DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ
PORTAR IA Nº370/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de
1973, RESOLVE: AUTORIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor
FRANCISCO THÁRVISON REGES ATHAN, ocupante do Cargo de TEN
QOBM, matrícula nº 300271-1-3, lotado na 5ª CIA do 1º BBM/CBMCE, a
importância de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), à conta da
Dotação classificada nas Notas de Empenho nºs: 11728 e 11729. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Em Fortaleza - CE,
ao(s) 24 de setembro de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CelCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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PORTAR IA Nº371/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE: AUTORIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO
ANDERSON ALVES QUINTELA, ocupante do Cargo de TEN QOABM,
matrícula nº 108977-1-8, lotado na 4ª CIA do 4º BBM/CBMCE, a importância
de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), sendo a conta da
Dotação classificada na Nota de Empenho nº: 11730. A aplicação dos recursos
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser comprovada 15 (quinze)
dias após concluído o prazo da aplicação. Em Fortaleza - CE, ao(s) 24 de
setembro de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CelCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2014
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº: 28/2014 - CBMCE - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº: 35.025.022/0001-90; III -
ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº: 215, Bairro Jacarecanga - Fortaleza
- Ceará; IV - CONTRATADA: DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 00.332.833/0008-
26; V - ENDEREÇO: SAAN Quadra 01, nº: 715, CEP: 70.632-100,
Brasília-DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, item II, alínea
“d” da Lei nº 8.666/93.; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO:
Repactuação do Contrato nº: 28/2014 (Prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área
contábil), em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, cesta
básica e plano de saúde, onde houve repactuação do contrato acima. Tudo em
conformidade com a convenção coletiva de trabalho 2019/2019, registrada
no MTE com o número CE000570/2019.; IX - VALOR GLOBAL: O custo
mensal da repactuação foi orçado em R$ 11.080,80 (onze mil, oitenta reais
e oitenta centavos), conforme planilha padrão da administração pública
estadual anexa ao termo de aditivo; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais
anteriormente ajustadas no contrato original. E por estarem acordados as
partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam
produzir os efeitos legais e jurídicos.; XII - DATA: 25 de Setembro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA - CEL
CGBM e GERALDO HENRIQUE ARAÚJO - REPRESENTANTE LEGAL
DA CONTRATADA .
Mario dos Martins Coelho Bessa -OAB 15.254
ASSESSOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº12/2018 - CBMCE - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ – CBMCE CNPJ n° 35.025.022/0001-90; III -
ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, 215 – Jacarecanga - Fortaleza - Ceará;
IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ
nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº 1001, Joaquim
Távora, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, item II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
Repactuação do Contrato nº: 12/2018 (Prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área
de Especialista em Recursos de Segurança - Coordenador, em decorrência
do reajuste de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde,
onde houve repactuação do contrato acima. Tudo em conformidade com
a convenção coletiva de trabalho 2019/2019, registrada no MTE com
o número CE000191/2019; IX - VALOR GLOBAL: O custo mensal da
repactuação foi orçado em R$ 37.070,96 (Trinta e sete mil, setenta reais e
noventa e seis centavos) conforme planilha padrão da Administração Pública
Estadual anexa ao Termo de aditivo; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais
anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordado as
partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam
produzir os efeitos legais e jurídicos; XII - DATA: 25 de Setembro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA - CEL
CGBM e MARÍLIA LOPES CAMELO - REPRESENTANTE LEGAL.
Mário dos Martins Coelho Bessa -OAB 15.254
ASSESSOR JURIDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº344/2019 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
MOVIMENTAR O SERVIDOR, HERBERT LUIS COSTA DE
ANDRADE, ocupante do cargo de Perito Criminal Classe B Nível I, detentor
da matrícula funcional nº 000.143-1-1, lotado no Núcleo de Perícia Criminal
de Quixeramobim-Ceará, PARA TER EXERCÍCIO, no Núcleo de Perícia
Criminal de Iguatu-Ceará, a partir de 01 de setembro de 2019, nos termos do
art. 32 e seguintes da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº396/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca
temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO
que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo
nº 08219812/2019 foi iniciado em 17/09/2019, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ao
servidor FERNANDO VIANA DA SILVA QUEIROZ, matrícula: 000.141-
1-7, ocupante do cargo de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PERÍCIA DE
ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE- NPELM/ COPEC, que viajou
em objeto de serviço à cidade de Morada Nova-CE, no dia 12 de setembro
de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o
Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a
conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
18 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº398/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca
temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO
que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo
nº 07606057/2019 foi iniciado em 29/08/2019, RESOLVE conceder três
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta
e três centavos), totalizando R$ 97,23 (noventa e sete reais e vinte e três
centavos), ao servidor LUCAS ANTÔNIO DE MEDEIROS TEIXEIRA,
matrícula: 300.209-1-X, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A-1,
que viaja em objeto de serviço às cidades de Jaguaribe-CE, Acopiara-CE e
Várzea Alegre- CE, nos dias 01; 02 e 23 de agosto de 2019, com a finalidade
de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
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