DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2292
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8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Receberá a Outorga aquele proponente por boxe ou área externa
de uso comum, que estiver de acordo a oferecer o valor corresponde, e
estiver adequado aos critérios, tomando por base o valor constante no
Decreto nº. 20, de 19 de setembro de 2019.
8.2. O Termo de Permissão de Uso será celebrado e assinado em até
15 (quinze) dias a contar da data da publicação da Homologação e
Adjudicação no Diário Oficial do Município (DOM).
8.3. O pagamento da 1ª. parcela e sucessivas dar-se-ão sempre até o
dia 10 (dez) de cada mês, através de DAM (Documento de
Arrecadação Municipal), que será expedida e/ou emitida pela
Prefeitura Municipal de Icapuí.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Caberá a Administração Municipal através das Secretarias
responsáveis, exercer a fiscalização conforme estabelecido pelos
Decretos nº. 19 e 20 de 19 de setembro de 2019.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1.A identificação de cada Boxe e área externa de uso comum, suas
características no que concerne sua área, e correspondente localização
no Mercado Público de Icapuí, e demais condições de permissão de
uso, encontram-se em anexo no presente edital e no Decreto nº 19 de
19 de setembro de 2019.
10.2.Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário
e seus servidores ou empregados com o Poder Executivo Municipal,
ficando, ainda, por conta do permissionário arcar com as despesas de
fornecimento de energia elétrica, água e taxa de permissão de uso
anual conforme dimensão do correspondente boxe e área externa de
uso comum.
10.3.Cada boxe e área externa de uso comum será individualizado, e
ao mesmo corresponderá um valor, denominado preço público, de
utilização de uso, nos termos do Decreto nº. 20, de 19 de setembro de
2019.
10.4.Cada boxe e área externa de uso comum terá sua finalidade
específica, vedada sua alteração ou desvirtuamento.
10.5.Só poderão ser feitas benfeitorias no equipamento (boxe ou área
externa de uso comum) com prévia anuência do Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho,
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – SEDEMA.
10.6.O permissionário responderá civil e criminalmente, pelos
prejuízos causados ao imóvel, a que der causa, ou pelos danos
causados por seus subordinados, empregados, prepostos ou
contratados.
10.7.A destinação de cada Boxe e área externa de uso comum dar-se-á
de acordo com o tipo de atividade individualizado, neste TERMO
especificado.
Icapuí, CE, 23 de setembro de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
IRAN RODRIGUES FÉLIX
Secretária Municipal-SEDEMA
NATHANAEL ANDRAY REBOUÇAS DE SOUZA
Presidente Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público
ELDEVAN NASCIMENTO SILVA
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público
GEOVANI ALVES DA COSTA
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público
RENATA ADILA PAZ ALVES DE SOUZA
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público
MARIA JOSE DA COSTA
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público
ANEXO I
EDITAL Nº 001/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
DAS
ESPECIFICAÇÕES
DO
MERCADO
PÚBLICO
MUNICIPAL
11. DA LOCALIZAÇÃO
11.1.O Mercado Público de Icapuí está localizado na confluência da
Rua Engenheiro Francisco de Assis Filho com a Rua Teotônio
Alcântara, Bairro: Centro, área urbana do Município de Icapuí - CE.
12. DAS ESPECIFICAÇÕES
12.1.O Mercado Público de Icapuí está inserido na esfera
administrativa de competência da Secretaria de Desenvolvimento,
Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – SEDEMA, o qual
possui e apresenta a seguinte estrutura e configuração, conforme o
presente anexo e o Decreto nº 019, de 19 de setembro de 2019.
12.2.O Mercado Público de Icapuí abrange as seguintes atividades por
áreas dos boxes:
12.2.1. ATIVIDADE 01 Alimentação/lanches;
12.2.2. ATIVIDADE 02 Carnes, frangos e peixes;
12.2.3. ATIVIDADE 03 Variedades/vendas de produtos e confecções;
12.2.4. ATIVIDADE 04 Serviços;
12.2.5. ATIVIDADE 05 Frutas e verduras;
12.2.6. Outras Atividades, de acordo com a conveniência da
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca – SEDEMA e da Administração do Mercado
Público;
2.3 O permissionário só poderá escolher o “boxe” ou “área externa de
uso comum” que estiver adequado a atividade que desempenhar e que
for descrita no ato de credenciamento, conforme tabelas de
classificação previstas no item
4.
13.
DA
ESTRUTURA
DO
MERCADO
PÚBLICO
DE
ICAPUÍ/CE.
13.1.O Mercado Público de Icapuí possui a seguinte estrutura:
13.2.BOXES DO ANEL EXTERNO E DO INTERIOR DO PRÉDIO
DO MERCADO PÚBLICO – constituído de 13 (treze) boxes no anel
externo, e 08 (oito) boxes no interior do mercado público, perfazendo
um total de 21 (vinte e um) boxes no prédio do mercado público.
13.3.ÁREAS EXTERNAS DE USO COMUM NO ENTORNO DO
PRÉDIO DO MERCADO PÚBLICO:
13.3.1. Constituído de 12 (doze) áreas externas de uso comum, com
espaço destinado alimentação/lanches, medindo cada espaço em torno
de 3,20m²;
13.3.2. Constituído de 08 (oito) áreas externas de uso comum, com
espaço destinado a confecções, medindo cada espaço em torno de
4,00m²;
13.3.3. Constituído de 05 (cinco) áreas externas de uso comum, com
espaço destinado a variedades, medindo cada espaço em torno de
4,00m²;
13.3.4. Constituído de 08 (oito) áreas externas de uso comum, com
espaço destinado a frutas e verduras, medindo cada espaço em torno
de 8,88m².
14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS DO MERCADO
PÚBLICO DE ICAPUÍ/CE.
14.1.Os boxes do anel externo e do interior do prédio do mercado
público serão classificados de acordo com o segmento, conforme
tabela discriminante abaixo.
Nº
do
Boxe
Segmento
02
Box situado no anel externo do Prédio do Mercado Público destinado a gerencia da
SEDEMA de apoio à agricultura familiar. (box não selecionável).
12 a 15
Pescados
16 a 19
Carnes
01,
07,
08, 09
Destinados à alimentação processada que necessitem do uso de pias
04 e 05
Cereais
03 e 06
Variedades (plásticos, utensílios domésticos, brinquedos, eletrônicos, etc)
10 a 13
Frutas, leguminosas e verduras
14.2.Estarão disponíveis para permissão de uso apenas os boxes de
número 01 e de números 03 a 19.
14.3.As áreas externas de uso comum no entorno do prédio do
mercado público, serão classificados de acordo com o segmento,
conforme tabela discriminante abaixo:
Nº do Boxe
Segmento
01 a 08
Frutas e legumes
01 a 05
Espaço variedades
01 a 08
Espaço lanches
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