 810/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 
  
DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR 
PREVISTA NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
493 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 E ALTERA 
DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 479/2007, 
DE 26 DE ABRIL DE 2007. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º. Ficam incluídos os arts. 113-A e 113-B na Lei Municipal nº 
479/2007, de 26 de abril de 2007, com a seguinte redação: 
Art. 113-A. Fica mantida a alíquota suplementar de contribuição 
previdenciária, a ser custeada pelo Poder Executivo Municipal no 
valor de 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) para 
o Poder Executivo Municipal. 
§ 1º. A porcentagem da alíquota prevista no caput será majorada 
automaticamente em 1% (um por cento) ao ano a contar do mês de 
janeiro do exercício de 2020 até chegar ao valor total de 11,93% (onze 
inteiros e noventa e três centésimos por cento). 
§ 2º. Para fins de aplicação da alíquota suplementar prevista no caput 
será considerada a mesma base de cálculo prevista no art. 113 desta 
Lei. 
  
Art. 113-B. Fica instituída a alíquota suplementar de contribuição 
previdenciária, a ser custeada pelos participantes ativos do Regime 
Próprio de Previdência do município no valor de 1% (um por cento). 
§ 1º. A porcentagem da alíquota prevista no caput será aplicada a 
contar do mês de janeiro do exercício de 2020. 
§ 2º. A porcentagem da alíquota prevista no caput será majorada 
automaticamente em 1% (um por cento) ao ano a contar do mês de 
janeiro do exercício de 2021 até chegar ao valor total de 3% (três por 
cento). 
§ 3º. Para fins de aplicação da alíquota suplementar prevista no caput 
será considerada a mesma base de cálculo prevista no art. 113 desta 
Lei. 
Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 493, de 14 de 
dezembro de 2007. 
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do art. 113 da Lei Municipal 
nº 479/2007, de 26 de abril de 2007. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data da 
sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
27 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:1BBC9455 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 001/2019 – SEDEMA 
 
EDITAL Nº 001/2019 – SEDEMA 
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO E 
HABILITAÇÃO 
PARA 
OUTORGA 
DE 
PERMISSÃO 
REMUNERADA DE USO DE BOXES E ÁREAS EXTERNAS 
DE USO COMUM NO MERCADO PÚBLICO DE ICAPUÍ/CE. 
A Prefeitura Municipal de Icapuí, representada neste ato por seu 
Prefeito, o Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições 
legais e atendendo ao que dispõe a Lei Municipal nº 589, de 27 de 
dezembro de 2012, divulga e estabelece normas específicas para a 
abertura de inscrições chamada pública de seleção, credenciamento e 
habilitação para outorga de permissão remunerada de uso de boxes e 
áreas externas de uso comum no Mercado Público de Icapuí/CE, nos 
termos deste Edital de nº 01/2019, para atender necessidade de 
excepcional 
interesse 
público 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – 
SEDEMA. 
A organização e aplicação da presente Seleção ficará a cargo da 
Prefeitura Municipal de Icapuí e reger-se-á pelas disposições que 
integram o presente Edital. 
1. DO OBJETO. 
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a seleção, através de 
processo de Credenciamento e Habilitação, de Microempreendedores 
Individuais e Microempresas, para outorga de TERMO DE 
PERMISSÃO REMUNERADA DE USO-TPRU, relacionada ao 
Mercado Público de Icapuí/CE, conforme especificações constantes 
no Decreto nº 19, de 19 de setembro de 2019. 
1.2. A identificação dos Boxes, Áreas Externas de Uso Comum e 
Áreas Externas Transitórias, as características do estabelecimento, o 
tipo de atividade, a forma de comercialização e o preço público 
mensal ou diário da permissão de uso encontram-se dispostos no 
Decreto de nº 19, de 19 de setembro de 2019 e em anexo no presente 
edital. 
1.3. A Permissão Remunerada de Uso, objeto deste Edital de 
Referência, será concedida a título precário, oneroso e por prazo 
indeterminado, podendo ser prorrogado pelo poder público, desde que 
atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação. 
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 
2.1. Poderão participar do presente instrumento Microempreendedores 
Individuais e Microempresas, desde que atendidos os requisitos 
exigidos no Decreto nº 19, de 19 de setembro de 2019, e observadas 
as disposições deste edital. 
2.2. Não será admitido que o Proponente devidamente credenciado e 
habilitado possa concorrer a escolha de mais de 01 (um) Boxe e/ou 
Áreas Externas de Uso Comum. 
2.3. O valor do Boxe ou Áreas Externas de Uso Comum, devidamente 
escolhido pelo proponente após a habilitação, será aquele orçado pela 
Administração, conforme consta no Decreto nº 20, de 19 de setembro 
de 2019. 
2.4. Concluindo-se o presente processo de credenciamento e 
habilitação, não havendo ocupação dos boxes ou áreas externas, fica a 
SEDEMA responsável em dar os devidos encaminhamentos para a 
ocupação desses boxes. 
3. DAS VEDAÇÕES. 
3.1. É vedada a participação, na presente Seleção, de pessoas físicas e 
de Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, assim definidas em 
lei; 
  
3.2. É vedada a participação dos Microempreendedores Individuais e 
Microempresas nas seguintes condições: 
3.2.1. Declarada inidônea por ato do Poder Público; 
3.2.2. Microempreendedores e/ou pessoas jurídicas que tenham em 
seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado da 
Administração Pública direta ou indireta do município de Icapuí e 
outros; 
3.2.3. Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou 
extrajudicial, insolvência civil; 
3.2.4. Que não possua atividade compatível com o objeto dos 
Decretos nº 19 e 20, ambos de 19 de setembro de 2019 e com base no 
presente edital; 
3.2.5. 
A 
participação 
direta 
ou 
indireta 
de 
um 
mesmo 
Microempreendedor Individual ou Microempresa, em mais de uma 
proposta, bem como a participação em favor de outra empresa ou sob 
a forma de consórcio; 
3.2.6. Se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação 
de mão de obra. 

                            

Fechar