DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300171-1-0
SILVANA PEREIRA RODRIGUES
GERENTE
300172-1-8
JOAO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
DIRETOR
300173-1-5
JACKSON HENRIQUE BRAGA DA SILVA
GERENTE
300174-1-2
GABRIEL AGUIAR MENDES
GERENTE
300175-1-X
BRUNA DE SOUSA FÉLIX
GERENTE
300176-1-7
FERNANDO BACELAR PAIVA
GERENTE
300177-1-4
EPITÁCIO NASCIMENTO FILHO
GERENTE
300178-1-1
SOLON NOGUEIRA LIMAQ
GERENTE
300179-1-9
LIZANDRO DO AMARAL OLIVEIRA
GERENTE
300181-1-7
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL Nº019/2019
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA, criada pela Lei Ordinária Estadual nº 13.875, de 07 de 
fevereiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 28.880, de 13 de setembro de 2007, inscrita no CNPJ nº 07954.563/0001-68, situada na Av. Bezerra de 
Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza – CE, nos termos e fundamentos contidos no processo SPU nº 05766456/2019, torna público, para conhecimento 
dos interessados, o presente Edital que regulamenta o Processo Seletivo para concessão de bolsas de transferência tecnológica com função de nível médio, 
no âmbito do Programa Agente Rural, regulamentado pela Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012, Lei Nº 15.208, de 19 de julho de 2012 
e Lei Nº 16.269, de 20 de junho de 2017 mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e 
Extensão Rural do Ceará (EMATERCE). A seleção de que trata este edital compreenderá duas etapas conforme a seguir:
a) A primeira etapa compreenderá uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) A segunda etapa compreenderá de Análise Curricular, de caráter classificatório;
1.2. Dos requisitos básicos para a investidura nas funções na data da posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado;
c) Não ser beneficiário de nenhum auxílio financeiro (bolsa ou instrumento de qualquer organização pública ou privada), de âmbito nacional ou internacional;
d) Não ter sido beneficiário de Bolsa de Transferência Tecnológica da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com duração igual ou superior de 
36 (trinta e seis) meses;
e) Idade igual ou superior a 18 anos;
f)  Os candidatos técnicos de nível médio deverão possuir, obrigatoriamente, veículo e carteira de habilitação compatível com o veículo em questão para o 
desempenho de suas atividades no Programa Agente Rural;
g) Deverá ter concluído o curso ao qual concorrerá e apresentar o respectivo certificado de conclusão ou declaração de conclusão emitida pela instituição de 
ensino para aqueles que estão concluindo o curso em 2019, no ato da assinatura do termo de outorga.
2 – OBJETIVO
2.1. Disponibilizar Bolsa de Transferência Tecnológica (BTT3) para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, 
que tem por finalidade promover
a transferência de conhecimentos tecnológicos aos beneficiários do Projeto de Ampliação da ATER no Estado do Ceará.
3 – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de interessados em integrarem o Programa Agente Rural, mediante concessão de bolsa de Transferência Tecno-
lógica para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, tendo 
prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme o prazo máximo previsto pelo 
Programa Agente Rural que não permite que o bolsista (controle pelo número de CPF) tenha o benefício por período, contínuo ou não, superior a 36 (trinta 
e seis) meses. As bolsas estão assim distribuídas com os respectivos requisitos exigidos e valores pagos:
NÍVEL
BOLSA DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA REQUISITOS
VALOR (R$) TEMPO INTEGRAL
BTT 3
1. Técnico de Nível Médio Completo na área a qual concorre
1.254,00
4 – PÚBLICO
4.1. Profissionais de nível médio completo com formação em Técnico Agropecuário, Técnico Agrícola, Técnico em Agricultura, Técnico Agronegócio, 
Técnico em Aquicultura e Pesca, Técnico em Fruticultura, Técnico em Agroindustria e Técnico em Agroecologia.
5 - DAS VAGAS
5.1. A presente seleção visa ao preenchimento imediato de 167 (cento e sessenta e sete) vagas para atividades do Programa Agente Rural, conforme Anexo 
I. Haverá também formação de cadastro de reserva, podendo a SDA convocar dentro do prazo de vigência da presente seleção, conforme Subitem 13.1, os 
candidatos aprovados e classificados nos termos do presente Edital, até o seu limite final.
5.2. O preenchimento das vagas será obedecida a demanda e por ordem de classificação geral de acordo com a categoria profissional, dos respectivos Terri-
tórios, conforme Anexo I.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para efetuar a inscrição, 
é imprescindível o número do CPF do candidato. Não será cobrado pagamento da taxa de inscrição.
6.2. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos 
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3. A inscrição para o Processo Seletivo do Programa Agente Rural será admitida somente via Internet na página da Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
www.sda.ce.gov.br onde deverá preencher os dados corretamente e criar sua senha. Com a senha criada o candidato deverá postar os seus dados pessoais, 
fazer a opção pelo território e vaga para a qual deseja concorrer e demais informações que o aplicativo solicitar. A senha permitirá o acesso ao candidato 
para alteração de dados somente até o dia do encerramento das inscrições.
6.4. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, que não sejam as nele contidas.
6.5. No ato da inscrição o candidato optará pela função e por 01 (um) território onde deseja ser lotado de acordo com a sua formação/perfil. A lotação do 
candidato ocorrerá por ordem de classificação à vaga que o mesmo concorreu, da maior para a menor pontuação. A tabela dos territórios com respectivo 
número de vagas por categoria profissional encontra-se no ANEXO I.
6.6. No ato da inscrição o candidato optará pelo município onde fará a prova objetiva: Aracati, Caucaia, Crateús, Crato, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro, Quixadá 
e Sobral.
6.7. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de 
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública.
6.8. As inscrições começam dia 05 de outubro de 2019 e se encerrarão no referido sistema dia 13 de outubro de 2019, às 23:59 h, no horário local. Não será 
possível efetuar inscrições após essa data. A validação das inscrições será divulgada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente 
Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assis-
tência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e deverá ocorrer até o dia 14 de outubro 
de 2019. Vide subitem 13.10.
6.9. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado pela SDA no correio eletrônico do candidato.
6.10. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no 
dia, horário e local de aplicação das provas escritas, acompanhado do documento de identificação original com foto.
6.11. Os candidatos aprovados para segunda fase do processo seletivo deverão acessar com a senha criada no Sistema de Inscrição e Seleção (SISSEL) da 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para postar os seus dados de documentação exigidos no ANEXO II deste Edital, e demais informações que 
o aplicativo solicitar. A senha permitirá o acesso ao candidato para alteração destes dados somente na data prevista da segunda fase.
7 - DA SELEÇÃO
7.1. Esta seleção constará de duas etapas que serão explicitadas abaixo. O não cumprimento destas etapas e prazos pelo candidato resultará em desclassifi-
cação automática do mesmo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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