DOE 01/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/
CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal
do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n°
01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o
prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição
a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta;
d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal deter-
minando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No
caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação
comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o
disposto no art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem
como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E
CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26
de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº526/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 1901864437, que trata de expediente
oriundo da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando
ocorrência envolvendo Policial Militar de folga, o qual efetuou disparo de
arma de fogo e atingiu uma pessoa que veio a óbito, em razão de um roubo a
estabelecimento comercial ocorrido no dia 23/02/2019, no bairro José Walter,
nesta Capital; CONSIDERANDO o despacho nº 3344/2019 do Orientador da
Célula de Processo Regular Militar, cujo teor foi homologado pelo Despacho
nº 3357/2019 da lavra do Coordenador de Disciplina Militar; CONSIDE-
RANDO que o policial militar envolvido na ocorrência, foi identificado
como sendo o SD PM DIAGLEDSON PINHEIRO LIMA – MF: 308.661-
1-8; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I e IV, bem
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXIX e
XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas
no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos II, III e L, e § 2º,
inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho
da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial
Militar: SD PM DIAGLEDSON PINHEIRO LIMA – MF: 308.661-1-8; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2° TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº527/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 1903004630, que trata de expediente
oriundo do Presídio Militar do Ceará, comunicando que o SUBTENENTE
PM RR FRANCISCO WELLINGTON PAULINO ARAÚJO – MF: 029.088-
1-6, foi recolhido àquele Presídio no dia 31 de Março de 2019, em virtude
de ter sido preso e autuado em flagrante delito, por infração aos artigos 160
(desrespeito a superior), 163 (recusa de obediência), 298 (desacato a superior)
e 177 (resistência mediante ameaça ou resistência), todos do Código Penal
Militar; CONSIDERANDO que o policial militar supracitado, foi recolhido
transitoriamente no dia 29 de Março de 2019, e no dia 31 de Março, ao ser
liberado da medida cautelar, foi conduzido a residência de seus pais pelo
Coordenador de Policiamento da Capital; CONSIDERANDO que ao chegar
na residência dos pais do Policial Militar recolhido, o oficial Coordenador teria
sido recebido pela mãe do PM, que entrou em prantos ao saber que o filho
estava voltando para casa, suplicando para que o oficial coordenador não o
deixasse entrar em casa, pois o mesmo ao fazer uso de remédios controlados,
álcool e possivelmente até de substâncias entorpecentes, maltratava sua pessoa,
ficando com o comportamento bastante violento; CONSIDERANDO que
essas informações fizeram o Coordenador retornar com o Policial Militar
para o CPC, e nesse deslocamento, o policial recolhido teria adotado uma
postura hostil, com comportamento desrespeitoso, utilizando-se de expressões
desonrosas e ameaçadoras em desfavor do Oficial e dos demais policiais que
o conduziam; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios
de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta
capitulada como infração disciplinar por parte do Policial Militar supramen-
cionado, consoante Despacho nº 4469/2019, da lavra do Coordenador de
Disciplina Militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos III, IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, II,
IV, V e VI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV,
VI, VIII, XV, XVI, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II,
e Art. 13, § 1º, incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXII e XLVI, e § 2º, incisos
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho
da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial
Militar: SUBTENENTE PM RR FRANCISCO WELLINGTON PAULINO
ARAÚJO – MF: 029.088-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2° TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº528/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 177525541, que trata de Investigação
Preliminar, visando apurar a conduta do SD PM ANTÔNIO JURACILDO
ALVES MONTEIRO – MF: 125.673-1-6, o qual teria se envolvido em
uma discussão e ameaçado com uma arma de fogo seu irmão, fato ocorrido
no dia 23 de outubro de 2017, no bairro Cristo Redentor, nesta Capital,
conforme Boletim de Ocorrência nº 107-8640/2017; CONSIDERANDO que
a apuração preliminar reuniu elementos probatórios, consoante o parecer nº
2185/2018, ratificado pelo Despacho nº 1285/2019, da lavra da Coordenadora
da COGTAC; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V,
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV,
XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos
XXX, XXXII, XLIX e LI, e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
CONSIDERANDO despacho da Sra. Controladora Geral de Disciplina, deter-
minando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração
em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em
desfavor do Policial Militar: SD PM ANTONIO JURACILDO ALVES
MONTEIRO – MF: 125.673-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s)
e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2° TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº529/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SISPROC Nº 188740589, que trata de Investi-
gação Preliminar instaurada para apurar denúncia, dando conta de invasão
de domicílio e ameaças, atribuídos, em tese, a Policiais Militares do Raio
em atuação no Município de Cascavel/CE, fato ocorrido no dia 08 de junho
de 2018; CONSIDERANDO que os Policiais Militares foram identificados
como sendo o SD PM PEDRO HENRIQUE GIRÃO PARENTE, SD PM
PAULO ÍTALO DE SOUZA MANECO, SD PM RAUL OLIVEIRA DA
SILVA e SD PM DANIEL CAVALCANTE ALVES; CONSIDERANDO a
apuração preliminar, reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando,
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte dos Policiais Militares, consoante Parecer nº 391/2019, ratificado pelo
Despacho nº 5208/2019, da lavra da Coordenadora da COGTAC; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s)
no Art. 7º, incisos IV, V e X c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres
militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXIX e XXXIII,
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12,
§ 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos II, XXXII e XXXIV, e § 2º, incisos
XVIII, e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho
da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS
MILITARES: SD PM DANIEL CAVALCANTE ALVES – MF: 306.834-
1-2, SD PM PAULO ÍTALO DE SOUZA MANECO – MF: 308.732-4-6,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
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