DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os efeitos legais, que durante a vigência da Bolsa outor-
gada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, 
não receberei vencimentos, salários, bolsas de outras entidades, sob pena de 
responder, administrativa e/ou judicialmente por perdas e danos, representados 
pelo montante das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de mora, 
juros, correção monetária, custos e demais encargos processuais.
A presente obrigação passa a fazer parte integrante do Termo de Outorga e 
Aceitação de Bolsa.
Fortaleza, _____ de ___________ de 2019.
NOME: 
CPF:
Assinatura
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA PERMANÊNCIA NO MUNI-
CÍPIO DE:
Na condição de OUTORGADO, beneficiário de uma bolsa para desenvolver 
atividades de Transferência Tecnológica, deferida pela OUTORGANTE - 
SDA, com base na Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012, 
Lei Nº 15.208, de 19 de julho de 2012 e Lei Nº
16.269 de 20 de junho de 2017. Assumo perante a diretoria da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário do estado do Ceará, as seguintes condições:
a) Em face das obrigações assumidas, na condição de bolsista, permanecerei 
no Município
de , onde cumprirei o efetivo exercício para o bom aproveitamento da bolsa 
que me foi concedida durante todo o período da vigência do programa que 
assumo executar sobre a coordenação dos técnicos da SDA;
b) O período de aprendizado probatório, é o biênio de efetivo exercício no 
desenvolvimento das atividades inerentes aos objetivos a que forem destinados 
para o cumprimento do programa que será observado pelo desempenho e 
dedicação;
c) Fica terminantemente proibido, sobre qualquer pretexto, o pedido de trans-
ferência para qualquer outro município, antes de concluída a programação 
assumida para ser exercida no biênio narrado na letra “b”;
d) É facultado ordinariamente, pedir transferência do município de somente 
após o efetivo exercício no biênio consignado na letra “b” deste instrumento;
e) O período de aprendizado estabelecido, corresponderá a uma complemen-
tação do Processo Seletivo, devendo ser obrigatoriamente supervisionado pelo 
Agente Público da SDA a que estiver sujeito no município de , nos termos 
do regulamento da bolsa concedida;
f) Adaptação do bolsista às atividades compatíveis com o exercício próprio 
dos seus conhecimentos a serem aplicados;
g) Manter o equilíbrio emocional e capacidade de integração;
h) Cumprimento dos deveres e obrigações do bolsista assumidos junto a 
SDA, inclusive com observância da ética profissional e aperfeiçoamento;
i) Declaro que estou consciente de que o descumprimento das condições 
assumidas, resultará no cancelamento do benefício da bolsa de aprendizado.
Declaro estar ciente de todas as condições constantes neste Termo de Compro-
misso e de minha penal perante o mesmo e firmo o presente instrumento, 
datando e assinando.
Fortaleza, _____ de __________ de 2019.
NOME: 
CPF:
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO X Nº209, FORTALEZA, 08 DE 
NOVEMBRO DE 2018, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO 
DOCUMENTO 130/2018. Onde se lê: SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e PEDRO GABRIEL 
COELHO PONTE Representante Legal da EMPRESA PODIUM COMÉRCIO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Leia-se: SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário; PEDRO 
GABRIEL COELHO PONTE Representante Legal da EMPRESA PODIUM 
COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA E SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado 
do Ceará - DAE. Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2015
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2015;  II - CONTRA-
TANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;  III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; 
 
IV - CONTRATADA: CRUZ E ROCHA ASSOCIADOS LTDA. - ME; 
V - ENDEREÇO: Rua Osterno, S/N - Centro, Marco-CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2015; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.286.242,72 (dois milhões, duzentos e oitenta 
e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos);  X - 
DA VIGÊNCIA: 20 de outubro de 2019 a 19 de outubro de 2020.;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Contrato permanecerão inalteradas 
e em plena vigência;  XII - DATA: Fortaleza-CE, 23 de setembro de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente 
do IDACE e Alexandre Magnum L. Pontes e Jonas Saulo L. Pontes - Repre-
sentantes Legais da Cruz e Rocha Associados Ltda.-ME. 
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2016
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2016;  II - CONTRA-
TANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;  III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE;; 
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 
- COELCE;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Fortaleza-CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;  VII- 
FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência 
e alteração do valor contratual;  IX - VALOR GLOBAL: 130.000,00 (cento 
e trinta mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2019 a 27 de 
setembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não 
modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; 
 
XII - DATA: Fortaleza-CE, 23 de setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Mônica Jucá 
de Oliveira - Executiva de Clientes Governo Ceará.
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2019;  II - 
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortale-
za-CE;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ 
- AGROPOLOS;  V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, 2555 -Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “a” 
e §1º da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Alte-
ração do valor contratual em razão da Readequação dos Anexos I a IV do 
Plano de Trabalho;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 468.000,00 (quatrocentos 
e sessenta e oito mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: 01 de abril de 2019 a 29 
de fevereiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não 
modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; 
 
XII - DATA: Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Ana Teresa 
Barbosa de Carvalho - Diretora Presidente do AGROPOLOS. 
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 21, 11 de setembro, que publicou a CORRIGENDA. 
 
Onde se lê:  20/08/2019 a 20/12/2019  Leia-se:  26/08/2019 a 20/12/2019 
Fortaleza- Ce, 29 de setembro de 2019. 
Luiz Airesvaldo Leal
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº090/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR: NATASHA 
MARINA MELO GRZYBOWSKI, matrícula 300063-1-3, ocupante do cargo 
de Coordenador de Promoção do Setor de Comércio e Serviços, a viajar a 
cidade de Sobral/CE, no dia 26 de setembro de 2019 a fim de participar de 
Workshop INNOV-AL, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por 
cento), perfazendo um valor total de R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e 
seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º e 3º do art.4º; art.5º 
e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe III, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.  SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2019. 
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº142/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMER-
CIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2019 . JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019. 
 Caio Frota Rodrigues
VICE-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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