DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2292 
 
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8. DA ADJUDICAÇÃO 
8.1. Receberá a Outorga aquele proponente por boxe ou área externa 
de uso comum, que estiver de acordo a oferecer o valor corresponde, e 
estiver adequado aos critérios, tomando por base o valor constante no 
Decreto nº. 20, de 19 de setembro de 2019. 
8.2. O Termo de Permissão de Uso será celebrado e assinado em até 
15 (quinze) dias a contar da data da publicação da Homologação e 
Adjudicação no Diário Oficial do Município (DOM). 
  
8.3. O pagamento da 1ª. parcela e sucessivas dar-se-ão sempre até o 
dia 10 (dez) de cada mês, através de DAM (Documento de 
Arrecadação Municipal), que será expedida e/ou emitida pela 
Prefeitura Municipal de Icapuí. 
9. DA FISCALIZAÇÃO: 
9.1. Caberá a Administração Municipal através das Secretarias 
responsáveis, exercer a fiscalização conforme estabelecido pelos 
Decretos nº. 19 e 20 de 19 de setembro de 2019. 
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
10.1.A identificação de cada Boxe e área externa de uso comum, suas 
características no que concerne sua área, e correspondente localização 
no Mercado Público de Icapuí, e demais condições de permissão de 
uso, encontram-se em anexo no presente edital e no Decreto nº 19 de 
19 de setembro de 2019. 
10.2.Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário 
e seus servidores ou empregados com o Poder Executivo Municipal, 
ficando, ainda, por conta do permissionário arcar com as despesas de 
fornecimento de energia elétrica, água e taxa de permissão de uso 
anual conforme dimensão do correspondente boxe e área externa de 
uso comum. 
10.3.Cada boxe e área externa de uso comum será individualizado, e 
ao mesmo corresponderá um valor, denominado preço público, de 
utilização de uso, nos termos do Decreto nº. 20, de 19 de setembro de 
2019. 
10.4.Cada boxe e área externa de uso comum terá sua finalidade 
específica, vedada sua alteração ou desvirtuamento. 
10.5.Só poderão ser feitas benfeitorias no equipamento (boxe ou área 
externa de uso comum) com prévia anuência do Poder Executivo 
Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, 
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – SEDEMA. 
10.6.O permissionário responderá civil e criminalmente, pelos 
prejuízos causados ao imóvel, a que der causa, ou pelos danos 
causados por seus subordinados, empregados, prepostos ou 
contratados. 
10.7.A destinação de cada Boxe e área externa de uso comum dar-se-á 
de acordo com o tipo de atividade individualizado, neste TERMO 
especificado. 
  
Icapuí, CE, 23 de setembro de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
IRAN RODRIGUES FÉLIX 
Secretária Municipal-SEDEMA 
  
NATHANAEL ANDRAY REBOUÇAS DE SOUZA 
Presidente Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público 
  
ELDEVAN NASCIMENTO SILVA 
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público 
  
GEOVANI ALVES DA COSTA 
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público 
  
RENATA ADILA PAZ ALVES DE SOUZA 
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público 
  
MARIA JOSE DA COSTA 
Membro Comissão Permanente de Gerência do Mercado Público 
  
ANEXO I 
EDITAL Nº 001/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 
DAS 
ESPECIFICAÇÕES 
DO 
MERCADO 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
11. DA LOCALIZAÇÃO 
11.1.O Mercado Público de Icapuí está localizado na confluência da 
Rua Engenheiro Francisco de Assis Filho com a Rua Teotônio 
Alcântara, Bairro: Centro, área urbana do Município de Icapuí - CE. 
12. DAS ESPECIFICAÇÕES 
12.1.O Mercado Público de Icapuí está inserido na esfera 
administrativa de competência da Secretaria de Desenvolvimento, 
Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – SEDEMA, o qual 
possui e apresenta a seguinte estrutura e configuração, conforme o 
presente anexo e o Decreto nº 019, de 19 de setembro de 2019. 
12.2.O Mercado Público de Icapuí abrange as seguintes atividades por 
áreas dos boxes: 
12.2.1. ATIVIDADE 01 Alimentação/lanches; 
12.2.2. ATIVIDADE 02 Carnes, frangos e peixes; 
12.2.3. ATIVIDADE 03 Variedades/vendas de produtos e confecções; 
12.2.4. ATIVIDADE 04 Serviços; 
12.2.5. ATIVIDADE 05 Frutas e verduras; 
12.2.6. Outras Atividades, de acordo com a conveniência da 
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca – SEDEMA e da Administração do Mercado 
Público; 
2.3 O permissionário só poderá escolher o “boxe” ou “área externa de 
uso comum” que estiver adequado a atividade que desempenhar e que 
for descrita no ato de credenciamento, conforme tabelas de 
classificação previstas no item 
4. 
13. 
DA 
ESTRUTURA 
DO 
MERCADO 
PÚBLICO 
DE 
ICAPUÍ/CE. 
13.1.O Mercado Público de Icapuí possui a seguinte estrutura: 
13.2.BOXES DO ANEL EXTERNO E DO INTERIOR DO PRÉDIO 
DO MERCADO PÚBLICO – constituído de 13 (treze) boxes no anel 
externo, e 08 (oito) boxes no interior do mercado público, perfazendo 
um total de 21 (vinte e um) boxes no prédio do mercado público. 
13.3.ÁREAS EXTERNAS DE USO COMUM NO ENTORNO DO 
PRÉDIO DO MERCADO PÚBLICO: 
13.3.1. Constituído de 12 (doze) áreas externas de uso comum, com 
espaço destinado alimentação/lanches, medindo cada espaço em torno 
de 3,20m²; 
13.3.2. Constituído de 08 (oito) áreas externas de uso comum, com 
espaço destinado a confecções, medindo cada espaço em torno de 
4,00m²; 
13.3.3. Constituído de 05 (cinco) áreas externas de uso comum, com 
espaço destinado a variedades, medindo cada espaço em torno de 
4,00m²; 
  
13.3.4. Constituído de 08 (oito) áreas externas de uso comum, com 
espaço destinado a frutas e verduras, medindo cada espaço em torno 
de 8,88m². 
14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS DO MERCADO 
PÚBLICO DE ICAPUÍ/CE. 
14.1.Os boxes do anel externo e do interior do prédio do mercado 
público serão classificados de acordo com o segmento, conforme 
tabela discriminante abaixo. 
  
Nº 
do 
Boxe 
Segmento 
02 
Box situado no anel externo do Prédio do Mercado Público destinado a gerencia da 
SEDEMA de apoio à agricultura familiar. (box não selecionável). 
12 a 15 
Pescados 
16 a 19 
Carnes 
01, 
07, 
08, 09 
Destinados à alimentação processada que necessitem do uso de pias 
04 e 05 
Cereais 
03 e 06 
Variedades (plásticos, utensílios domésticos, brinquedos, eletrônicos, etc) 
10 a 13 
Frutas, leguminosas e verduras 
  
14.2.Estarão disponíveis para permissão de uso apenas os boxes de 
número 01 e de números 03 a 19. 
  
14.3.As áreas externas de uso comum no entorno do prédio do 
mercado público, serão classificados de acordo com o segmento, 
conforme tabela discriminante abaixo: 
  
Nº do Boxe 
Segmento 
01 a 08 
Frutas e legumes 
01 a 05 
Espaço variedades 
01 a 08 
Espaço lanches 

                            

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