DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do serviço público a partir de propostas apresentadas pela sociedade;
V - sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades 
setoriais, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas 
do nível de satisfação com os serviços públicos prestados, monitorando e 
propondo a adoção de medidas para prevenção e correção de falhas e omissões 
na prestação de serviços públicos;
VI - contribuir com o processo de planejamento governamental a 
partir das demandas da sociedade;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. Compete à Célula da Central de Atendimento 155:
I - gerenciar a Central de Atendimento Telefônico;
II - atender, registrar e encaminhar à Rede de Controle Social as 
manifestações de ouvidoria e as solicitações de informação apresentadas 
pelo cidadão e pela sociedade civil organizada à Central de Atendimento 
Telefônico;
III - dar retorno aos cidadãos das manifestações de ouvidoria e das 
solicitações de informação registradas, quando o cidadão indicar o meio 
telefônico para resposta;
IV - aplicar pesquisa de satisfação do atendimento;
V - gerenciar os dados dos atendimentos telefônicos no que 
corresponde ao armazenamento, manuseio e segurança dos registros;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
Art. 30. Compete à Coordenadoria de Ética e Transparência:
I - coordenar o Sistema de Ética do Poder Executivo Estadual;
II - desenvolver ações de consolidação e fortalecimento das Comissões 
Setoriais de Ética Pública, instituindo a Rede Estadual de Ética Pública;
III - coordenar as ações preventivas de ética pública, compreendendo 
a elaboração, implantação e avaliação de planos, programas e projetos, e a 
disseminação da cultura da ética no âmbito da Administração Pública;
IV - promover ações de articulação com a sociedade civil organizada, 
setor privado e setor público, visando à realização de ações na área de ética 
pública;
V - coordenar o Sistema de Transparência ativa e passiva;
VI - assegurar a disponibilização de instrumentos de transparência 
ativa e passiva, para participação e controle pelo cidadão e pela sociedade 
civil organizada;
VII - promover a gestão transparente da informação, propiciando 
amplo acesso e divulgação;
VIII - realizar as ações de educação para o controle social, abrangendo 
temas relacionados à ouvidoria, transparência e ética e acesso à informação, 
compreendendo a elaboração, implantação e avaliação de planos, programas 
e projetos, e a disseminação da cultura de participação e controle social em 
articulação com as demais coordenadorias;
IX - promover ações de articulação com a sociedade civil organizada, 
setor privado e setor público nacional e internacional, visando à realização 
de ações em transparência ativa e passiva;
X - propor a edição de normas concernentes à transparência ativa 
e passiva;
XI - coordenar o grupo técnico de apoio ao Comitê Gestor de Acesso 
à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento específico;
XII - assessorar e dar suporte às Assessorias de Controle Interno 
e Ouvidoria, relativamente às atribuições da Coordenadoria de Ética e 
Transparência;
XIII - realizar atividades relacionadas aos sistemas de ética e de 
transparência do Poder Executivo, decorrentes de alertas gerados pelo 
Observatório da Despesa Pública do Estado do Ceará – ODP.Ceará;
XIV - analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado para 
saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de 
melhoria, decorrentes das recomendações e orientações expedidas pela própria 
coordenadoria, no âmbito das suas atribuições;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. Compete à Célula de Gestão da Ética Pública:
I - realizar estudos visando à promoção da Ética Pública;
II - monitorar as atividades das Comissões Setoriais de Ética Pública 
e o processo de designação de seus membros;
III - promover a integração e o fortalecimento das Comissões Setoriais 
de Ética Pública;
IV - dar suporte técnico às Comissões Setoriais de Ética Pública nas 
suas estruturações orgânicas, processos e procedimentos;
V - oferecer suporte à Comissão de Ética Pública;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete à Célula de Gestão da Transparência Ativa:
I - gerenciar o conteúdo de Transparência Ativa da plataforma Ceará 
Transparente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das informações;
II - auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no 
gerenciamento do conteúdo de Transparência Ativa nos sítios institucionais 
mantidos na rede mundial de computadores;
III - oferecer pesquisa de satisfação dos usuários da plataforma Ceará 
Transparente quanto à Transparência Ativa e produzir estatísticas, visando 
aperfeiçoar o processo de transparência pública;
IV - realizar e promover estudos visando à gestão transparente de 
informações públicas, especialmente no que se refere à Transparência Ativa;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33. Compete à Célula de Gestão da Transparência Passiva:
I - executar ações de educação para o controle social, por meio de 
palestras, seminários e outros meios estabelecidos, abrangendo os temas 
ouvidoria, transparência, ética, disseminando a cultura de participação e 
controle social;
II - gerenciar o conteúdo de Transparência Passiva da plataforma 
Ceará Transparente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das 
informações;
III - monitorar o processo de designação dos Comitês Setoriais de 
Acesso à Informação;
IV - identificar as solicitações de informação apresentadas em mídias 
sociais, registrando-as e encaminhando-as aos Comitês Setoriais de Acesso 
à Informação;
V - monitorar o tratamento e a resposta pelos Comitês Setoriais de 
Acesso à Informação, observando os prazos da legislação vigente e a qualidade 
da resposta apresentada;
VI - promover a integração e o fortalecimento dos Comitês Setoriais 
de Acesso à Informação;
VII - dar suporte técnico aos Comitês Setoriais de Acesso à 
Informação nas suas estruturações orgânicas, processos e procedimentos, 
visando à padronização organizacional;
VIII - oferecer pesquisa de satisfação dos usuários dos canais de 
Transparência Passiva e produzir estatísticas visando aperfeiçoar o processo 
de transparência pública;
IX - realizar e promover estudos, visando à gestão transparente de 
informações públicas, especialmente no que se refere à Transparência Passiva;
X - participar do Grupo Técnico de Apoio ao Comitê Gestor de 
Acesso à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento 
específico;
XI - oferecer suporte ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, 
sempre que necessário;
XII - realizar reuniões e palestras de sensibilização junto a gestores 
e servidores públicos sobre a importância da transparência pública;
XIII - realizar ações descentralizadas de Transparência Ativa e Passiva 
como instrumentos complementares de acesso do cidadão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
Art. 34. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação:
I - planejar e coordenar as ações relacionadas à TIC, de forma 
integrada e alinhada às estratégias da CGE;
II - subsidiar a Direção Superior e assessorar as áreas da CGE em 
assuntos relacionados com TIC, seguindo as orientações do Governo e dos 
órgãos ou entidades competentes;
III - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos 
definidos pelo Governo e pelos órgãos ou entidades competentes que orientem 
e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à TIC, bem como verificar 
seu cumprimento;
IV - subsidiar a proposição de programas de intercâmbio de 
conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades, cujas competências 
se correlacionem com as pertinentes à área de TIC;
V - coordenar e conduzir o Planejamento Estratégico de Tecnologia 
da Informação e Comunicação, as políticas e diretrizes de TIC da CGE, 
observando alinhamento aos planos estabelecidos pelo Governo;
VI - submeter propostas de políticas, diretrizes e planos de TIC à 
Direção Superior da CGE;
VII - identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novas 
tecnologias e soluções;
VIII - implantar política de gestão de riscos de TIC;
IX - elaborar o planejamento das aquisições de TIC baseado nas 
necessidades da CGE;
X - gerenciar os contratos relacionados à TIC;
XI - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando 
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de 
controles;
XII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 35. Compete à Célula de Provimento de Soluções e de Gestão 
da Informação:
I - prospectar e acompanhar o avanço da TIC e suas aplicações nas 
áreas de negócio, interagindo com as demais áreas da CGE;
II - propor e prover soluções com base nas demandas de TIC, 
realizando estudos de viabilidade, elaborando e gerenciando os projetos 
necessários;
III - assegurar o atendimento das demandas de TIC, dentro de padrões 
adequados de qualidade, eficiência e segurança;
IV - disseminar tecnologia e incentivar o uso de soluções de TIC 
adotadas pela CGE, prestando orientação aos usuários;
V - gerenciar e executar atividades técnicas de desenvolvimento e 
de sustentação de sistemas;
VI - definir e elaborar documentação técnica relativa à arquitetura, 
a banco de dados, a serviços de integração e aplicações, bem como a outras 
atividades relacionadas ao provimento de soluções tecnológicas;
VII - definir, executar e acompanhar os cronogramas e os serviços 
relativos às atividades de provimento de soluções, avaliando a sua adequação 
e qualidade;
VIII - identificar sistematicamente as necessidades de informações 
gerenciais junto às áreas de negócios e demandá-las para as áreas de 
desenvolvimento e infraestrutura;
IX - mapear, modelar e administrar dados, informações e serviços 
das áreas de negócios;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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