DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2019. 
   
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:D9638ABF 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA Nº 04/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
REGIMENTO 
INTERNO 
DO 
COMITÊ 
GESTOR 
DO 
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS -CRIANÇA 
FELIZ 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
Art. 1º – O comitê gestor do programa criança feliz é composto por 
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará; 
II – Coordenação do Programa Bolsa Família; 
III – Secretaria de Educação Básica; 
IV – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo; e 
V – Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio 
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de 
suas atividades. 
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias 
Municipais no exercício das suas atividades. 
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
Art. 2º – Ao Comitê Gestor compete: 
I – planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz; 
II – acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e 
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Programa Criança 
Feliz. 
Art. 3º – À Secretaria Executiva compete: 
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos 
sobre temas relevantes ao Programa Criança Feliz; e 
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
Art. 4º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Programa Criança Feliz; 
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da intersetorialidade do Programa Criança Feliz na esfera 
municipal; 
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Programa Criança Feliz, previstos no art. 4º do 
Decreto 8.869, de 2016; 
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações 
do Programa Criança Feliz; 
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e 
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. 
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para 
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em 
ata. 
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO 
Art. 5º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez 
a cada mês, com a presença de pelo menos cinquenta por cento de 
seus membros. 
Parágrafo único. Os membros do comitê gestor serão convocados a 
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de 
antecedência. 
Art. 6º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva. 
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas 
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes 
da data da reunião. 
Art. 7º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: 
I – aprovar a ata da reunião anterior; e 
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. 
Art. 8º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada 
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. 
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela 
Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.9°– As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão 
recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do 
pleno. 
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Nova Olinda-Ceará, 19 de setembro de 2019. 
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:FDE100A6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 50/2019 NOVA OLINDA, 30 DE 
SETEMBRO DE 2019. 
 
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º CONCEDER à Servidora JAKELINE DO NACIMENTO 
ALENCAR, Mat: 3338, CPF: 025.675.613-90, ocupante do cargo de 
ASSESSOR PEDAGÓGICO, duas (02) diárias no valor unitário de 
R$ 39,00 (trinta e nove reais), perfazendo o total de R$ 78,00 (setenta 
e oito reais), para a cidade Crato/CE, com a finalidade de participar da 
4° Formação MAISPAIC – Língua Portuguesa e Matemática, nos 
dias 01 e 03 de outubro de 2019, no NTE da CREDE 18 – Crato/CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 30 de setembro de 2019.  
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:8E7B92C3 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 51/2019 NOVA OLINDA, 30 DE 
SETEMBRO DE 2019. 
 
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 

                            

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