DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08187503/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR E FORMA DE PAGA-
MENTO AO CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
EEM DOM TERCEIRO, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0321-67 - Boa 
Viagem/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria Necivalda 
Queiroz Facundo; III - ENDEREÇO: Boa Viagem/CE; IV - CONTRATADA: 
M DE FATIMA DE SOUSA PAPELARIA ME , inscrita no CNPJ sob no 
08.894.937/0001-60, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO 
PEREIRA VIDAL; V - ENDEREÇO: Boa Viagem/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de no 01/2019 publicado no DOE de 05/04/2019 e de acordo 
com o processo no 022511452019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, 
alínea “b” e art. 65 inciso II, alínea “c” da Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Boa Viagem/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a forma de pagamento 
do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimenticios para 
o programa de alimentação escolar, da Escola EEM DOM TERCEIRO, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA do Contrato no 02/2019, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 558,45 ( Quinhentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e cinco centavos ), que representa 14,53 ( quatorze inteiros 
e cinquenta e três por cento), e será pago em uma única parcela, conforme 
cronograma de entrega (ANEXO I ), do referido aditivo.; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de 
Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Necivalda Queiroz Facundo 
- CONTRATANTE, FRANCISCO PEREIRA VIDAL - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Rita Maria de Melo Pimenta, 02 - Maria Ludmila 
Silva Ribeiro. Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07840963/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO 
DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0324-
00- CREDE 12 - Madalena-Ceará, neste ato representada pelo sua Diretor(a) 
Sr.(a) Sra Sandra Maria Vitor Alves; III - ENDEREÇO: Madalena-Ceará; 
IV - CONTRATADA: CYNIRA H. M. LOPES, inscrita no CNPJ sob no 
01.316.755/0001-62- CREDE 12 - Quixeramobim-Ceará, neste ato represen-
tada pela Sra Cynira Helaine Moura Lopes; V - ENDEREÇO: Madalena-Ceará; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de 
Aditivo de acordo com a Carta Convite no 02/2019 publicado no DOE de 
15/07/2019 e de acordo com o processo no 03843810/2019 e regulamentado 
pelo art. 65, Inciso I, alínea “b” e § 1o da Lei no 8.666/1993, e suas alterações; 
VII- FORO: Madalena-Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo GENEROS 
ALIMENTICIOS - MERENDA CONVENCIONAL EM FAVOR DA E.E.M 
JOÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 
03/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor 
de R$ 1,647,29 (UM MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS 
E VINTE NOVE CENTAVOS), que representa 3,80% (três vírgula, oitenta 
por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Setembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Vitor Alves - CONTRATANTE, 
Cynira Helaine Moura Lopes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 
- AURENICE XAVIER BARROSO, 02 - MARILIA CIRINO SEVERO. 
Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07845388/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO 
DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0324-
00, CREDE 12 - Madalena-CE, neste ato representada pela sua Diretora 
Geral, Sr.a Sandra Maria Vitor Alves; III - ENDEREÇO: Madalena-CE; IV 
- CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, 
inscrita no CNPJ sob no 17.071.170/0001-60, representada neste ato pela Sr.a 
Cristiane Silvestre de Farias; V - ENDEREÇO: Itatira-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Chamada Pública no 01/2019, Contrato no 02/2019, publicado no 
D.O.E. de 04/07/2019, processo no 02842992/2019 e regulamentado no Art 
65, inciso I ,alínea ‘’b’’ e inciso II ,alínea ‘’c’’ da Lei Federal no 8.666/93 
e suas alterações; VII- FORO: Madalena-CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por 
objetivo GENEROS ALIMENTICIOS EMPREENDEDOR FAMILIAR 
RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO PARA O ATENDIMENTO 
AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PNAE 
EM FAVOR DA E.E.M JOÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA 
do Contrato no 02/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 459,00 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA E 
NOVE REAIS ), que representa 9,64% ( nove vírgula, sessenta e quatro por 
cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Setembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Vitor Alves - CONTRATANTE, 
Cristiane Silvestre de Farias - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 
- AURENICE XAVIER BARROSO, 02 - MARILIA CIRINO SEVERO. 
Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08210378/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO inscrita no CNPJ sob o no 
07.954.514/0459-00 FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) ELIENE SALES ANDRADE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: CDA COMERCIAL EIRELI ME, inscrita no 
CNPJ sob no 29.882.612/0001-37, neste ato representada pelo (a) Sr. Davi 
Osorio Amaro; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de no 01/2019 publicado no DOE de 15/04/2019 e de acordo 
com o processo no 01297761/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea 
“b”, inciso II, alínea “c” e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do 
contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Escola CAIC 
RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 
02/2019 que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor 
de R$ 1.749,80 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS 
E OITENTA CENTAVOS), que representa 5,58% (CINCO INTEIROS 
VÍRGULA CINQUENTA E OITO POR CENTO ), e será pago em 02 
(DUAS) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
18 DE SETEMBRO DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIENE SALES 
ANDRADE - CONTRATANTE, Davi Osorio Amaro - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ILEǴIVEL, 02 - CLAUDIA XAVIER MENESES. 
Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08214977/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E O LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0061-66- CREDE 8 - Baturité/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor(a) Sr(a) Héryda Pedrosa Souza; III - ENDE-
REÇO: Baturité/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO DE FREITAS 
XAVIER, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. FRANCISCO DE 
FREITAS XAVIER; V - ENDEREÇO: Baturité/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Chamada Pública no 01/2019 publicado no DOE de 08/04/2019 de acordo com 
o processo no 01230250/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea 
“b” e inciso II, alínea “c” da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- 
FORO: Baturité/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar o valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem 
por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para 
Alimentação Escolar, aos alunos da rede de educação básica pública, verba 
FNDE/PNAE, para atender as necessidades da merenda Escolar, do Liceu 
de Baturité Domingos Sávio, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA quarta do Contrato no 02/2019, que trata do 
valor, será acrescido no valor de R$ 490,00 (Quatrocentos e Noventa Reais), 
que representa 13,11% (Treze vírgula Onze por cento), e será pago somente 
após a publicação no D.O.E. do Aditivo do contrato; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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