DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1684/2019-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para acompanhar à
efetiva integração do Estado do Ceará ao Sistema Nacional de Informações
de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas - SINESP, nos termos da
Lei nº 12.681 de 4 de julho de 2012, RESOLVE: 1. Cessar os efeitos da
Portaria nº 826/2018-GS, datada de 05 de julho de 2018, e publicada no
DOE nº 127, de 10/07/2018; 2. Nomear os SERVIDORES abaixo, na
qualidade de Gestores Estaduais, conforme descrito a seguir, com efeitos
a partir da data da publicação desta Portaria. Francisco Edinaldo do Vale
Cavalcante, Gestor Estadual Titular de Inteligência do SINESP; João Kayro
Rocha Segundo, Gestor Estadual Suplente de Inteligência do SINESP; Jairton
Sidicley Valente Lima, Gestor Estadual Titular de Tecnologia da Informação
do SINESP, Bruno Saraiva Rodrigues, Gestor Estadual Suplente de Tecnologia
da Informação do SINESP; Andrea Sousa Martins, Gestor Estadual Titular de
Estatística e Análise Criminal do SINESP; Josue Fernandes Lira Monteiro,
Gestor Estadual Suplente de Estatística e Análise Criminal do SINESP.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
Republicar por incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2009
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº010/2019 DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO Nº032/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E MARIA
DA PENHA SOARES DE SOUSA; II - CONTRATANTE: GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia
Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua
do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: MARIA
DA PENHA SOARES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 369.190.473-
49; V - ENDEREÇO: Rua 1 d Nº152, Bairro Tabapuá - Fortaleza-CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da Lei
Federal nº 8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato
nº 032/2009, que tem como finalidade a locação de imóvel para funcionamento
da Delegacia Municipal de Uruburetama, tendo em vista que continua sendo
mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo
mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela
região. Constitui-se ainda o reajuste de acordo com o índice do IPC-Fipe
(percentual de reajuste de 3,69%); IX - VALOR GLOBAL: O valor global
do contrato passará para R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais) e o valor
mensal para R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais) que será pago até o dia 10
(dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta corrente em
qualquer agência do Bradesco; X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá
duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/10/2019, com seu término
em 30/09/2020, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para a administração; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 032/2009. Firmado em 01/10/2009; XII - DATA: 18 de setembro
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior -
LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA POLÍCIA CIVIL e Maria da Penha Soares de Sousa - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2016
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº006/2019 FIRMADO AO CONTRATO
Nº036/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR
INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO
OUTRO LADO A EMPRESA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI; II - CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do
Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1267, sala
207, Aldeota - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo De Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do
contrato nº 036/2016; Nos termos que constam no processo Administrativo
nº 06186020/2019; Nas normas do inciso II, alínea “d” e § 8º do art.65; art.
58, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como,
fundamento no art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei nº
10.406/2002; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto
do Termo Aditivo, a repactuação do contrato nº 036/2016, em decorrência
do reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e vale-
transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da categoria
de asseio e conservação. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é procedido
visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em
virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor, motivado pelas seguintes razões elencadas: Tendo em vista os ajustes
do salário, vale-alimentação, VT, cesta básica e plano de saúde, decorrentes
do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de asseio e
conservação, retroativo à 01 de Janeiro de 2019. Tendo em vista parecer
favorável da COSET/CÉLULA DE TERCEIRIZAÇÃO DA SEPLAG,
exarado nos autos do processo administrativo nº 06186020/2018; IX - VALOR
GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 8.157,28 (oito
mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), sendo que será pago
o valor de R$ 5.433,82 (cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta
e dois centavos), referente ao valor retroativo de janeiro a agosto de 2019,
sendo o restante do valor incluído nas faturas de setembro à dezembro de 2019,
ficando desta maneira, a empresa responsável, a repassar o reajuste retroativo
aos funcionários em parcela único e comprovar o respectivo pagamento. O
valor mensal atual do contrato passará de R$ 45.165,40 (quarenta e cinco
mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 46.074,72
(quarenta e seis mil e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos); X -
DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterado com início em
03/10/2018 e término em 02/10/2019, conforme Termo Aditivo nº 004/2018,
firmado em 17/08/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais
Cláusulas e condições do Contrato nº 036/2016, firmado em 03 de outubro
de 2016; XII - DATA: 23 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Otávio Duarte Vieira Coutinho
- GESTOR DO CONTRATO e Pulo Aragão de Almeida Filho - ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº002/2019 DE PRORROGAÇÃO
AO CONTRATO Nº026/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E
A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE IPUEIRAS; II - CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário,
nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - IPUEIRAS, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.537.806/0001-62; V - ENDEREÇO: Rua Camaral Rodrigues Moreira,
nº 104, Centro - Ipueiras-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo
Aditivo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do
objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2017,
regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente
como condições da inexigibilidade referida; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII
- OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo
do Contrato nº 026/2017, que tem como objeto contratação da empresa
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPUEIRAS,
entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento
de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da
Delegacia de Ipueiras. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de
dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de
esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe,
vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido
nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo
acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2019. Considerando
a prorrogação do contrato com a Administração Pública tem sua base legal
no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Considerando ainda que a
empresa em epígrafe é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato
por um período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de outubro de 2019, sem
haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; IX
- VALOR GLOBAL: O valor global estimado na quantia de R$ 7.000,00
(sete mil reais) cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o
Departamento Administrativo e Financeiro; X - DA VIGÊNCIA: O Termo
Aditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/10/2019, com
seu término em 01/10/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: E, por estarem justos
e acordados, lavrou-se o instrumento, Termo de prorrogação, com a respectiva
autorização nos Termos contidos na Lei atinente; XII - DATA: 23 de setembro
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior -
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA
CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTORA DO CONTRATO e
José Welton Melo Oliveira - REPRESENTANTE DO SAAE-IPUEIRAS.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
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