DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
4. DO CREDENCIAMENTO. 
4.1. O credenciamento consiste na primeira etapa para seleção do 
Proponente, com o objetivo final da obtenção de outorga de Termo de 
Permissão de Uso Remunerado. 
4.2. O credenciamento tem o objetivo de apurar, através dos 
documentos exigidos, se o Proponente detém as condições necessárias 
para a segunda fase de habilitação. 
4.3. Poderão participar do credenciamento Microempreendedores 
Individuais e Microempresas: 
4.3.1. Que estejam em situação de regularidade junto ao Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas; 
4.3.2. Que estejam adimplentes junto às receitas municipal, estadual e 
federal; 
4.3.3. Que não possuam condenação criminal transitada em julgado; 
4.4. O credenciamento ocorrerá nos dias 07 de outubro de 2019 à 22 
de outubro de 2019, das 07:30h às 13:30h, na SEDEMA, e será 
conduzido por equipe de servidores designados pelo Secretário da 
referida Secretaria. 
4.5. O credenciamento tem caráter eliminatório, ou seja, o proponente 
que não tiver os requisitos para o credenciamento estará 
automaticamente eliminado da seleção, não podendo dessa forma 
prosseguir para a fase de habilitação. 
4.6. São requisitos necessários para o regular credenciamento do 
Proponente Microempreendedores Individuais e Microempresas: 
4.6.1. CNPJ do Microempreendedor Individual e Microempresa, 
constando os dados referentes à Pessoa Jurídica, dentre os quais a 
atividade da Pessoa Jurídica; 
4.6.2. Certidão negativa criminal da Comarca de Icapuí; 
4.6.3. Certidão negativa de concordata falência; 
4.6.4. Declaração de idoneidade emitida pelo Município de Icapuí; 
4.6.5. Certidão negativa de débitos junto às fazendas do Município de 
Icapuí, Estado do Ceará e União; 
4.6.6. Documentos pessoais do (a) representante legal da 
Microempreendedor 
Individual 
e 
Microempresa 
(RG; 
CPF; 
comprovante de residência). 
4.7. O Proponente Microempreendedor Individual e Microempresa 
que preencher os requisitos constantes do item “4.6”, estará apto a 
participar da segunda etapa da seleção, qual seja, a habilitação para a 
permissão de uso de boxe ou área externa de uso comum do mercado 
público. 
4.8. O Proponente regularmente credenciado receberá um Termo de 
Credenciamento, o qual o credencia a participar da segunda fase, de 
habilitação. 
4.9. Quando do credenciamento, o Proponente declarará qual(ais) 
atividade(s) será(ão) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica. 
4.10.O Proponente regularmente credenciado, e em conformidade 
com a sua declaração de atividade desenvolvida, será alocado em 
algum dos seguintes grupos: 
4.10.1. ATIVIDADE 01 Alimentação/lances; 
4.10.2. ATIVIDADE 02 Carnes, frangos e peixes; 
4.10.3. ATIVIDADE 03 Variedades/vendas de produtos e confecções; 
4.10.4. ATIVIDADE 04 Serviços; 
4.10.5. ATIVIDADE 05 Frutas e verduras; 
4.10.6. Outras Atividades, de acordo com a conveniência da 
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca – SEDEMA e da Administração do Mercado 
Público. 
4.11.O resultado preliminar do credenciamento será publicado em até 
05 dias úteis após o término do período de credenciamento previsto no 
item 4.4. 
  
4.12.Após a publicação do resultado preliminar do credenciamento, 
automaticamente fica aberto o período de recursos contra o resultado 
preliminar pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, que deverão ser 
protocolados na SEDEMA. 
4.13.O resultado final do credenciamento será publicado em até 05 
dias úteis 
após o término do período de recurso previsto no item 4.12. 
5. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 
5.1. A habilitação consiste na segunda etapa para seleção do 
Proponente, com o objetivo final da outorga de Termo de Permissão 
de Uso Remunerado. 
5.2. Somente poderão participar da fase de habilitação os proponentes 
que tiverem o respectivo Termo de Credenciamento, conforme 
procedimento previsto no item 4. 
5.3. A fase de habilitação tem caráter classificatório; 
5.4. A Habilitação ocorrerá nos dias 18 de novembro de 2019 à 22 de 
novembro de 2019, das 07:30h às 13:30h, na SEDEMA, e será 
conduzido por equipe de servidores designados pelo Secretário da 
referida Secretaria momento em que o Proponente credenciado deverá 
se apresentar, para fins da habilitação, portando os documentos 
previstos no item 6.1, do presente Edital. 
6. DOS CRITERIOS PARA A HABILITAÇÃO. 
6.1. Estará habilitado a receber o Termo de Permissão Remunerada de 
Uso o(s) Proponente(s) que obtiver(em) as melhores pontuações, 
atendidos os critérios estabelecidos na seguinte tabela: 
  
CRITÉRIO 
REGRA 
Pontuação para 
o critério 
Pontuação 
obtida 
pelo 
Proponente 
Tempo que reside em Icapuí 
Cada ano corresponde a 01 
ponto 
01 a 10 pontos 
  
Tempo que atua no ramo/atividade 
declarado 
Cada ano corresponde a 01 
ponto 
01 a 10 pontos 
  
Cursos com mais de 10h/a no 
ramo/atividade 
Cada curso corresponde a 
01 ponto 
01 a 10 pontos 
  
Documento 
comprobatório 
de 
comércio na praça central de Icapuí. 
Cada ano corresponde a 01 
ponto 
01 a 10 pontos 
  
Entrevista com o Proponente 
Avaliar o desempenho e 
objetivo do Proponente 
01 a 10 pontos 
  
TOTAL DE PONTOS 
  
  
6.2. Será elaborado formulário, no qual constarão os critérios acima 
mencionados, e se anotará o total de pontos do Proponente; 
6.3. Será unicamente aceito como documento comprobatório de 
comércio na praça central de Icapuí, para fins de pontuação conforme 
os critérios definidos na tabela do item 6.1, declaração padronizada 
expedida pela Secretaria de Infraestrutura e Saneamento e 
devidamente assinada por servidor designado por esta Secretaria, e 
pelo próprio declarante. 
6.4. Após a habilitação de todos os proponentes, será elaborada uma 
tabela classificatória, na qual constarão a pontuação de cada 
Proponente; 
6.5. A escolha do respectivo Boxe ou Área Externa de Uso Comum 
ocorrerá de acordo com a ordem de classificação dos Proponentes, 
tendo prioridade na escolha o Proponente mais bem classificado, com 
a melhor pontuação; 
6.6. O resultado preliminar da habilitação e classificação será 
publicado em até 05 dias úteis após o término do período de 
habilitação previsto no item 5.4. 6.7. Após a publicação do resultado 
preliminar da habilitação e classificação, automaticamente fica aberto 
o período de recursos contra o resultado preliminar pelo prazo de 02 
(dois) dias úteis, que deverão ser protocolados na SEDEMA. 
6.8. O resultado final da habilitação e classificação será publicado em 
até 05 dias úteis após o término do período de recurso previsto no 
item 4.12. 
7. DA ESCOLHA DO RESPECTIVO BOXE OU ÁREA 
EXTERNA DE USO COMUM. 
7.1. Após o regular processo de habilitação e classificação, e já 
dispondo a SEDEMA da lista de classificação, a SEDEMA convocará 
os Proponentes para visitar in locu o mercado público, para, de acordo 
com a ordem de classificação, ocorrer a escolha do Boxe ou Área 
Externa de Uso Comum. 
7.2. Após a escolha do Boxe ou Área Externa de Uso Comum pelo 
Proponente, a SEDEMA lavrará o respectivo termo, no qual constarão 
os dados do respectivo espaço e a declaração da escolha do 
Proponente. 
7.3. A escolha do Boxe ou Área Externa de Uso Comum pelo 
Proponente implica em concordância com os Preços Públicos a serem 
pagos pela utilização do respectivo espaço público. 
7.4. O resultado preliminar da escolha dos boxes e espaços externos 
de uso comum será publicado em até 05 dias úteis após a data prevista 
no item 7.1. 7.5. Após a publicação do resultado preliminar da escolha 
dos boxes e espaços externos de uso comum, automaticamente fica 
aberto o período de recursos contra o resultado preliminar pelo prazo 
de 02 (dois) dias úteis, que deverão ser protocolados na SEDEMA. 
7.6. O resultado final da escolha dos boxes e espaços externos de uso 
comum será publicado em até 05 dias úteis após o término do período 
de recurso previsto no item 7.5. 

                            

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