DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2292
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:D9638ABF
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 04/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
REGIMENTO
INTERNO
DO
COMITÊ
GESTOR
DO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS -CRIANÇA
FELIZ
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 1º – O comitê gestor do programa criança feliz é composto por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;
II – Coordenação do Programa Bolsa Família;
III – Secretaria de Educação Básica;
IV – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo; e
V – Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do
órgão de origem e designados em ato da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de
suas atividades.
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias
Municipais no exercício das suas atividades.
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
com mandato indeterminado.
Art. 2º – Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;
II – acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do público-alvo do Programa Criança
Feliz.
Art. 3º – À Secretaria Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao Programa Criança Feliz; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 4º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Programa Criança Feliz;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Programa Criança Feliz na esfera
municipal;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Programa Criança Feliz, previstos no art. 4º do
Decreto 8.869, de 2016;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Programa Criança Feliz;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em
ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 5º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez
a cada mês, com a presença de pelo menos cinquenta por cento de
seus membros.
Parágrafo único. Os membros do comitê gestor serão convocados a
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de
antecedência.
Art. 6º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes
da data da reunião.
Art. 7º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – aprovar a ata da reunião anterior; e
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 8º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela
Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9°– As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão
recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do
pleno.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Olinda-Ceará, 19 de setembro de 2019.
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:FDE100A6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 50/2019 NOVA OLINDA, 30 DE
SETEMBRO DE 2019.
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER à Servidora JAKELINE DO NACIMENTO
ALENCAR, Mat: 3338, CPF: 025.675.613-90, ocupante do cargo de
ASSESSOR PEDAGÓGICO, duas (02) diárias no valor unitário de
R$ 39,00 (trinta e nove reais), perfazendo o total de R$ 78,00 (setenta
e oito reais), para a cidade Crato/CE, com a finalidade de participar da
4° Formação MAISPAIC – Língua Portuguesa e Matemática, nos
dias 01 e 03 de outubro de 2019, no NTE da CREDE 18 – Crato/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 30 de setembro de 2019.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:8E7B92C3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 51/2019 NOVA OLINDA, 30 DE
SETEMBRO DE 2019.
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
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