DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.2. Para esta seleção, o resultado final que atesta a aprovação do candidato terá como base a prova objetiva e a análise curricular. A classificação final será 
definida pela média da soma da nota da prova objetiva com a nota da análise curricular. Será reprovado na prova objetiva e eliminado da seleção, não tendo 
nela qualquer classificação, o candidato que não acertar, no mínimo, 60% das questões desta.
7.3.  Da inserção de documentos comprobatórios no Sistema de Inscrição e Seleção (SISSEL) para análise curricular.
7.3.1. Por ocasião da aprovação do candidato na primeira etapa, conforme cronograma Item 10, o mesmo deverá inserir de forma obrigatoria os documentos 
abaixo relacionados no formato JPG ou PDF:
a) Identidade com frente e verso;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) 01 (uma) foto 3x4, de frente e recente;
e) Diploma ou certificado de referente à categoria profissional ao qual está concorrendo, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC, no formato frente e verso ou Declaração da Instituição de que o candidato já implementou todas as condições curriculares e aguarda a emissão do 
Certificado ou Diploma;
f) Documentos e comprovantes conforme Anexo II.
7.3.2. Para pontuação na analise curricular o candidato deverá inserir os documentos conforme Anexo II nos respectivos campos conforme o SISSEL solicitar.
7.3.3. Os documentos inseridos serão posteriormente validados quando apresentado os seus originais na data solicitada conforme cronograma.
7.3.4. Não será possível inserir documentos após o período estipulado do Edital.
7.3.5. Para efeito de pontuação não será considerado nenhum documento que não tenha sido inserido no SISSEL.
7.4. Quando no ato da Posse o candidato aprovado/convocado assinará os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de disponibilidade de 40 horas semanais para dedicação exclusiva às atividades previstas, conforme Anexo III;
b) Declaração pessoal de não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado, conforme Anexo IV;
c) Termo de compromisso para permanência no município ao qual concorreu, conforme Anexo V;
7.5. Quando no ato da Posse o candidato aprovado/convocado para assinatura do Termo de Outorga deverá apresentar seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, compatível com o veículo o qual será utilizado para o desempenho de suas atividades no 
Programa Agente Rural;
b) Dados bancários (Banco Bradesco);
c) Diploma, Certificado ou declaração da Instituição de que o candidato já implementou todas as condições curriculares original referente à categoria profissional 
ao qual está concorrendo, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, no formato frente e verso, caso ainda não haja apresentado.
7.6. Caso o candidato seja representado por procurador, este deverá apresentar o competente instrumento de procuração, com firma reconhecida em Cartório, 
no caso de procuração particular.
7.7. O resultado final da seleção será validado e divulgado no dia 19 de dezembro do corrente ano, pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao 
Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), após apresentação pelo candidato dos documentos que comprovem pontuação.
7.8. Cabe a Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP)/SDA e ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEP)/EMATERCE a conferencia da documentação original 
junto com o que fôra declarado no Sistema de Inscrição e Seleção (SISSEL), que comprovem pontuação do candidato, sendo desconsiderados os documentos 
adulterados, rasurados, ilegíveis ou que não estejam em concordância com os critérios de pontuação apresentados neste edital.
7.9. O Processo Seletivo constará de duas etapas: Prova Objetiva e Análise Curricular. As etapas e seu caráter estão descritos conforme o quadro abaixo:
ETAPAS
PROVA/TIPO
CONTEÚDO DA PROVA TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Nº DE QUESTÕES
CARÁTER
I
PROVA OBJETIVA
1. PNATER; 
2. Política Nacional da Agricultura Familiar; 
3. Extensão Rural no Ceará e Metodologias Participativas; 
4. Conhecimentos específicos sobre as Políticas Públicas da SDA e vinculadas; 
5. Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar. 
6. Base conceitual sobre Desenvolvimento Rural Sustentável; 
7. Base conceitual sobre agroecologia e convivência com o semiárido; 
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ELIMINATÓRIO E 
CLASSIFICATÓRIO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão e interpretação de textos;
2. Tipologia textual;
3. Ortografia oficial;
4. Acentuação gráfica;
5. Emprego das classes de palavras;
6. Emprego do sinal indicativo de crase;
7. Sintaxe da oração e do período;
8. Pontuação;
9. Concordância nominal e verbal;
10. Regências nominal e verbal; 
11.Significação das palavras; 12.Redação de
correspondências oficiais;
10
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1. Conceitos de Internet e intranet;
2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, 
aplicativos e procedimentos associados à Internet e à intranet;
3. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, 
de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa;
4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, 
aplicativos e procedimentos de informática;
5. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações;
6. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows e Linux.
5
II
ANÁLISE 
CURRICULAR
-
-
CLASSIFICATÓRIO 
E ELIMINATÓRIO
7.10. 1ª Etapa: Prova Objetiva
7.10.1. A primeira etapa consistirá em uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e 
D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um 
campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de 
acordo com o comando da questão.
7.10.2. A prova objetiva terá 40 questões e valerá 100 pontos, sendo 25 questões relacionadas a Política Nacional de ATER, além de conhecimentos sobre 
a Base Conceitual em Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia, Agronegócio, Extensão Rural no Ceará, Abordagem de ATER e Metodologias 
Participativas, Convivência com o Semiárido e as Políticas Públicas da SDA e Vinculadas onde avaliar-se-á o conhecimento em relação às funções a serem 
desempenhadas e as Cadeias produtivas da Agricultura Familiar. 10 questões de língua portuguesa e 5 de noções de informática.
7.10.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 
O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas 
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.10.4. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
7.10.5. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova no mínimo 1 (hora) antes do horário determinado (a partir de 08:00h, no horário local), munidos 
de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e o documento de identificação pessoal com foto utilizado no ato da inscrição.
7.10.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que se apresentar-se após o horário estabelecido no subitem 7.9.5, inadmitindo-se qualquer tolerância.
7.10.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos 
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional 
de habilitação (somente o modelo com foto).
7.10.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.10.9. Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital.
7.10.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
7.10.11. O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.
7.10.12. O candidato só poderá levar, exclusivamente, o canhoto do gabarito disponibilizado pelo fiscal de sala uma hora após o início das provas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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