DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR 
E A EMPRESA NATIVA LIVE PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA 
(ANTERIORMENTE N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA); 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; 
III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: 
NATIVA LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 01.328.401/0001-38; V - ENDEREÇO: Rua Sabino Pires, nº 22, 
Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.150-090; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei 
Federal nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo 
nº 00925173/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 04/2017 
por mais 12 (doze) meses e do prazo de vigência por mais 18 (dezoito) 
meses, contados a partir de 14 de março de 2019 e 23 de fevereiro de 2020, 
respectivamente; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência das prorrogações 
dos prazos de execução e vigência, o valor global do contrato permanecerá 
na monta de R$ 9.789.540,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, 
quinhentos e quarenta reais), e a consecução do objeto deste aditivo correrá 
por conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da 
intenção de gastos nº 1028333000 e dotação orçamentária nº 36100003.23.69
5.028.22741.03.339039.10000.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo 
Aditivo, o prazo de execução do Contrato nº 04/2017 será até 14 de março 
de 2020 e o prazo de vigência até 23 de agosto de 2021, dada a presente 
prorrogação por mais 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, respectivamente; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas 
e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 22 de fevereiro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Ruby 
Helen Sousa Araújo (Nativa Live Promoções e Eventos.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2018, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E 
A EMPRESA ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI; II - 
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ – SETUR, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93; III 
- ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Centro de 
Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino; IV - CONTRATADA: 
ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CPF/
CNPJ sob o nº 19.446.578/0001-02; V - ENDEREÇO: Avenida Oliveira Paiva, 
nº 1600, Sala 02, Bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 
57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com 
o processo nº 06021179/2019, parte que compõe este Termo, independente de 
transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 
nº 18/2018 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de agosto de 
2019; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência 
contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá 
na monta de R$ 192.700,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos reais). 
A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro 
Estadual, com a dotação orçamentária nº 36100005.23.695.028.22729.03.3
39039.10000.0., e intenção de gastos nº 10197520000, de acordo com as fls. 
37 a 39 ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo 
de vigência do Contrato nº 18/2018 será até 16 de agosto de 2020, dada a 
presente prorrogação por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 
Fortaleza (CE), 13 de Agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá 
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Hermano Bezerra da Silva 
(Arquiteta Promoções e Eventos EIRELI.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº57/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, 
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no 
CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CIDADE MÍDIA 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.258.669/0001-20 sediada 
na Av. Edilson Brasil Soares, nº 1234, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza 
- CE, CEP: 60.834-012. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar 
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso 
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para 
a realização do Evento “AMNÉSIA FANTASIA”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo 
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 
98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE REALIZAÇÃO: 21 DE SETEMBRO 
DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 11.600,00; DESMONTAGEM: 
22 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 5.800,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 17.400,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 4.630,40; TOTAL FINAL: R$ 22.030,40 (Vinte e dois mil, 
trinta reais e quarenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso 
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 22.030,40 (Vinte e dois mil, trinta reais 
e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única (100%) 
10/09/2019 22.030,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou 
outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de 
pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III 
- O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da 
autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização 
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com 
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.203,40 (Dois 
mil, duzentos e três reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de 10% 
(dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 21/08/2019, a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR 
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus 
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto 
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o 
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE 
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Rosana Nobre Martins 
Pinheiro (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de 
junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 
2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar 
registrada sob o SPU n° 16212365-5, instaurada sob a égide da Portaria 
CGD nº 571/2016, publicada no D.O.E. CE nº 110, de 14 de junho de 2016, 
visando apurar a responsabilidade disciplinar do policial militar SGT PM 
REGINALDO DE SOUSA PRADO, MF: 109.335-1-X, em razão de ter, 
supostamente, postado nas redes sociais, através do aplicativo “Whatsapp”, 
mas precisamente no grupo “MICHEL MENDONÇA”, através do telefone 
(85) 99839-3807, mensagem desrespeitosa e comprometedora à pessoa do 
ST PM Francisco Ribeiro Barbosa, Fiscal de Policiamento no dia do fato 
(24/03/2016), pondo em dúvida o desempenho de suas funções e visando 
desprestigiar as ações do Suboficial; CONSIDERANDO que durante a 
produção probatória, o acusado foi devidamente citado às fls. 37 e não foi 
apresentada defesa prévia. O sindicante arrolou 06 (seis) testemunhas (fls. 
58/58-V, 61/62, 63/64, 65/66, 67/68 e 69/70) e o acusado foi interrogado às 
fls. 93/95; CONSIDERANDO que o sindicante emitiu o Relatório Final (fls. 
106/118), no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “Pelo que 
resultou apurado, após minuciosa análise de tudo contido nos autos e das 
Razões Finais de Defesa, CONCLUO que o 1º SGT PM Nº 16822 Reginaldo 
de Sousa Prado, MF: 109.335-1-X, praticou transgressão disciplinar conforme 
citação que lhe foi entregue, portanto, sou de PARECER favorável a aplicação 
da devida reprimenda disciplinar”; CONSIDERANDO o interrogatório do 
sindicado, às fls. 93/95, o qual declarou que: “no dia 24/03/2016 estava 
de serviço na viatura do FTA pertencente ao Pelotão da Polícia Militar do 
município de Trairi, na função de comandante; QUE no início da noite, o 
ST PM Ribeiro, Fiscal do BPTUR, entrou em contato com o interrogado via 
rádio, determinando que comparecesse a um achado de cadáver no distrito 
de Flexeiras; QUE além da viatura do interrogado, também compareceram 
ao local do achado de cadáver, duas viaturas do BPTUR e uma do POG; 
[...] QUE perguntado respondeu que o telefone de número (85) 998393807 
é de sua propriedade; QUE apresentadas as imagens retiradas do aplicativo 
Whatsapp constantes às folhas 07/08, só reconhece a autoria da postagem 
presente na página 07, que é a mesma da parte superior da página 08; [...] QUE 
DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL DO INTERROGADO, este 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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