DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2017,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR
E A EMPRESA NATIVA LIVE PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA
(ANTERIORMENTE N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA);
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93;
III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
NATIVA LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.328.401/0001-38; V - ENDEREÇO: Rua Sabino Pires, nº 22,
Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.150-090; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo
nº 00925173/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição;
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 04/2017
por mais 12 (doze) meses e do prazo de vigência por mais 18 (dezoito)
meses, contados a partir de 14 de março de 2019 e 23 de fevereiro de 2020,
respectivamente; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência das prorrogações
dos prazos de execução e vigência, o valor global do contrato permanecerá
na monta de R$ 9.789.540,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil,
quinhentos e quarenta reais), e a consecução do objeto deste aditivo correrá
por conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da
intenção de gastos nº 1028333000 e dotação orçamentária nº 36100003.23.69
5.028.22741.03.339039.10000.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo
Aditivo, o prazo de execução do Contrato nº 04/2017 será até 14 de março
de 2020 e o prazo de vigência até 23 de agosto de 2021, dada a presente
prorrogação por mais 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, respectivamente; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas
e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora
estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 22 de fevereiro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Ruby
Helen Sousa Araújo (Nativa Live Promoções e Eventos.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2018,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E
A EMPRESA ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI; II -
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ – SETUR, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93; III
- ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Centro de
Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino; IV - CONTRATADA:
ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CPF/
CNPJ sob o nº 19.446.578/0001-02; V - ENDEREÇO: Avenida Oliveira Paiva,
nº 1600, Sala 02, Bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo
57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com
o processo nº 06021179/2019, parte que compõe este Termo, independente de
transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 18/2018 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de agosto de
2019; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá
na monta de R$ 192.700,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos reais).
A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro
Estadual, com a dotação orçamentária nº 36100005.23.695.028.22729.03.3
39039.10000.0., e intenção de gastos nº 10197520000, de acordo com as fls.
37 a 39 ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo
de vigência do Contrato nº 18/2018 será até 16 de agosto de 2020, dada a
presente prorrogação por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA:
Fortaleza (CE), 13 de Agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Hermano Bezerra da Silva
(Arquiteta Promoções e Eventos EIRELI.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº57/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999,
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no
CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CIDADE MÍDIA
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.258.669/0001-20 sediada
na Av. Edilson Brasil Soares, nº 1234, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza
- CE, CEP: 60.834-012. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para
a realização do Evento “AMNÉSIA FANTASIA”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº.
98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE REALIZAÇÃO: 21 DE SETEMBRO
DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 11.600,00; DESMONTAGEM:
22 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 5.800,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 17.400,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 4.630,40; TOTAL FINAL: R$ 22.030,40 (Vinte e dois mil,
trinta reais e quarenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 22.030,40 (Vinte e dois mil, trinta reais
e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única (100%)
10/09/2019 22.030,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou
outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de
pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III
- O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da
autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.203,40 (Dois
mil, duzentos e três reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de 10%
(dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 21/08/2019, a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Rosana Nobre Martins
Pinheiro (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de
junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de
2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar
registrada sob o SPU n° 16212365-5, instaurada sob a égide da Portaria
CGD nº 571/2016, publicada no D.O.E. CE nº 110, de 14 de junho de 2016,
visando apurar a responsabilidade disciplinar do policial militar SGT PM
REGINALDO DE SOUSA PRADO, MF: 109.335-1-X, em razão de ter,
supostamente, postado nas redes sociais, através do aplicativo “Whatsapp”,
mas precisamente no grupo “MICHEL MENDONÇA”, através do telefone
(85) 99839-3807, mensagem desrespeitosa e comprometedora à pessoa do
ST PM Francisco Ribeiro Barbosa, Fiscal de Policiamento no dia do fato
(24/03/2016), pondo em dúvida o desempenho de suas funções e visando
desprestigiar as ações do Suboficial; CONSIDERANDO que durante a
produção probatória, o acusado foi devidamente citado às fls. 37 e não foi
apresentada defesa prévia. O sindicante arrolou 06 (seis) testemunhas (fls.
58/58-V, 61/62, 63/64, 65/66, 67/68 e 69/70) e o acusado foi interrogado às
fls. 93/95; CONSIDERANDO que o sindicante emitiu o Relatório Final (fls.
106/118), no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “Pelo que
resultou apurado, após minuciosa análise de tudo contido nos autos e das
Razões Finais de Defesa, CONCLUO que o 1º SGT PM Nº 16822 Reginaldo
de Sousa Prado, MF: 109.335-1-X, praticou transgressão disciplinar conforme
citação que lhe foi entregue, portanto, sou de PARECER favorável a aplicação
da devida reprimenda disciplinar”; CONSIDERANDO o interrogatório do
sindicado, às fls. 93/95, o qual declarou que: “no dia 24/03/2016 estava
de serviço na viatura do FTA pertencente ao Pelotão da Polícia Militar do
município de Trairi, na função de comandante; QUE no início da noite, o
ST PM Ribeiro, Fiscal do BPTUR, entrou em contato com o interrogado via
rádio, determinando que comparecesse a um achado de cadáver no distrito
de Flexeiras; QUE além da viatura do interrogado, também compareceram
ao local do achado de cadáver, duas viaturas do BPTUR e uma do POG;
[...] QUE perguntado respondeu que o telefone de número (85) 998393807
é de sua propriedade; QUE apresentadas as imagens retiradas do aplicativo
Whatsapp constantes às folhas 07/08, só reconhece a autoria da postagem
presente na página 07, que é a mesma da parte superior da página 08; [...] QUE
DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL DO INTERROGADO, este
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
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