DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ
PORTAR IA Nº370/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL 
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
Art. 78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 
1973, RESOLVE: AUTORIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor 
FRANCISCO THÁRVISON REGES ATHAN, ocupante do Cargo de TEN 
QOBM, matrícula nº 300271-1-3, lotado na 5ª CIA do 1º BBM/CBMCE, a 
importância de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), à conta da 
Dotação classificada nas Notas de Empenho nºs: 11728 e 11729. A aplicação 
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Em Fortaleza - CE, 
ao(s) 24 de setembro de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CelCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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PORTAR IA Nº371/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL 
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 
78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE: AUTORIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO 
ANDERSON ALVES QUINTELA, ocupante do Cargo de TEN QOABM, 
matrícula nº 108977-1-8, lotado na 4ª CIA do 4º BBM/CBMCE, a importância 
de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), sendo a conta da 
Dotação classificada na Nota de Empenho nº: 11730. A aplicação dos recursos 
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e 
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser comprovada 15 (quinze) 
dias após concluído o prazo da aplicação. Em Fortaleza - CE, ao(s) 24 de 
setembro de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CelCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2014
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº: 28/2014 - CBMCE - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº: 35.025.022/0001-90; III - 
ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº: 215, Bairro Jacarecanga - Fortaleza 
- Ceará; IV - CONTRATADA: DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO 
SERVIÇOS E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 00.332.833/0008-
26; V - ENDEREÇO: SAAN Quadra 01, nº: 715, CEP: 70.632-100, 
Brasília-DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, item II, alínea 
“d” da Lei nº 8.666/93.; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: 
Repactuação do Contrato nº: 28/2014 (Prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área 
contábil), em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, cesta 
básica e plano de saúde, onde houve repactuação do contrato acima. Tudo em 
conformidade com a convenção coletiva de trabalho 2019/2019, registrada 
no MTE com o número CE000570/2019.; IX - VALOR GLOBAL: O custo 
mensal da repactuação foi orçado em R$ 11.080,80 (onze mil, oitenta reais 
e oitenta centavos), conforme planilha padrão da administração pública 
estadual anexa ao termo de aditivo; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais 
anteriormente ajustadas no contrato original. E por estarem acordados as 
partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam 
produzir os efeitos legais e jurídicos.; XII - DATA: 25 de Setembro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA - CEL 
CGBM e GERALDO HENRIQUE ARAÚJO - REPRESENTANTE LEGAL 
DA CONTRATADA .
Mario dos Martins Coelho Bessa -OAB 15.254
ASSESSOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº12/2018 - CBMCE - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ – CBMCE CNPJ n° 35.025.022/0001-90; III - 
ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, 215 – Jacarecanga - Fortaleza - Ceará; 
IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ 
nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº 1001, Joaquim 
Távora, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, item II, 
alínea “d” da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
Repactuação do Contrato nº: 12/2018 (Prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área 
de Especialista em Recursos de Segurança - Coordenador, em decorrência 
do reajuste de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, 
onde houve repactuação do contrato acima. Tudo em conformidade com 
a convenção coletiva de trabalho 2019/2019, registrada no MTE com 
o número CE000191/2019; IX - VALOR GLOBAL: O custo mensal da 
repactuação foi orçado em R$ 37.070,96 (Trinta e sete mil, setenta reais e 
noventa e seis centavos) conforme planilha padrão da Administração Pública 
Estadual anexa ao Termo de aditivo; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais 
anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordado as 
partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam 
produzir os efeitos legais e jurídicos; XII - DATA: 25 de Setembro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA - CEL 
CGBM e MARÍLIA LOPES CAMELO - REPRESENTANTE LEGAL.
Mário dos Martins Coelho Bessa -OAB 15.254
ASSESSOR JURIDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº344/2019 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
MOVIMENTAR O SERVIDOR, HERBERT LUIS COSTA DE 
ANDRADE, ocupante do cargo de Perito Criminal Classe B Nível I, detentor 
da matrícula funcional nº 000.143-1-1, lotado no Núcleo de Perícia Criminal 
de Quixeramobim-Ceará, PARA TER EXERCÍCIO, no Núcleo de Perícia 
Criminal de Iguatu-Ceará, a partir de 01 de setembro de 2019, nos termos do 
art. 32 e seguintes da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº396/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca 
temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO 
que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo 
nº 08219812/2019 foi iniciado em 17/09/2019, RESOLVE conceder meia 
diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ao 
servidor FERNANDO VIANA DA SILVA QUEIROZ, matrícula: 000.141-
1-7, ocupante do cargo de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PERÍCIA DE 
ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE- NPELM/ COPEC, que viajou 
em objeto de serviço à cidade de Morada Nova-CE, no dia 12 de setembro 
de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o 
Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a 
conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
18 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº398/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca 
temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO 
que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo 
nº 07606057/2019 foi iniciado em 29/08/2019, RESOLVE conceder três 
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos), totalizando R$ 97,23 (noventa e sete reais e vinte e três 
centavos), ao servidor LUCAS ANTÔNIO DE MEDEIROS TEIXEIRA, 
matrícula: 300.209-1-X, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A-1, 
que viaja em objeto de serviço às cidades de Jaguaribe-CE, Acopiara-CE e 
Várzea Alegre- CE, nos dias 01; 02 e 23 de agosto de 2019, com a finalidade 
de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do 
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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