DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2292
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ANEXO I
(ALTERA O ANEXO V DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 96/2012)
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS SEGUNDO OS NÍVEIS
SALARIAIS – Atividade Técnica de Nível Superior.
Grupo Ocupacional
Atividade Técnica de Nível Médio
Tabela 1 – Anexo IV
Faixa de Vencimentos
Cargo
Referências
II
Guarda Municipal
10 a 25
Agente de Trânsito
ANEXO II
ENQUADRAMENTO
Grupo Ocupacional
Atividade Técnica de Nível Médio
Tabela 1 – Anexo IV
Cargo
Referências tabela anterior
Referência tabela atual
Agente de Trânsito
4 - 5
14
Guarda Municipal
2 - 3
14
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:C0915080
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA EXPEDIENTE EM HORÁRIO CORRIDO NAS
SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 104/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
“DECRETA
EXPEDIENTE
EM
HORÁRIO
CORRIDO NAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE ORÓS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, Estado do Ceará,
Excelentíssimo Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, no uso de
suas atribuições legais consoantes no art. 88 a Lei Orgânica do
Município de Orós, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de redução de custos da máquina
administrativa;
CONSIDERANDO a redução significativa de custos com consumo
de energia elétrica e material de consumo dos órgãos da administração
pública, em observância ao princípio da economicidade.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal de Orós, já
vinha em anos anteriores tomando esta decisão para o segundo
semestre, como forma de contenção de gastos.
DECRETA:
Art.1º – Fica determinado expediente em horário corrido, das 07:00h
às 13:00h, nas Secretarias Municipais e no Paço da Prefeitura
Municipal de Orós, a partir de sua publicação, por tempo
indeterminado.
Parágrafo Único – Os servidores que trabalham em regime de plantão,
nas unidades de serviços emergenciais, CAPS e UBS, deverão
cumprir sua escala normal de trabalho.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE – REGISTRE-SE – CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – CE, EM 23
DE SETEMBRO DE 2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:18873E48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 953/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: MARIA JANILDA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 09017-7
CARGO: Professor Educação Básica I – B1
CPF: 369.368.983-00 RG: 1656103-88
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE
TRANSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 7º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n°
001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de JULHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do
requerimento, em 31/07/2019.
Vencimento .............................
R$ 1.278,87
Total dos Proventos ......................
R$ 1.278,87
Será considerada como data inicial para concessão do beneficio a data
do requerimento, qual seja 31 de JULHO de 2019.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30
dias do mês de SETEMBRO de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência
Social - FMPS
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1A8E9AFF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 954/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: FRANCISCA ALAECIA DO AMARAL
SOUSA
MATRÍCULA: 90134-2
CARGO: Professor Educação Básica I – C7
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