DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2292 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
CPF: 358.150.193-72 RG: 2000030032483 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE 
TRANSIÇÃO. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 7º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 
001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de JULHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do 
requerimento, em 05/07/2019.  
  
Vencimento ............................... 
R$ 1.705,58 
Total dos Proventos ................................ 
R$ 1.705,58 
  
Será considerada como data inicial para concessão do beneficio a data 
do requerimento, qual seja 05 de JULHO de 2019. 
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de SETEMBRO de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência 
Social - FMPS 
Portaria 060/2017 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:12D11F23 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 955/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora:  
  
NOME COMPLETO: MARIA JOSE DO NASCIMENTO 
MATRÍCULA: 90172 
CARGO: Professor Educação Básica I – B3 
CPF: 133.057.348 RG: 22722950-2 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE 
TRANSIÇÃO. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 7º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 
001/92. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de JUNHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do 
requerimento, em 19/06/2019.  
  
Vencimento .............................. 
R$ 1.377,62 
Total dos Proventos .................... 
R$ 1.377,62 
  
Será considerada como data inicial para concessão do beneficio a data 
do requerimento, qual seja 19 de JUNHO de 2019. 
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de SETEMBRO de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Coordenadora do Fundo Municipal de Previdência 
Social - FMPS 
Portaria 060/2017 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0CB39AF6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 956/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, 
modificada pela Emenda n.° 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 
40, §7o. inciso II e ainda a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, 
artigo 31, inciso II, letra “a”, e seção IX, 46, inciso II, RESOLVE 
conceder PENSÃO VITALÍCIA ao senhor JOSE VALDERI DA 
SILVA agricultor, portador do CPF 355.700.403-15, enquanto não 
convolar novas núpcias (art. 49º, inciso II), VIÚVO e Beneficiário da 
senhora MARIA 
SILVESTRE 
DE CASTRO, 
Aposentada, 
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios – 
TCM-CE, processo nº 13.127/98, Acórdão nº 910/01, matrícula Nº 
933, que faleceu no dia 17 de maio de 2019. 
As quotas de pensão corresponderão à integralidade da remuneração 
de contribuição da servidora por ser inferior ao teto de contribuição do 
RGPS, em conformidade com o artigo 46, inciso I da Lei 220/2006 e 
deverão ser reajustados em conformidade com o artigo 75 da lei 
supracitada. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
O benefício, correspondente a integralidade da remuneração do 
Servidor, na data anterior a do óbito, terá o seguinte valor: 
Vencimento Base.......... R$ 1.135,18 
Valor Total dos Proventos........ R$ 1.135,18 
  
As quotas de pensão deverão ser reajustadas em conformidade com o 
artigo 72 da Lei n° 220/2006 e pago desde a data do falecimento da 
servidora, dia 29 de Março de 2018, conforme art. 47, I da Lei n° 
220/2006. 
  
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de 
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de 
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua 
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado – TCE/CE, e têm seus efeitos retroativos a data do óbito da 
Servidora, qual seja 17 de maio de 2018, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de setembro de 2019. 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Gestora– FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 

                            

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