DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08236415/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEM AYRES DE SOUSA, Jaibaras/CE, inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0106 - 00, neste ato representada por seu Diretor Geral, Srº. 
Tiago Arruda Costa;  III - ENDEREÇO: Jaibaras/CE;  IV - CONTRATADA: 
COOPERATIVA CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES – 
LTDA - COOBRAF, inscrita no CNPJ sob nº 31.862.884/0001- 17, Fortaleza 
- CE, representado neste ato pelo Sra . Elaine Cristina Marcelino Teixeira;  V 
- ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Primeiro 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2019 publicado no 
D.O.E de 3 de Abril de 2019 e de acordo com o processo nº 02356400/2019 e 
regulamentado no Art 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações;  VII- FORO: Sobral/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade, acrescentar valor ao contrato nº 06/2019, que 
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEM AYRES DE SOUSA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, de que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 811,94 (Oitocentos e Onze Reais e Noventa e Quatro Centavos), 
que representa 24,84% (Vinte e Quatro Inteiros e Oitenta e Quatro Centésimo 
por Cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.;  X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 17 de Setembro 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Tiago Arruda Costa - Contratante, Elaine 
Cristina Marcelino Teixeira - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- EXPE-
DITA DE SOUSA PARENTE 02- ANA DAURIA DE AGUIAR TORRES 
. Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06776501/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
02/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A CREDE 16 inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0664-95, Iguatu/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) Mônica Maria Silva de Souza;  III - ENDEREÇO: Iguatu/CE;  IV 
- CONTRATADA: A ELIANA GOMES DE OLIVEIRA - ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 19.022.158/0001-90, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Maria 
Eliana Gomes de Oliveira;  V - ENDEREÇO: Iguatu/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de nº 12/2019 publicado no DOE de 27/06/2019 pág 85 e de acordo com o 
processo nº 03402775/2019 e regulamentado nos art. 65, inciso I, alínea “b” 
e inciso II alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- 
FORO: Iguatu/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar o valor e a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo 
serviço Fornecimento de alimentação, da Crede 16, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
2.196,00 (Dois mil, cento e noventa e seis reais), que representa 6,63 (Seis, 
sessenta e três por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o 
cronograma de fornecimento. ;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 11 de Setembro de 2019;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Mônica Maria Silva de Souza - Contratante, Maria Eliana 
Gomes de Oliveira - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível 02- Maria 
A. doa Santos Costa. Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07944033/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
04/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL 
DE EDUCAÇÃO – CREDE 11 – JAGUARIBE inscrita no CNPJ sob o nº 
07. 954. 514/ 0642-80, Jaguaribe-CE, neste ato representada pelo seu Coor-
denador, Sr. NEYRISMAR FELIPE DOS SANTOS;  III - ENDEREÇO: 
Jaguaribe-CE;  IV - CONTRATADA: THAIS M. V. OLLIVEIRA – ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 26.499.713/0001-35, neste ato representada pela Sra. 
THAIS MIRANDA VIDAL OLIVEIRA;  V - ENDEREÇO: Jaguaribe-CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de nº 0004/2019, do Contrato Nº 004/2019 publicado no DOE 
de 16/04/2019 e de acordo com o processo nº 02269761/2019 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: Jaguaribe-CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como objetivo o acréscimo de valor ao contrato nº 004/2019, que tem por 
finalidade a Execução dos Serviços de Fornecimento Alimentação (Almoço/
Lanche), destinados a apoiar o desenvolvimento das ações Pedagógicas, Ceará 
Científico - FEIRA DE CIÊNCIAS /2019, Ações de Acompanhamento, 
Avaliações de Projetos, Ações Propostas pela Coordenadoria de Gestão de 
Rede Escolar a Serem Desenvolvidas pela ESCOLAS e CREDE 11 – Jagua-
ribe. ;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA 
do Contrato nº 004/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 6.971,25 (Seis mil, novecentos e setenta e um reais e 
vinte e cinco centavos), que representa 25% (Vinte e cinco por cento), e será 
pago conforme processo Inicial. ;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições da Proposta Original. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 20 de setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
NEYRISMAR FELIPE DOS SANTOS - Contratante, THAIS MIRANDA 
VIDAL OLIVEIRA - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Bárbara Feitosa 
Augusto 02- Margarida Leite Diógenes . Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08208497/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEM AYRES DE SOUSA, CREDE 6 - Jaibaras/CE, inscrita no 
CNPJ/MF 07.954.514/0106 - 00, neste ato representada por seu Diretor Geral, 
Srº. Tiago Arruda Costa;  III - ENDEREÇO: Jaibaras/CE;  IV - CONTRA-
TADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES 
RURAIS DE CARIRÉ – LTDA - COOPAGRO , inscrita no CNPJ sob nº 
23.530.529/0001- 12, Cariré - CE, representado neste ato pelo Srº. WASHIN-
GTON JOSÉ NASCIMETO BRITO;  V - ENDEREÇO: ibaras/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2019 publicado no D.O.E 
de 17 de Abril de 2019 e de acordo com o processo nº 01281377/2019 e 
regulamentado no Art 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações,;  VII- FORO: Sobral/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade, acrescentar valor ao contrato nº 05/2019, que 
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEM AYRES DE SOUSA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, de que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido 
no valor de R$ 778,41 (Setecentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Um 
Centavos), que representa 24,86% (Vinte e Quatro Inteiros e Oitenta e Seis 
Centésimo por Cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.;  X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 
17 de Setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Tiago Arruda Costa - 
Contratante, WASHINGTON JOSÉ NASCIMETO BRITO - Contratada 
e TESTEMUNHAS: 01- EXPEDITA DE SOUSA PARENTE 02- ANA 
DAURIA DE AGUIAR TORRES . Fortaleza, 26 de Setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº 
07532215/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
05/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL 
DE EDUCAÇÃO – CREDE 11 – JAGUARIBE inscrita no CNPJ sob o nº 
07. 954. 514/ 0642-80, Jaguaribe-CE, neste ato representada pelo seu Coor-
denador, Sr. Neyrismar Felipe dos Santos;  III - ENDEREÇO: Jaguaribe-CE; 
IV - CONTRATADA: THAIS M. V. OLLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 26.499.713/0001-35, neste ato representada pela Sra. Thais Miranda 
Vidal Oliveira;  V - ENDEREÇO: Jaguaribe-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 
11/2019, do Contrato Nº 05/2019 publicado no DOE de 09/07/2019 e de 
acordo com o processo nº 07532215/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso 
I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: 
Jaguaribe-CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acrés-
cimo de valor ao contrato nº 05/2019, que tem por finalidade a Execução 
dos Serviços de Fornecimento Alimentação (Almoço/Lanche), destinados a 
apoiar o desenvolvimento das ações Pedagógicas, formações continuadas de 
professores e Formações de Gestores, Ações de Acompanhamento e Avalia-
ções, Ações Propostas pela Coordenadoria de Gestão de Rede Escolar a Serem 
Desenvolvidas pela CREDE 11 – Jaguaribe.;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 05/2019, que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.708,00 
(Hum mil, setecentos e oito reais), que representa 6,21% (Seis inteiros e vinte 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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