DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Recurso administrativo – autos de infração nºs 123825, 123826, 123827 e 123828; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0883/2019: Interessado: Francsico Franklin Bezerra
Nobre; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 120442; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0892/2019: Interessado: Luís Sérgio do Nascimento; Assunto:
Recurso administrativo – autos de infração nºs 128927 e 128929; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0895/2019: Interessado: Xilon de Souza; Assunto: Recurso administra-
tivo – auto de infração nº 123118; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0897/2019: Interessado: Sherley Maria Oliveira Farias; Assunto: Recurso administrativo
– autos de infração nºs 140759, 140761, 140762, 140763, 140764, 140765, 140766, 140767, 140768, 140769, 140770, 140771, 140772, 140773, 140774,
140775, 140776, 140777 e 140779; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos
de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0899/2019: Interessado: Maria Edneide Queirós Pinheiro; Assunto: Recurso administrativo – autos
de infração nºs 120003, 120004, 120005, 120006, 120007, 120008, 120009, 120010, 120011 e 120012; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0903/2019: Interessado: Eliane
Queirós Pinheiro; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 119749 e 119750; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0906/2019: Interessado: Francisco Rogeilson
Rodrigues Nogueira; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 111372, 111371, 111370, 111369, 111368, 111367, 111366, 111365 e 111364;
Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do
Relator. PCTR/CDR/0909/2019: Interessado: Edmilson Fernandes Parente; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 128911,128912,128913,128914
e 128915; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos
do voto do Relator. PCTR/CDR/0911/2019: Interessado: Edmilson Fernandes Parente; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 126095; Relator:
Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCTR/CDR/0672/2019: Interessado: José Fleury Martins Júnior; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 91316 e 91317; Relator: Conselheiro
Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0827/2019: Interessado: Sherley Maria Oliveira Farias; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 134951, 134952, 134953 e 134954;
Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do
Relator. PCTR/CDR/0829/2019: Interessado: Osmar Gomes Ferreira Júnior; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 124915, 124916,
124917, 124918 e 124919; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0844/2019: Interessado: Cooptrater; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 120459; Relator:
Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCTR/CDR/0848/2019: Interessado: Cooptrater; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 126110, 126111, 126112, 126113, 126114, 126115,
126116, 126117 e 126118; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0849/2019: Interessado: Emanoel Gladeistonio Nobre; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs
124575, 124576, 124577 e 124578; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos
de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0856/2019: Interessado: Eudes Parente Prado; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração
nºs 124369, 124370 e 124371; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de
infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0860/2019: Interessado: Cooptrater; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 135606;
Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do
Relator. PCTR/CDR/0862/2019: Interessado: Luís Sérgio do Nascimento; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 135853, 135854, 135856,
135857, 135858, 135859, 135860, 135861, 135862 e 135863; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0870/2019: Interessado: Cooptrater; Assunto: Recurso administrativo
– auto de infração nº 134435; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de
infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0871/2019: Interessado: Cooptrater; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 134651
e 134652; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos
do voto do Relator. PCTR/CDR/0894/2019: Interessado: Aldevan de Oliveira Crispim; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 120022 e
120023; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do
voto do Relator. PCTR/CDR/0896/2019: Interessado: Manoel Pinheiro Júnior; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 118452 e 118453;
Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do voto do
Relator. PCTR/CDR/0900/2019: Interessado: Maria Francineide Queirós Pinheiro; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 128001, 128002,
128003, 128004, 128005 e 128006; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos
de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0907/2019: Interessado: Francisco Rogeilson Nogueira; Assunto: Recurso administrativo – autos
de infração nºs 106826, 106827 e 106828; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos
autos de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0912/2019: Interessado: Eudes Parente Prado; Assunto: Recurso administrativo – auto de
infração nº 116292; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos
termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PADM/GAF/0068/2019: Interessado: ARCE; Assunto: Operacionalização da nova compe-
tência da Arce como gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
acolheu a consulta, nos termos do despacho do Gerente Administrativo-Financeiro e do parecer jurídico de nº PR/PRJ/0463/2019 desta Agência. PADM/
CSB/0056/2019: Interessado: CAGECE; Assunto: Forma de aviso de corte por dívidas vencidas; Decisão: O Conselho, por unanimidade, sugeriu que o
referido processo seja submetido à audiência pública, devendo assim, ser distribuído para um Conselheiro Relator. Término: 12h00 AGÊNCIA REGULA-
DORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Felipe Mota Campos
DIRETOR EXECUTIVO EM EXERCÍCIO
Francisco Alfredo de Castro
ASSESSOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2019
CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, com sede à Avenida General Afonso Albuquerque Lima s/n,
Edifício SEPLAG – 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº.
05.541.428/0001-65 CONTRATADA: ALEXANDRE CHAVES CRUZ - ME, CNPJ nº. 05.860.178/0001-26, situada na Rua João Militão, nº. 325, bairro
Imaculada Conceição, Canindé-CE, CEP 62.700-000. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição, de modo parcelado, de 350 (trezentos e
cinquenta) garrafões de água mineral 20 litros a R$7,50 a unidade e quatro botijões de gás liquefeito 13 kg a R$ 79,00 a unidade. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: fundamento o art. 24, inc.II, art. 26, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no art. 2º, § 2º do Decreto Estadual nº.
28.397/2006 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
assinatura. Este prazo poderá ser prorrogado, nos termos do § 1º do art.57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 2.941,00 dois mil,
novecentos e quarenta e um reais pagos em até o 10º (décimo) dia, contados da entrega da fatura/nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em nome
da contratada, preferencialmente no Banco BRADESCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.14.422.049.22596.10.33903000.1.00.00.0.30-9693.
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Representante do Órgão Contratante
e ALEXANDRE CHAVES CRUZ Representante da empresa Contratada.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
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