DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            localizada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, CEP 60822-131, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, no setor de protocolo, de segunda-feira a sexta-
-feira, das 09 horas às 16 horas, devidamente endereçadas à Comissão Especial de Avaliação.
§3º O avaliado poderá ser ouvido pela Comissão Especial de Avaliação, a critério desta.
§4º A Comissão Especial de Avaliação deverá emitir parecer final, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo da defesa 
apresentada pelo avaliado.
§5º A Comissão Especial de Avaliação deverá encaminhar ao avaliado a notificação de ciência de decisão, acompanhada de 01 (uma) cópia do 
parecer final da avaliação, referente a defesa apresentada.
§6º Da decisão da Comissão cabe recurso ao Superintendente da Seas, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência.
Art. 12. As denúncias de irregularidades no processo de avaliação deverão ser feitas por escrito e encaminhadas à Comissão Especial de Avaliação.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 26 de setembro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO:
 NOME:
 FUNÇÃO:
 MATRÍCULA:
PERÍODO AVALIADO: _____/_____/_____ a _____/_____/_____
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: [3 = ÓTIMO]   [2 = BOM]    [1 = INSUFICIENTE]
3
2
1
1. IDONEIDADE: possui capacidade, aptidão, habilitação para realizar ações adequadas às exigências das tarefas de sua 
competência, voltadas para as metas da unidade de trabalho. Sabe dos seus compromissos e demonstra discrição sobre assuntos 
com os quais trabalha. Pode-se confiar em relação à seriedade com a qual desenvolve as suas atribuições.
2. DISCIPLINA: possui comportamento metódico, determinado, constância, respeito às leis e normas, organização de tarefas, considerando 
o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o respeito à hierarquia, assegurando o bem-estar dos adolescentes e o bom funcionamento 
da unidade de trabalho. Suas ações são executadas conforme os regulamentos e normas administrativas estabelecidas.
3. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: cumpre o compromisso com o horário combinado; trabalha mediante o 
comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho. Apresenta-se regularmente para cumprimento 
de sua jornada de trabalho e justifica eventuais ausências conforme as normas (em tempo hábil).
4. CAPACIDADE DE INICIATIVA: demonstra iniciativa de buscar informações e conhecimentos necessários para executar as tarefas de sua competência, 
dentro dos padrões técnicos pertinentes. Apresenta sugestões para melhoria do trabalho e/ou busca participar na solução de situações previstas ou 
não na sua área de atuação. Busca capacitar-se profissionalmente, inclusive aproveitando os cursos promovidos pela Administração Pública.
5. PRODUTIVIDADE: executa o volume de trabalho esperado, dentro dos padrões exigidos e no menor espaço de tempo, aliado à qualidade e atenção 
na execução correta das tarefas. Observa as prioridades, aplica métodos, técnicas e procedimentos adequados aos objetivos do trabalho. Empenha-se 
para melhorar a atividade a ser executada, contornando as dificuldades que lhe são impostas no dia a dia. Cumpre os prazos estabelecidos.
6. EFETIVIDADE: demonstra capacidade, aptidão e adequação necessárias para desempenhar as atribuições da função. 
Possui competência para conseguir o melhor rendimento com o mínimo de erros e/ou dispêndios possíveis.
7. ADAPTABILIDADE: tem capacidade de adaptar-se a novos métodos e a atender solicitações de trabalho que lhe são próprias. Reage 
adequadamente, atendendo as orientações ou assimilando novos métodos/procedimentos de trabalho. Possui habilidade de trocar e discutir ideias e 
comunicar-se com a equipe de trabalho e com o público em geral, de forma clara, com argumentação precisa, apoiando-se no respeito mútuo.
8. RESPONSABILIDADE: assume os resultados, positivos ou negativos, decorrentes dos atos praticados. Realiza 
suas atividades com zelo, primando pela organização de materiais, equipamentos e do ambiente de trabalho. 
Desempenha as atribuições da função respeitando as diretrizes e princípios da administração pública.
9. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: mantém o relacionamento adequado com colegas e adolescentes, respeitando os limites profissionais e pessoais. 
Zela pelo bom relacionamento no ambiente de trabalho, servindo como mediador e conciliador em situações entre colegas e/ou colegas e chefias.
10. PERFIL SOCIOEDUCATIVO: Atua com relevância, priorizando as atividades conforme planos e metas de trabalho, observando os quatro 
pilares da socioeducação, mantendo a atenção voltada para o cumprimento das diretrizes que norteiam o atendimento socioeducativo.
TOTAL DE PONTOS:
DESEMPENHO
NOTA
RESULTADO
ÓTIMO: Desempenho de alto nível, que supera as expectativas em relação às necessidades da função.
26-30 PONTOS
APTO
(ATENDE AOS REQUISITOS)
BOM: Desempenho adequado, que atende às necessidades da função.
21-25 PONTOS
APTO (ATENDE AOS REQUISITOS)
INSATISFATÓRIO: Desempenho insuficiente, no qual o(a) profissional está abaixo 
do mínimo exigido pela função, não atende às necessidades do cargo.
01-20 PONTOS
NÃO APTO (NÃO ATENDE AOS REQUISITOS)
PARECER DA DIREÇÃO COM RELAÇÃO AOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
                    (       ) ATENDE         (       ) NÃO ATENDE
DATA DA AVALIAÇÃO: _______/________/________
ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A): __________________________________________________________
PARECER DO(A) DIRETOR(A) DA UNIDADE:
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
ASSINATURA
CONTRADITÓRIO DO(A) AVALIADO(A):
PARECER DO(A) PROFISSIONAL COM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO:             (    ) CONCORDA                                (    ) NÃO CONCORDA
CIÊNCIA DO(A) PROFISSIONAL AVALIADO(A):
DATA: _______/_______/_______
EM CASO DE RECUSA DO(A) AVALIADO(A) EM ATESTAR A CIÊNCIA DO RESULTADO FINAL, INFORMAR DADOS DE DUAS TESTEMUNHAS:
NOME 1
CPF 1
ASSINATURA 1
NOME 2
CPF 2
ASSINATURA 2
*** *** ***
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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