DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE ANULAÇÃO DO ATO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 
N°20181324 – SESA/HGF, CUJA FINALIDADE É A CONTRATAÇÃO DE O SERVIÇO DE FORNECIMENTO 
DE REFEIÇÕES COLETIVAS (DESJEJUM, LANCHES, CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E CEIA) ATRAVÉS DA 
MODALIDADE DE GESTÃO TERCEIRIZADA DO TIPO REFEIÇÕES TRANSPORTADAS, INCLUINDO 
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES DESTINADAS A PACIENTES, FUNCIONÁRIOS E 
ACOMPANHANTES DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Cláudio Vasconcelos 
Frota, portador da Carteira de Identidade n° 3026 - CRA e inscrito no CPF sob o n° 141.028.033-00, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações,  Considerando que o ato de revogação do certame, foi motivado pelo resultado do Relatório de Visita Técnica ao estabeleci-
mento da vencedora do certame, empresa COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA,  CNPJ nº 16.654.626/0001-51, onde 
foi constatado que o estabelecimento do licitante não estava em conformidade com as necessidades da unidade de saúde, visto que a instalação visitada não 
atende ao item 11.75 do edital (PE nº 20181324), e por razões de interesse público, considerando o princípio da economicidade, visto que a administração 
pública busca preços mais vantajosos, e obedecendo a ordem de colocação dos licitantes, os preços estão superiores aos das primeiras colocadas, porém não 
foi dado o direito de negociação dos valores, e com relação à vencedora da licitação não foi dado o direito do contraditório após as constatações apontadas 
no relatório de visita técnica;  Considerando que o item 11.75 do edital, PE nº 20181324, estabelece que o vencedor do certame deve “Possuir cozinha 
industrial com capacidade para atender as exigências do edital e seus anexos, adequada, equipada, em condições de higiene e conservação com padrões de 
qualidade exigidos, atendendo as Normas da Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes ou caso de não possuir, apresentar Declaração da licitante 
que constituirá/montará uma cozinha nas condições de atender o objeto do pregão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da homologação do 
certame”;  Considerando o prazo supracitado não foi atendido na íntegra, visto que a homologação ocorreu em 24 de abril de 2019, e a visita técnica, em 24 
de maio de 2019, sendo assim não houve de fato o total cumprimento do prazo previsto no edital, haja vista que o licitante tinha ainda o dia 24 do mês de 
maio para se adequar as exigências editalícias;  Considerando que para fins de contagem de prazo, o disposto no artigo 110 da Lei nº 8.666/93, na contagem 
dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, e só se iniciam e vencem os prazos em dia 
de expediente no órgão ou na entidade;  Considerando que o princípio do contraditório assegura o direito de defesa, de natureza constitucional, conforme 
consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e 
ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”;  RESOLVE, ANULAR o Ato de Revogação da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 
N° 20181324 – SESA/HGF, Processo VIPROC nº 8309869/2017, cuja finalidade é a contratação de o SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES 
COLETIVAS (DESJEJUM, LANCHES, CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E CEIA) através da modalidade de gestão terceirizada do tipo refeições transportadas, 
incluindo transporte e distribuição das refeições destinadas a pacientes, funcionários e acompanhantes do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Restabelecendo o prazo previsto no item 11.75 do edital PE nº 
20181324, para que o licitante que teve a homologação do certame ao seu favor, possa comprovar o cumprimento do item em tela, devendo os técnicos do 
Hospital Geral de Fortaleza – HGF, após esse prazo, realizar nova visita ao estabelecimento, e em ato contínuo dar ciência ao licitante do relatório elaborado, 
para que em 05(cinco) dias corridos o licitante apresente recurso contra as constatações  relacionados do relatório de visita técnica, se for o caso, dando 
seguimento nos demais atos do certame.  
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.   
Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2019.   
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°20190668 – SESA/
HGF, CUJA FINALIDADE É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO COM FORNECIMENTO 
DE DIETAS ESPECIAIS E REFEIÇÕES, ATRAVÉS DA MODALIDADE DE GESTÃO TERCEIRIZADA, 
ENGLOBANDO A PRODUÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO, DESTINADAS A PACIENTES, 
ACOMPANHANTES E SERVIDORES DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Cláudio Vasconcelos 
Frota, portador da Carteira de Identidade n° 3026 - CRA e inscrito no CPF sob o n° 141.028.033-00, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações,  Considerando que o ato de revogação da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 20181324 – SESA/HGF, 
Processo VIPROC nº 8309869/2017, cuja finalidade é a contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS (DESJEJUM, 
LANCHES, CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E CEIA) através da modalidade de gestão terceirizada do tipo refeições transportadas, incluindo transporte e 
distribuição das refeições destinadas a pacientes, funcionários e acompanhantes do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital, foi ANULADO restabelecendo o prazo previsto no item 11.75 do mencionado edital, 
para que o licitante que teve a homologação do certame ao seu favor, possa comprovar o cumprimento do item em tela, devendo os técnicos do Hospital 
Geral de Fortaleza – HGF, após esse prazo, realizar nova visita ao estabelecimento, e em ato contínuo dar ciência ao licitante do relatório elaborado, para que 
em 05(cinco) dias corridos o licitante apresente recurso contra as constatações  relacionados do relatório de visita técnica, se for o caso, dando seguimento 
nos demais atos do certame.  RESOLVE, ANULAR a Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 20190668 – SESA/HGF, Processo VIPROC nº 
04866775/2019, cuja finalidade é a contratação de Serviço de alimentação com fornecimento de dietas especiais e refeições, através da modalidade de gestão 
terceirizada, englobando a produção, transporte e distribuição, destinadas a pacientes, acompanhantes e servidores do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital, o qual encontra-se SUSPENSO por determinação 
judicial – Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica nº 0154411-92.2019.8.06.0001.  
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.   
Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2019. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS ITENS 01, 02, 17, 18, 19, 22, 23 E 24 PARA A EMPRESA 
INDÚSTRIAS H. A. BARONE LTDA – EPP, REFERENTE  A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº614/2019 – 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2019, CUJO OBJETIVO É O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS 
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CUJAS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS ENCONTRAM-SE DETALHADOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL 
DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/218 – SESA/NUPLAC.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Cláudio Vasconcelos 
Frota, portador do RG nº3026 CRA - CE e inscrito no CPF sob o Nº141.028.033-00, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE, com fulcro 
no art. 25, paragrafo único, do Decreto Estadual nº32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve CANCELAR o registro dos itens 01, 02, 17, 18, 19, 22, 23 e 
24 para a EMPRESA  INDÚSTRIAS H. A. BARONE LTDA – EPP, referente a Ata de Registro de Preços nº 614/2019 – Pregão Eletrônico nº 218/2019, 
cujo objetivo é o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 218/2019 – SESA/NUPLAC, em conformidade com os elementos contidos 
no Processo VIPROC nº 07140252/2019. Visto que a referida empresa detentora dos itens mencionados acima, sofreu interdição total do estabelecimento, 
bem como, dos produtos médicos fabricados por ela, por um tempo indeterminado pelo Departamento de Vigilância Sanitária em Saúde do Município de 
Campinas. 
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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