DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº05/SRH/CE/2016
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO;  II - OBJETO: O presente aditivo possui como objeto a prorrogação do prazo do Convênio nº 05/SRH/
CE/2016, cujo objeto é a Construção do Açude Público Ponta do Serrote, no Distrito de Aiuá, no Município de Massapê – CE.Fica prorrogada a vigência 
do instrumento por mais 90 (noventa) dias, passando o termo da vigência de 31 de agosto de 2019 para 29 de novembro de 2019;  III - VALOR GLOBAL: 
R$ 1.019.983,63 ( UM MILHÃO E DEZENOVE MIL NOVENETOS E OITENTA E TRES MIL E SESSENTA E TRES CENTAVOS );  IV - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas do Convênio nº 05/SRH/CE/2016 não modificadas pelo presente instrumento são ratificadas, permanecendo em vigor; 
 
V - DATA E ASSINANTES: 21 DE AGOSTO DE 2019, FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,Secretaria dos Recursos Hídricos E JOÃO JACQUES 
CARNEIRO ALBUQUERQUE, Município de Massapê/CE .
Ricardo veras Paz
ASSESSOR JURÍDICO - ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº120 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fiscalizar, supervisionar 
e acompanhar as obras de construção, ampliação e recuperação de barragens, adutoras e nos lotes do CAC, e pelo Projeto São José III , concedendo-lhes diárias 
, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da SOHIDRA . SUPERINTENDÊCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 24 de setembro de 2019.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Ary de Brito
Assistente de 
Administração
001.151-1.8
V
14 a 18, 21 a 25 e 
28 a 31/10/2019
Quixelô e outros
12,5
61,33
 
766,62
José Ronaldo de 
Araújo Castro
Auxiliar de Administração
038.229-1.5
V
14 a 18, 21 a 25 e 
28 a 31/10/2019
Quixelô e outros
12,5
61,33
 
766,62
Antonio Carlos 
Pinto Freitas
Operador de Máquinas
790.053-1.2
V
01 a 04, 08 a 11, 15 a 18, 
22 a 25 e 28 a 31/10/2019
Juazeiro do 
Norte e outros
17,5
61,33
 
1.073,27
Francisco Sales 
dos Santos
Operador de Máquinas
790.098-1.4
V
01 a 04, 08 a 11, 15 a 18, 
22 a 25, 28 a 31/10/2019
Juazeiro do 
Norte e outros
17,5
61,33
 
1.073,27
Antonio Madeiro 
de Lucena
Diretor
790.062-1.1
III
01 a 04, 08 a 11, 15 a 18, 
22 a 25 e 28 a 31/10/2019
Brejo Santo 
e outros
17,5
77,10
 
1.349,25
Murilo Martins Junior
Engenheiro Cívil
126.961-1.6
IV
01 a 04, 08 a 11, 15 a 18, 
22 a 25 e 28 a 31/10/2019
Pacoti e Palmácia
17,5
64,83
 
1.134,52
Lucas Pereira Cavalcante
Gerente
300.029-1.1
III
03 a 06, 10 a 13, 17 a 
20 e 24 a 25/10/2019
Brejo Santo e 
Juazeiro do Norte
12,0
77,10
 
925,20
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
7.088,75
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
  
  
  
  
  
  
  
SECRETARIA DA SAÚDE 
  
  
 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARCELO ALCANTARA 
HOLANDA, matrícula 301468-16, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, do Cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de COORDENADOR, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA SAÚDE a partir de 01 de Outubro de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/1684.
INSTITUIR COMISSÃO INVENTARIANTE PARA DAR CUMPRIMENTO AO CONTIDO NO INCISO IV, DO 
ART. 30º, DO DECRETO NO 32.564, DE 26/03/2018 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 52 
da Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista o exposto no Decreto no 32.564, de 26 de março de 2018, publico no DOE em 28 de março 
de 2018, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir Comissão Inventariante para realização de inventário de bens móveis desta Secretaria da Saúde, em atendimento ao contido no 
Inciso IV, do Art. 30º, do Decreto no 32.564, de 26/03/2018, composta dos seguintes servidores:
COORDENADOR
Valnei Antonio de Oliveira Gadelha – Matrícula 039651-9
MEMBROS
Claudejane Silveira Monteiro – Matrícula 903381.8.9
Francisco das Chagas Pereira Barbosa – Matrícula 083368 1.1
Luiz de Lavor Neto – Matrícula 086681.1.6
Maria do Carmo Teotônio Cavalcanti – Matrícula 086854.1.X
Artigo 2º - A Comissão Inventariante deverá realizar, dentre outras, os seguintes procedimentos:
I – Realizar o levantamento geral dos bens móveis pertencentes a Secretaria da Saúde, conciliando com o registro contábil, por intermédio de relatórios que 
deverão estar disponíveis a qualquer momento para eventuais auditorias que se façam necessárias.
II – Identificar a situação dos bens e suas condições, conforme previsto no Artigo 14º do Decreto no 32.564, de 26/03/2018.
III – A Comissão Inventariante deverá encaminhar no prazo de 3 dias úteis a partir da data desta Portaria, para a Coordenação Administrativa – COAD, as 
informações constantes do Inciso II, do Artigo 31º do Decreto no 32.564, de 26/03/2018.
IV – Os trabalhos deverão atender as determinações e orientações estabelecidas pelo Decreto no 32.564, de 26/03/2018.
Artigo 3º - A Comissão Inventariante terá amplo acesso a todas as unidades da Secretaria da Saúde, inclusive as vinculadas, assim como informações 
registradas em qualquer sistema operador por servidor (qualquer que seja o vínculo, terceirizado ou cooperado desta Secretaria de Saúde.
Artigo 4º - Até a conclusão dos trabalhos da Comissão Inventariante, fica proibida a exclusão, modificação, movimentação ou destruição de docu-
mentos físicos ou eletrônicos desta Secretaria da Saúde que tratem sobre o controle patrimonial direta ou indiretamente.
Artigo 5º - Ficam obrigadas todas as unidades, setores e subsetores, seus dirigentes e subordinados a fornecerem informações solicitadas pela 
Comissão Inventariante, em caráter prioritário, sob pena de responsabilização de ação ou omissão danosa ao patrimônio público.
Artigo 6º - A Comissão Inventariante deverá apresentar o relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do 
valor do patrimônio com a respectiva justificativa, conforme previsto no Inciso III, do Artigo 31º, do Decreto no 32.564, de 26/03/2018.
Artigo 7º - A Comissão Inventariante deverá relacionar os bens móveis que não estejam devidamente registrados, mas identificados e localizados, 
no Sistema Informatizado Oficial de Controle de Bens Móveis, conforme previsto no Decreto no 31.549, de 13/08/2014.
Artigo 8º - O prazo para conclusão deste Inventário será de 30 dias corridos, a partir da sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 912, de 26 de junho de 2019 (D.O.E 30.07.2019).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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