DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2292
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4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. O credenciamento consiste na primeira etapa para seleção do
Proponente, com o objetivo final da obtenção de outorga de Termo de
Permissão de Uso Remunerado.
4.2. O credenciamento tem o objetivo de apurar, através dos
documentos exigidos, se o Proponente detém as condições necessárias
para a segunda fase de habilitação.
4.3. Poderão participar do credenciamento Microempreendedores
Individuais e Microempresas:
4.3.1. Que estejam em situação de regularidade junto ao Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas;
4.3.2. Que estejam adimplentes junto às receitas municipal, estadual e
federal;
4.3.3. Que não possuam condenação criminal transitada em julgado;
4.4. O credenciamento ocorrerá nos dias 07 de outubro de 2019 à 22
de outubro de 2019, das 07:30h às 13:30h, na SEDEMA, e será
conduzido por equipe de servidores designados pelo Secretário da
referida Secretaria.
4.5. O credenciamento tem caráter eliminatório, ou seja, o proponente
que não tiver os requisitos para o credenciamento estará
automaticamente eliminado da seleção, não podendo dessa forma
prosseguir para a fase de habilitação.
4.6. São requisitos necessários para o regular credenciamento do
Proponente Microempreendedores Individuais e Microempresas:
4.6.1. CNPJ do Microempreendedor Individual e Microempresa,
constando os dados referentes à Pessoa Jurídica, dentre os quais a
atividade da Pessoa Jurídica;
4.6.2. Certidão negativa criminal da Comarca de Icapuí;
4.6.3. Certidão negativa de concordata falência;
4.6.4. Declaração de idoneidade emitida pelo Município de Icapuí;
4.6.5. Certidão negativa de débitos junto às fazendas do Município de
Icapuí, Estado do Ceará e União;
4.6.6. Documentos pessoais do (a) representante legal da
Microempreendedor
Individual
e
Microempresa
(RG;
CPF;
comprovante de residência).
4.7. O Proponente Microempreendedor Individual e Microempresa
que preencher os requisitos constantes do item “4.6”, estará apto a
participar da segunda etapa da seleção, qual seja, a habilitação para a
permissão de uso de boxe ou área externa de uso comum do mercado
público.
4.8. O Proponente regularmente credenciado receberá um Termo de
Credenciamento, o qual o credencia a participar da segunda fase, de
habilitação.
4.9. Quando do credenciamento, o Proponente declarará qual(ais)
atividade(s) será(ão) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica.
4.10.O Proponente regularmente credenciado, e em conformidade
com a sua declaração de atividade desenvolvida, será alocado em
algum dos seguintes grupos:
4.10.1. ATIVIDADE 01 Alimentação/lances;
4.10.2. ATIVIDADE 02 Carnes, frangos e peixes;
4.10.3. ATIVIDADE 03 Variedades/vendas de produtos e confecções;
4.10.4. ATIVIDADE 04 Serviços;
4.10.5. ATIVIDADE 05 Frutas e verduras;
4.10.6. Outras Atividades, de acordo com a conveniência da
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca – SEDEMA e da Administração do Mercado
Público.
4.11.O resultado preliminar do credenciamento será publicado em até
05 dias úteis após o término do período de credenciamento previsto no
item 4.4.
4.12.Após a publicação do resultado preliminar do credenciamento,
automaticamente fica aberto o período de recursos contra o resultado
preliminar pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, que deverão ser
protocolados na SEDEMA.
4.13.O resultado final do credenciamento será publicado em até 05
dias úteis
após o término do período de recurso previsto no item 4.12.
5. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
5.1. A habilitação consiste na segunda etapa para seleção do
Proponente, com o objetivo final da outorga de Termo de Permissão
de Uso Remunerado.
5.2. Somente poderão participar da fase de habilitação os proponentes
que tiverem o respectivo Termo de Credenciamento, conforme
procedimento previsto no item 4.
5.3. A fase de habilitação tem caráter classificatório;
5.4. A Habilitação ocorrerá nos dias 18 de novembro de 2019 à 22 de
novembro de 2019, das 07:30h às 13:30h, na SEDEMA, e será
conduzido por equipe de servidores designados pelo Secretário da
referida Secretaria momento em que o Proponente credenciado deverá
se apresentar, para fins da habilitação, portando os documentos
previstos no item 6.1, do presente Edital.
6. DOS CRITERIOS PARA A HABILITAÇÃO.
6.1. Estará habilitado a receber o Termo de Permissão Remunerada de
Uso o(s) Proponente(s) que obtiver(em) as melhores pontuações,
atendidos os critérios estabelecidos na seguinte tabela:
CRITÉRIO
REGRA
Pontuação para
o critério
Pontuação
obtida
pelo
Proponente
Tempo que reside em Icapuí
Cada ano corresponde a 01
ponto
01 a 10 pontos
Tempo que atua no ramo/atividade
declarado
Cada ano corresponde a 01
ponto
01 a 10 pontos
Cursos com mais de 10h/a no
ramo/atividade
Cada curso corresponde a
01 ponto
01 a 10 pontos
Documento
comprobatório
de
comércio na praça central de Icapuí.
Cada ano corresponde a 01
ponto
01 a 10 pontos
Entrevista com o Proponente
Avaliar o desempenho e
objetivo do Proponente
01 a 10 pontos
TOTAL DE PONTOS
6.2. Será elaborado formulário, no qual constarão os critérios acima
mencionados, e se anotará o total de pontos do Proponente;
6.3. Será unicamente aceito como documento comprobatório de
comércio na praça central de Icapuí, para fins de pontuação conforme
os critérios definidos na tabela do item 6.1, declaração padronizada
expedida pela Secretaria de Infraestrutura e Saneamento e
devidamente assinada por servidor designado por esta Secretaria, e
pelo próprio declarante.
6.4. Após a habilitação de todos os proponentes, será elaborada uma
tabela classificatória, na qual constarão a pontuação de cada
Proponente;
6.5. A escolha do respectivo Boxe ou Área Externa de Uso Comum
ocorrerá de acordo com a ordem de classificação dos Proponentes,
tendo prioridade na escolha o Proponente mais bem classificado, com
a melhor pontuação;
6.6. O resultado preliminar da habilitação e classificação será
publicado em até 05 dias úteis após o término do período de
habilitação previsto no item 5.4. 6.7. Após a publicação do resultado
preliminar da habilitação e classificação, automaticamente fica aberto
o período de recursos contra o resultado preliminar pelo prazo de 02
(dois) dias úteis, que deverão ser protocolados na SEDEMA.
6.8. O resultado final da habilitação e classificação será publicado em
até 05 dias úteis após o término do período de recurso previsto no
item 4.12.
7. DA ESCOLHA DO RESPECTIVO BOXE OU ÁREA
EXTERNA DE USO COMUM.
7.1. Após o regular processo de habilitação e classificação, e já
dispondo a SEDEMA da lista de classificação, a SEDEMA convocará
os Proponentes para visitar in locu o mercado público, para, de acordo
com a ordem de classificação, ocorrer a escolha do Boxe ou Área
Externa de Uso Comum.
7.2. Após a escolha do Boxe ou Área Externa de Uso Comum pelo
Proponente, a SEDEMA lavrará o respectivo termo, no qual constarão
os dados do respectivo espaço e a declaração da escolha do
Proponente.
7.3. A escolha do Boxe ou Área Externa de Uso Comum pelo
Proponente implica em concordância com os Preços Públicos a serem
pagos pela utilização do respectivo espaço público.
7.4. O resultado preliminar da escolha dos boxes e espaços externos
de uso comum será publicado em até 05 dias úteis após a data prevista
no item 7.1. 7.5. Após a publicação do resultado preliminar da escolha
dos boxes e espaços externos de uso comum, automaticamente fica
aberto o período de recursos contra o resultado preliminar pelo prazo
de 02 (dois) dias úteis, que deverão ser protocolados na SEDEMA.
7.6. O resultado final da escolha dos boxes e espaços externos de uso
comum será publicado em até 05 dias úteis após o término do período
de recurso previsto no item 7.5.
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