DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2292
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
CPF: 358.150.193-72 RG: 2000030032483
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE
TRANSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 7º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n°
001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de JULHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do
requerimento, em 05/07/2019.
Vencimento ...............................
R$ 1.705,58
Total dos Proventos ................................
R$ 1.705,58
Será considerada como data inicial para concessão do beneficio a data
do requerimento, qual seja 05 de JULHO de 2019.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30
dias do mês de SETEMBRO de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência
Social - FMPS
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:12D11F23
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 955/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: MARIA JOSE DO NASCIMENTO
MATRÍCULA: 90172
CARGO: Professor Educação Básica I – B3
CPF: 133.057.348 RG: 22722950-2
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE
TRANSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 7º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n°
001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de JUNHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do
requerimento, em 19/06/2019.
Vencimento ..............................
R$ 1.377,62
Total dos Proventos ....................
R$ 1.377,62
Será considerada como data inicial para concessão do beneficio a data
do requerimento, qual seja 19 de JUNHO de 2019.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30
dias do mês de SETEMBRO de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência
Social - FMPS
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0CB39AF6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 956/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
modificada pela Emenda n.° 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo
40, §7o. inciso II e ainda a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006,
artigo 31, inciso II, letra “a”, e seção IX, 46, inciso II, RESOLVE
conceder PENSÃO VITALÍCIA ao senhor JOSE VALDERI DA
SILVA agricultor, portador do CPF 355.700.403-15, enquanto não
convolar novas núpcias (art. 49º, inciso II), VIÚVO e Beneficiário da
senhora MARIA
SILVESTRE
DE CASTRO,
Aposentada,
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios –
TCM-CE, processo nº 13.127/98, Acórdão nº 910/01, matrícula Nº
933, que faleceu no dia 17 de maio de 2019.
As quotas de pensão corresponderão à integralidade da remuneração
de contribuição da servidora por ser inferior ao teto de contribuição do
RGPS, em conformidade com o artigo 46, inciso I da Lei 220/2006 e
deverão ser reajustados em conformidade com o artigo 75 da lei
supracitada.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
O benefício, correspondente a integralidade da remuneração do
Servidor, na data anterior a do óbito, terá o seguinte valor:
Vencimento Base.......... R$ 1.135,18
Valor Total dos Proventos........ R$ 1.135,18
As quotas de pensão deverão ser reajustadas em conformidade com o
artigo 72 da Lei n° 220/2006 e pago desde a data do falecimento da
servidora, dia 29 de Março de 2018, conforme art. 47, I da Lei n°
220/2006.
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Estado – TCE/CE, e têm seus efeitos retroativos a data do óbito da
Servidora, qual seja 17 de maio de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30
dias do mês de setembro de 2019.
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
IVANILDO NUNES DA SILVA
Gestora– FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
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