DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.10.13. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
7.10.14. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar
a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
7.10.15. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da prova, após terem terminado a mesma.
7.10.16. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.10.17. Será excluído da seleção o candidato que:
a) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros
equipamentos eletrônicos;
b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não
permitidos;
c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal.
7.11. 2ª Etapa: Análise Curricular
7.11.1. Serão convocados para apresentar os documentos comprobatórios apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima (60% das questões da
prova objetiva).
7.11.2. Para o procedimento de análise, o currículo será avaliado conforme o ANEXO II deste edital, e valerá 100 pontos. Serão considerados na pontuação
apenas os tópicos que sejam devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior, sendo esta etapa de caráter classificatório e
eliminatório.
7.11.3. Os documentos comprobatórios postados no Sistema de Inscrição e Seleção (SISSEL) para análise deverão ser apresentados originais na data prevista
no cronograma nos escritórios regionais da Ematerce, nos municípios sede onde ocorreram as provas. Para região metropolitana a análise e comprovação dos
documentos originais será feita na Secretaria de Desenvolvimento Agrário (Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - Fortaleza – Ceará), na CEGEP -
(Célula de Gestão de Pessoas) conforme definido no Item 10 deste Edital.
7.11.4. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os cursos de aperfeiçoamento que sejam compatíveis com a área específica da categoria –
habilitação, conforme Anexo II.
7.11.5. Estágio curricular ou supervisionado não será considerado efetivo exercício profissional não sendo atribuído pontuação.
7.11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
7.11.7. A Experiência Profissional será dimensionada em pontos de acordo com o ANEXO II deste Edital.
7.11.8. Para comprovação da Experiência Profissional, serão aceitos somente os documentos especificados no ANEXO II deste Edital.
7.12. Duração, data e horário da prova
7.12.1. As provas objetivas para as funções técnicas de nível médio terão duração de 3 horas e serão aplicadas, conforme item 10, no turno da manhã (09hs
às 12hs) no dia 27 de outubro de 2019.
7.12.2. As informações sobre o local de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.sda.ce.gov.br conforme consta no Item 10 que trata
do Cronograma.
7.13. Local da prova
7.13.1. Até o dia 24 de outubro de 2019, serão publicados no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA as informações sobre o(s) local(is) da
realização das provas. Os candidatos deverão apresentar-se no local determinado para a prova, conforme as orientações do subitem 7.10.5.
8 - DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas
quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. Os recursos deverão ser apresentados em formulário específico disponível no site www.sda.ce.gov.br,
devendo ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.
8.2. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a Análise Curricular. Os recursos deverão ser apresentados em formulário
específico disponível no site www.sda.ce.gov.br, devendo ser integralmente preenchido, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
8.3. Eventuais recursos deverão ser enviados exclusivamente pelo link disponibilizado para este fim no site www.sda.ce.gov.br, obedecendo impreterivel-
mente, a data informada no Cronograma deste Edital. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente.
8.5. A análise de eventuais recursos será avaliada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvi-
mento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Ceará (EMATERCE), que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.6. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos,
serão dados a conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.
9 - SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
9.1.1. Base conceitual - Desenvolvimento Rural Sustentável: Conceitos e Definições: 1.1. Agricultura Familiar; 1.2. Agricultura Sustentável; 1.3. Comunidade;
1.4. Desenvolvimento local/endógeno/territorial; 1.5. Desenvolvimento Sustentável; 1.6. Equidade; 1.7. Etnia e Raça;
1.8. Gênero; 1.9. Inclusão Social; 1.10. Público beneficiário; 1.11. Raça; 1.12. Segurança alimentar e nutricional sustentável; 1.13. Território.
9.1.2. Base conceitual - Agroecologia e Convivência com o Semiárido: 1.1. Princípios e conceitos; 1.2. Diferentes estilos de agroecologia; 1.3. transição
agroecológica;1.4 Semiárido - Características naturais, ambientais e potencialidades; 1.5.Políticas públicas de apoio a convivência com o semiárido;
9.1.3. 1.6. Práticas de manejo de solo e água, adequadas as condições do semiárido; 1.7.Tecnologias de convivência com o semiárido.
9.1.4. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER: 1. Lei Nº 12.188, de 11 de
Janeiro de 2010. 2. Antecedentes históricos. 3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater. 4. O sistema descentralizado de Ater. 5.
Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater. 6. Sobre a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Ater. 7. Recursos Financeiros 8. Capacitação
para a transição. 9. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.
9.1.5. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais: 1. Lei Nº 11.326, de 24 de Julho de 2006; 2. Conceitos, princípios
e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; 3. A formulação,
gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação
e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. 4. Beneficiários.
9.1.6. Políticas Públicas da SDA: 1. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 2. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; 3. Programa
Brasil Sem Miséria - PBSM;
4. Turismo rural; 5. Bioenergias e culturas agroindustriais; 6. Mandala; 7. Bovinocultura; 8. Ovinocaprinocultura; 9. Apicultura; 10. Programa Leite Fome
Zero; 11. Programa Garantia Safra (Seguro Safra); 12. PRONAF, 13. Programa de Cisternas e Abastecimento de Água; 14. Programa de Sementes; 15.
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado – SAAES; 16. Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF na linha de finan-
ciamento do Combate a Pobreza Rural - CPR com Subprojeto de Aquisição de Terra – SAT; 17. Projeto Hora de Plantar; Programa Nacional de Habitação
Rural - PNHR (Minha Casa minha Vida Rural – MCMVR); 18. Projeto São José III; 19. Projeto de Irrigação na Minha Propriedade – PIMP; 20.Cajucultura;
21. Mandiocultura; 22. Palma Forrageira; 23.Quintais Produtivos.
9.1.7. Extensão Rural no Ceará: 1.Origens da prática extensionista; 2. Momentos da ATER: do tradicional ao moderno - (1948/1963)“A técnica da demons-
tração”; 3. Modernização do campo (1964/1979)“O Difusionismo”; 4. A ATER e o Estado Mínimo (1979/1994) “a organização comunitária x especialização
tecnológica”; 5. A ATER como política pública (1995/2010) “construtivista e participativa”; 6. A ATER como estrategia de implementação das Políticas
Públicas ( A partir de 2011 ) “produção sustentável x e combate a pobreza”.
9.1.8. Metodologias Participativas: 1. Bases conceituais para a pedagogia emancipadora; 2. Orientações e procedimentos metodológicos para construção da
Pedagogia de Ater; 3. Metodologia Participativa de Extensão Rural para o Desenvolvimento Sustentável- Mexpar.
9.1.9. Noções de Português: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes
de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal
e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação e correspondências oficiais.
9.1.10. Noções de Informática: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e proce-
dimentos associados à Internet e à intranet. 3 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos
de discussão, de busca e pesquisa. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 5
Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 6 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais
Windows e Linux.
10 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA DA SELEÇÃO
PERÍODO
LOCAL
Inscrições
05 à 13/10/2019
Site:www.sda.ce.gov.br
Validação das inscrições
14/10/2019
Site:www.sda.ce.gov.br
Divulgação dos locais de prova
Até 24/10/2019
Site:www.sda.ce.gov.br
Aplicação da prova objetiva
27/10/2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
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