DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
ANEXO I 
  
(ALTERA O ANEXO V DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 96/2012) 
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS SEGUNDO OS NÍVEIS 
SALARIAIS – Atividade Técnica de Nível Superior. 
  
Grupo Ocupacional 
Atividade Técnica de Nível Médio 
  
Tabela 1 – Anexo IV 
Faixa de Vencimentos 
Cargo 
Referências 
II 
Guarda Municipal 
10 a 25 
Agente de Trânsito 
  
ANEXO II 
ENQUADRAMENTO 
  
Grupo Ocupacional 
Atividade Técnica de Nível Médio 
Tabela 1 – Anexo IV 
Cargo 
Referências tabela anterior 
Referência tabela atual 
Agente de Trânsito 
4 - 5 
14 
Guarda Municipal 
2 - 3 
14 
 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:C0915080 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETA EXPEDIENTE EM HORÁRIO CORRIDO NAS 
SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 104/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 
  
“DECRETA 
EXPEDIENTE 
EM 
HORÁRIO 
CORRIDO NAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 
DE ORÓS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, Estado do Ceará, 
Excelentíssimo Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, no uso de 
suas atribuições legais consoantes no art. 88 a Lei Orgânica do 
Município de Orós, etc. 
CONSIDERANDO a necessidade de redução de custos da máquina 
administrativa; 
CONSIDERANDO a redução significativa de custos com consumo 
de energia elétrica e material de consumo dos órgãos da administração 
pública, em observância ao princípio da economicidade. 
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal de Orós, já 
vinha em anos anteriores tomando esta decisão para o segundo 
semestre, como forma de contenção de gastos. 
DECRETA: 
Art.1º – Fica determinado expediente em horário corrido, das 07:00h 
às 13:00h, nas Secretarias Municipais e no Paço da Prefeitura 
Municipal de Orós, a partir de sua publicação, por tempo 
indeterminado. 
Parágrafo Único – Os servidores que trabalham em regime de plantão, 
nas unidades de serviços emergenciais, CAPS e UBS, deverão 
cumprir sua escala normal de trabalho. 
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE – REGISTRE-SE – CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – CE, EM 23 
DE SETEMBRO DE 2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:18873E48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 953/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora:  
  
NOME COMPLETO: MARIA JANILDA DOS SANTOS 
MATRÍCULA: 09017-7 
CARGO: Professor Educação Básica I – B1 
CPF: 369.368.983-00 RG: 1656103-88 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE 
TRANSIÇÃO. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 7º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 
001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de JULHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do 
requerimento, em 31/07/2019.  
  
Vencimento ............................. 
R$ 1.278,87 
Total dos Proventos ...................... 
R$ 1.278,87 
  
Será considerada como data inicial para concessão do beneficio a data 
do requerimento, qual seja 31 de JULHO de 2019. 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de SETEMBRO de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência 
Social - FMPS 
Portaria 060/2017 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1A8E9AFF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 954/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora:  
  
NOME COMPLETO: FRANCISCA ALAECIA DO AMARAL 
SOUSA 
MATRÍCULA: 90134-2 
CARGO: Professor Educação Básica I – C7 

                            

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