DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2292
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Motorista, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e
Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais)
para a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 30 de setembro de 2019 e 01
de outubro de 2019, a fim de transportar o menor Josué Manoel
Cordeiro para tratamento de saúde no Hospital Infantil Albert Sabin,
situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro – CEP: 60.410-790 –
Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
30 de setembro de 2019.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:E9336908
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da
CONTRATAÇÃO DIRETA nº SAF-CD12090119, cujo objeto é o
Serviço de Licenciamento de Antivírus Intenet Security Suite Escan,
com Validade de 01 (um) Ano para Atender as Unidades
Administrativa do Município de Nova Russas. CONTRATADA:
WASHINGTON LUIS MANO AZEVEDO; VALOR: R$ 3.450,00
(três mil quatrocentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a contar da data da emissão da respectiva ordem de serviço;
ASSINAM: Washington Luis Farias Pedrosa - Secretário de
Administração e Washington Luis Mano Azevedo – Contratado.
DATA ASSINATURA: 12.09.2019
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:6086F76E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019, cujo objeto é o
Credenciamento de instituição financeira para concessão de
empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de
pagamento, aos SERVIDORES da Prefeitura Municipal de Nova
Russas. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. ASSINAM: Washington Luis
Farias Pedrosa - Secretário de Administração e Finanças e Marcone
Agleson Gomes – Contratado. DATA ASSINATURA: 06.09.2019
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:8EA0E58C
SECRETARIA DE CULTURA
PORTARIA Nº 011/2019/PMNR DE 30 DE SETEMBRO DE
2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS
ROSA – Assessor Especial – a importância de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) referente a 02 (Duas) diárias, referente aos dias
01 e 02 de Outubro do corrente ano, para fazer face as despesas na
cidade de Fortaleza – CE, onde irá realizar visita ao Conselho de
Altos Estudos e Assuntos Estratégicos para atividades de
mudanças e consolidações culturais. Despesa correrá por conta da
verba nº 1101 13 122 0024 2.071 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 30 de Setembro de
2019.
ODIRLEI DA SILVA SOUTO
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:351F963F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI
MUNICIPAL 96/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 167/2019 ORÓS 23 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA ANEXO V A QUE SE REFERE O ART.
6º DA LEI MUNICIPAL 96/2012 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a
Tabela do anexo V da Lei nº 96/2012 (Plano de Cargos, Carreira e
Salários dos servidores municipais, não pertencentes ao quadro do
magistério), passando a vigorar conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Para enquadramento dos servidores à nova Tabela Salarial,
conforme artigo 1º desta Lei, será adotada a tabela de transição
constante do anexo II, deste texto legal.
Art. 3º. Os Agentes de Trânsito e Guarda Municipal, receberão uma
gratificação de desempenho no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Parágrafo único: as condições necessárias para que os agentes de
trânsito e guardas municipais façam jus ao recebimento da
gratificação constante no caput deste artigo, serão definidas pela
administração municipal e regulamentadas em decreto do poder
executivo.
Art. 4º. O enquadramento constante do anexo II desta Lei é
correspondente aos agentes de trânsito e guardas municipais em
efetivo exercício da função atualmente.
Parágrafo único: nos casos de servidores afastados/licenciados,
quando do retorno para as atividades correspondentes, serão os
mesmos automaticamente enquadrados na primeira referência do
cargo, de acordo com constante do anexo I deste texto legal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de então.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 01 DE
AGOSTO DE 2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
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