DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/
CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal 
do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 
01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o 
prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição 
a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; 
d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal deter-
minando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No 
caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará 
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação 
comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o 
disposto no art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem 
como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E 
CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 
de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº526/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo 
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, 
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 1901864437, que trata de expediente 
oriundo da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando 
ocorrência envolvendo Policial Militar de folga, o qual efetuou disparo de 
arma de fogo e atingiu uma pessoa que veio a óbito, em razão de um roubo a 
estabelecimento comercial ocorrido no dia 23/02/2019, no bairro José Walter, 
nesta Capital; CONSIDERANDO o despacho nº 3344/2019 do Orientador da 
Célula de Processo Regular Militar, cujo teor foi homologado pelo Despacho 
nº 3357/2019 da lavra do Coordenador de Disciplina Militar; CONSIDE-
RANDO que o policial militar envolvido na ocorrência, foi identificado 
como sendo o SD PM DIAGLEDSON PINHEIRO LIMA – MF: 308.661-
1-8; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) 
contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I e IV, bem 
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXIX e 
XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas 
no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos II, III e L, e § 2º, 
inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar 
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho 
da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial 
Militar: SD PM DIAGLEDSON PINHEIRO LIMA – MF: 308.661-1-8; II) 
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2° TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº527/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo 
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, 
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 1903004630, que trata de expediente 
oriundo do Presídio Militar do Ceará, comunicando que o SUBTENENTE 
PM RR FRANCISCO WELLINGTON PAULINO ARAÚJO – MF: 029.088-
1-6, foi recolhido àquele Presídio no dia 31 de Março de 2019, em virtude 
de ter sido preso e autuado em flagrante delito, por infração aos artigos 160 
(desrespeito a superior), 163 (recusa de obediência), 298 (desacato a superior) 
e 177 (resistência mediante ameaça ou resistência), todos do Código Penal 
Militar; CONSIDERANDO que o policial militar supracitado, foi recolhido 
transitoriamente no dia 29 de Março de 2019, e no dia 31 de Março, ao ser 
liberado da medida cautelar, foi conduzido a residência de seus pais pelo 
Coordenador de Policiamento da Capital; CONSIDERANDO que ao chegar 
na residência dos pais do Policial Militar recolhido, o oficial Coordenador teria 
sido recebido pela mãe do PM, que entrou em prantos ao saber que o filho 
estava voltando para casa, suplicando para que o oficial coordenador não o 
deixasse entrar em casa, pois o mesmo ao fazer uso de remédios controlados, 
álcool e possivelmente até de substâncias entorpecentes, maltratava sua pessoa, 
ficando com o comportamento bastante violento; CONSIDERANDO que 
essas informações fizeram o Coordenador retornar com o Policial Militar 
para o CPC, e nesse deslocamento, o policial recolhido teria adotado uma 
postura hostil, com comportamento desrespeitoso, utilizando-se de expressões 
desonrosas e ameaçadoras em desfavor do Oficial e dos demais policiais que 
o conduziam; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios 
de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar por parte do Policial Militar supramen-
cionado, consoante Despacho nº 4469/2019, da lavra do Coordenador de 
Disciplina Militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) 
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos III, IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, II, 
IV, V e VI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, 
VI, VIII, XV, XVI, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima 
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, 
e Art. 13, § 1º, incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXII e XLVI, e § 2º, incisos 
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar 
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho 
da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial 
Militar: SUBTENENTE PM RR FRANCISCO WELLINGTON PAULINO 
ARAÚJO – MF: 029.088-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2° TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº528/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo 
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, 
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 177525541, que trata de Investigação 
Preliminar, visando apurar a conduta do SD PM ANTÔNIO JURACILDO 
ALVES MONTEIRO – MF: 125.673-1-6, o qual teria se envolvido em 
uma discussão e ameaçado com uma arma de fogo seu irmão, fato ocorrido 
no dia 23 de outubro de 2017, no bairro Cristo Redentor, nesta Capital, 
conforme Boletim de Ocorrência nº 107-8640/2017; CONSIDERANDO que 
a apuração preliminar reuniu elementos probatórios, consoante o parecer nº 
2185/2018, ratificado pelo Despacho nº 1285/2019, da lavra da Coordenadora 
da COGTAC; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) 
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, 
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, 
XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos 
XXX, XXXII, XLIX e LI, e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 
CONSIDERANDO despacho da Sra. Controladora Geral de Disciplina, deter-
minando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em 
desfavor do Policial Militar: SD PM ANTONIO JURACILDO ALVES 
MONTEIRO – MF: 125.673-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) 
e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2° TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº529/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo 
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, 
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 188740589, que trata de Investi-
gação Preliminar instaurada para apurar denúncia, dando conta de invasão 
de domicílio e ameaças, atribuídos, em tese, a Policiais Militares do Raio 
em atuação no Município de Cascavel/CE, fato ocorrido no dia 08 de junho 
de 2018; CONSIDERANDO que os Policiais Militares foram identificados 
como sendo o SD PM PEDRO HENRIQUE GIRÃO PARENTE, SD PM 
PAULO ÍTALO DE SOUZA MANECO, SD PM RAUL OLIVEIRA DA 
SILVA e SD PM DANIEL CAVALCANTE ALVES; CONSIDERANDO a 
apuração preliminar, reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, 
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte dos Policiais Militares, consoante Parecer nº 391/2019, ratificado pelo 
Despacho nº 5208/2019, da lavra da Coordenadora da COGTAC; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) 
no Art. 7º, incisos IV, V e X c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres 
militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXIX e XXXIII, 
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, 
§ 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos II, XXXII e XXXIV, e § 2º, incisos 
XVIII, e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar 
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho 
da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS 
MILITARES: SD PM DANIEL CAVALCANTE ALVES – MF: 306.834-
1-2, SD PM PAULO ÍTALO DE SOUZA MANECO – MF: 308.732-4-6, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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