DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Política de Participação nos Lucros da Companhia. Excepcionalmente 
enquanto o Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior estiver cedido pela Univer-
sidade Federal do Ceará à CEGÁS para exercício do cargo de Diretor Presi-
dente, a sua remuneração será composta das seguintes parcelas: (i) reembolso 
mensal à Universidade Federal do Ceará no valor de até R$ 24.500,00 (vinte 
e quatro mil e quinhentos reais); (ii) o valor de R$ 17.607,61 (dezessete mil 
e seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos), como verba de represen-
tação que será paga mensalmente e diretamente à pessoa física do Sr. Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior, que haverá retenção de INSS e não sofrerá 
incidência de FGTS, devido à natureza da citada verba, observando, também, 
a legislação pertinente; (iii) benefícios sociais (assistência médica, auxílio 
alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâme-
tros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados; 
(iv) Bônus de Desempenho, a título de participação nos lucros, conforme 
Política de Participação nos Lucros da Companhia, acrescida de Bônus Anual 
no valor R$ 38.032,44 (trinta e oito mil e trinta e dois reais quarenta e quatro 
centavos); d) manter a remuneração do Diretor Técnico e Comercial e do 
Diretor Administrativo e Financeiro: (i) em R$ 13.205,71 (treze mil e duzentos 
e cinco reais e setenta e um centavos), acompanhada de licença anual remu-
nerada acrescida de 3/3 (três terços), razão de 1/12 para cada mês trabalhado 
no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada 
ano, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, 
que sofrerão incidências dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma 
da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro 
de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e regras praticados 
pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de 
Desempenho à título de participação nos lucros, conforme Política de Parti-
cipação nos Lucros da Companhia. Ato contínuo, aprovar: i) que o valor 
correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do 
Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comercial, acrescida 
de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga a razão 
de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser 
paga a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, que sofrerão 
incidências dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na 
forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, 
seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de partici-
pação nos lucros conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia, 
permanecerá sendo reembolsada à PETROBRAS GÁS S.A. - GASPETRO; 
ii) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia 
de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Administrativo e 
Financeiro da Companhia, acrescida de licença anual remunerada adicionada 
de 3/3 (três terços), a ser paga a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no 
exercício, gratificação natalina a ser paga a razão de 1/12 para cada mês 
trabalhado no exercício, que sofrerão incidências dos encargos sociais (FGTS) 
e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assis-
tência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), 
de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Política de Parti-
cipação nos Lucros da Companhia, permanecerá sendo reembolsada à MITSUI 
GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA; iii) que a remuneração dos membros 
do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho de Administração, a CEGÁS 
deverá manter o recolhimento do INSS/Empresa com base nos percentuais 
definidos em lei. 10. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi 
oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se 
manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta 
o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, 
foi assinada por todos os presentes. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial 
do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro em 23/07/2019, sob 
o número 5295408 Protocolo: 191309605 - 09/07/2019. Empresa: 
23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS. COMPA-
NHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Republicada por incorreção.
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EXTRATO DA ATA DA 99ª ASSEMBLEIA GERAL
 EXTRAORDINÁRIA DA 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
1. Data: 18 de julho de 2019. Hora: 09:00 horas. Local - Sede da Companhia, 
localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará.  2. QUORUM - Acionistas representando a 
totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica nas assinaturas 
constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, 
representado por sua procuradora, Carmen Silvia de Castro Cavalcante; 
Petrobras Gás S/A - GASPETRO, representada por seu procurador, Rogério 
Santana da Silva; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por 
seu procurador, Celso José de Faria Viana 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - 
Presidente - Sra. Carmen Silvia de Castro Cavalcante; Secretário - Sr. Celso 
José de Faria Viana. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO - Considerada sanada a 
falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante 
no Art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76 5. ORDEM DO DIA - (I) Autorização 
para assinatura, com a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, o Termo de 
Compromisso de adequações do ponto de entrega José de Alencar e da cons-
trução de gasoduto de distribuição para interligação do ponto de entrega José 
de Alencar à Térmica Termofortaleza (TC) e do Termo para Encerramento de 
Pendências (TEP); (II) Ratificação do ato da Diretoria Executiva que assinou, 
em 29/05/2019, com a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento 
Científico e Tecnológico - FUNCAP, a versão retificada do Primeiro Aditivo 
ao Termo de Colaboração para pesquisa voltada ao desenvolvimento de tecno-
logia; (III) Autorização para assinatura do Termo de Cooperação Técnica,.
com o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação - SEDUC,  6. 
DELIBERAÇÕES - (I) Autorizar, com base no art. 7º, inciso XI, do Estatuto 
Social, bem como os 2 (dois) pareceres, emitidos pela Assessoria Jurídica da 
Companhia em 04/06/2019, a Diretoria Executiva a assinar, com a Petróleo 
Brasileiro S/A - PETROBRAS, o Termo de Compromisso de adequações do 
ponto de entrega José de Alencar e da construção de gasoduto de distribuição 
para interligação do ponto de entrega José de Alencar à Térmica Termoforta-
leza (TC), bem como, Termo para Encerramento de Pendências (TEP); (II) 
Ratificar, com base no art. 7º, inciso XI, do Estatuto Social, o ato da Diretoria 
Executiva que assinou, em 29/05/2019, com a Fundação Cearense de Apoio 
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, a versão retifi-
cada do Primeiro Aditivo ao Termo de Colaboração para pesquisa voltada 
ao desenvolvimento de tecnologia, tendo como objetivo adequar o prazo do 
Cronograma de Execução, constante no Plano de Trabalho nos itens 1.2; 1.3 
e 1.4, bem como o de Desembolso que estavam previsto para maio de 2019, 
conforme deliberado na 98ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 
29/05/2019, para junho de 2019, devido aos procedimentos administrativos 
que são imprescindíveis para o recebimento dos recursos da FUNCAP, tais 
como a publicidade dos atos administrativos; (III) Autorizar, com base no 
art. 7º, inciso XI, do Estatuto Social, bem como no Parecer, emitido pela 
Assessoria Jurídica, em 01/03/2019, a Diretoria Executiva a assinar, com o 
Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação - SEDUC, o Termo de 
Cooperação Técnica de Concessão de Estágio, tendo como objeto o estágio 
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional e vigência de 04 anos, contados a partir da 
assinatura. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida 
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, 
a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o  § 1º do 
art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assi-
nada por todos os presentes. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do 
Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro em 23/09/2019, sob o 
número 5319272 Protocolo: 191586048 - 20/09/2019. Empresa: 23300019431. 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
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EXTRATO DA ATA DA 100ª ASSEMBLEIA GERAL
 EXTRAORDINÁRIA DA 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
1. Data: 29 de agosto de 2019. Hora: 09:00 horas. Local - Sede da Companhia, 
localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará.  2. QUORUM - Acionistas representando a 
totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica nas assinaturas 
constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: sendo: Estado do 
Ceará, representado por seu procurador, José Élcio Batista; Petrobras Gás 
S/A - GASPETRO, representada por seu procurador, Thiago Malamace de 
Azevedo Pinheiro; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por 
seu procurador, Diogo de Morais e Silva. Presente, também, o Conselheiro 
Fiscal Suplente, Fabrízio Gomes Santos, de acordo com o que preceitua o 
artigo 164 da Lei nº 6404/76 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - 
Sr. José Élcio Batista; Secretário - Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. AVISO 
DE CONVOCAÇÃO - Considerada sanada a falta de publicação do Edital 
de Convocação, conforme permissivo constante no Art. 124, § 4º, da Lei nº 
6404/76 5. ORDEM DO DIA - (5.1) Autorização do aumento do Capital Social 
da CEGÁS, mediante à incorporação da Reserva de Incentivos Fiscais relativa 
ao exercício 2017, no que se refere ao Reinvestimento, e ao exercício de 2018 
relativo ao Lucro da Exploração; (5.2) Deliberar sobre as seguintes propostas: 
i) alteração da redação, do “caput”, do artigo 4º do Estatuto Social da CEGÁS, 
em decorrência do aumento do Capital Social através da integralização da 
Reserva de Incentivos Fiscais da SUDENE; e ii) consolidação do Estatuto 
Social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES - (6.1). Autorizar, com base no § 
2º do Art. 9º do Decreto nº 64.214/69, na Proposição CONAD Nº.016/2019, 
no Parecer emitido pela Assessoria Jurídica em 09/07/2019, bem como no 
Parecer do Conselho Fiscal, o aumento do Capital Social da CEGÁS, mediante 
à incorporação da reserva de capital relativa ao benefício fiscal da SUDENE: 
(i) parte constituída no exercício 2017, referente ao Reinvestimento do IRPJ, 
no valor de R$ 443.003,50 (quatrocentos e quarenta e três mil, três reais e 
cinquenta centavos); (ii) parte constituída no exercício de 2018, referente ao 
Lucro da Exploração, no valor de 10.742.088,85 (dez milhões, setecentos e 
quarenta e dois mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando 
um montante de R$.11.185.092,35 (onze milhões, cento e oitenta e cinco 
mil, noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). Passando, assim, o valor 
do capital social total de R$ 125.628.265,38 (cento e vinte e cinco milhões, 
seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito 
centavos) para R$ 136.813.357,73 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos 
e treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), sem 
modificação da quantidade de ações existentes, a ser feito de acordo o Boletim 
de Integralização de Capital Social, parte integrante desta ata, respeitando-se 
a participação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia; 
(6.2) Autorizar, em decorrência da deliberação sobre o aumento de capital, 
com base no art. 166 da Lei nº 6.404/76, no art. 7º, inciso I, do Estatuto 
Social da Companhia, na Proposição CONAD Nº.017/2019, bem como no 
Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica em 09/07/2019, as seguintes 
propostas decorrentes do aumento do capital social, através da integralização 
da Reserva de Incentivos Fiscais - SUDENE, relativa aos exercícios 2017 
(reinvestimento) e 2018 (lucro da exploração): i) alterar a redação do “caput” 
do artigo 4º, do Estatuto Social da CEGÁS, que passa a ter a seguinte redação: 
“art. 4° - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 136.813.357,73 
(cento e trinta e seis milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e cinquenta e 
sete reais e setenta e três centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove 
milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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