DOMCE 01/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2292 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 020/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 020/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.  
  
ESTABELECE NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE A COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS PELO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ, REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 023/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e 
Lei Orgânica Municipal, e: 
CONSIDERANDO que em 2016 foram fixadas e estabelecidas normas para regulamentar o uso de áreas do Mercado Público de Icapuí/CE, tendo 
sido, à época, estabelecidas disposições sobre a cobrança de preços públicos, as quais, até a presente data, não foram implementadas; 
CONSIDERANDO que as disposições contidas nos Decretos Municipais nº. 023/2016, de 09 de novembro de 2016, encontram-se, atualmente, 
desatualizadas, o que prejudica a atual pretensão da Administração Pública em pôr em prática os termos da permissão de uso de áreas do Mercado 
Público Municipal de Icapuí/CE; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer novas diretrizes e normas para a cobrança de preço público relacionadas ao uso das áreas 
do Mercado Público de Icapuí/CE. 
  
DECRETA:  
Art. 1º Fica devidamente instituído, em seus novos termos, através do presente Decreto, o Preço Público pelo uso de bens públicos do Mercado 
Público do Município de Icapuí. 
Parágrafo Único. Os bens públicos mencionados no caput deste artigo compreendem “boxes”, “áreas externas de uso comum” e “áreas externas de 
uso transitório”, no entorno do Mercado Público Municipal de Icapuí, destinados à comercialização de mercadorias/produtos pelos respectivos 
permissionários.  
Art. 2º Fica autorizado, à Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca - SEDEMA, a proceder a cobrança dos 
preços públicos, estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto. 
Parágrafo Único. Os Preços Públicos de que trata este Decreto serão revisados anualmente de acordo com a variação da UFM – Unidade Fiscal do 
Município ou índice que venha a substituí-la.  
Art. 3º O recolhimento dos valores referentes a cobrança autorizada no Art. 2º deste Decreto será realizado mediante pagamento de Documento de 
Arrecadação Municipal – DAM expedido pela Unidade de Arrecadação de Tributos Municipais da Prefeitura de Icapuí.  
Art. 4º Os detentores de permissão para comercialização de produtos nos “boxes” e “nas áreas externas de uso comum”, no entorno do Mercado 
Municipal de Icapuí, assim denominados Usuários Fixos Internos e Externos, pagarão mensalmente, durante o tempo de uso, o Preço Público 
devido.  
Art. 5º A cobrança de preço público dos boxes instalados nas dependências do prédio do mercado público, a serem ocupados por usuários fixos 
internos, ocorrerá da seguinte forma: 
  
I- O Preço Público mensal será cobrado com base na multiplicação dos metros quadrados do respectivo boxe pela Unidade Fiscal Municipal – UFM, 
e dividindo-se o resultado por 3, conforme a seguinte formula: 
  
Preço público mensal usuário fixo interno= 
(M² do boxe) X (valor da UFM) 
3 
  
Art. 6º A cobrança de preço público das áreas externas públicas em torno do mercado público, a serem ocupados por usuários fixos externos, 
ocorrerá da seguinte forma: 
  
I- O Preço Público mensal será cobrado com base na multiplicação dos metros quadrados da respectiva área externa de uso comum pela Unidade 
Fiscal Municipal – UFM, e dividindo-se o resultado por 4, conforme a seguinte formula: 
  
Preço público mensal usuário fixo externo= 
(M² da área ext.) X (valor da UFM) 
4 
  
Art. 7º A cobrança de preço público das áreas externas públicas em torno do mercado público, a serem ocupados por usuários transitórios, ocorrerá 
da seguinte forma: 
  
I- O Preço Público diário será cobrado com base na multiplicação dos metros quadrados do respectivo espaço externo comum pela Unidade Fiscal 
Municipal – UFM, e dividindo-se o resultado por 18, conforme a seguinte formula: 
  
Preço público diário usuário transitório = 
(M² da área ext.) X (valor da UFM) 
18 
  
Art. 8° Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº. 023/2016, de 09 de novembro de 2016. 
  
Art. 9° Integram o presente Decreto os anexos I, II e III. 
Art. 10 Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 19 de setembro de 2019.  
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  

                            

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